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4701889 #
Numero do processo: 11968.000894/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO - MULTA DE MORA - INAPLICABILIDADE. Se o débito é denunciado espontaneamente ao Fisco, acompanhado do correspondente pagamento do imposto corrigido e dos juros moratórios, é incabível a exigência de multa de mora, de vez que o art. 138 do CTN não estabelece distinção entre multa punitiva e multa moratória. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-30.332
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Fernando Figueiredo Barros, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS

4702350 #
Numero do processo: 13002.000070/97-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal da lei declarada inconstitucional, na via indireta. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS - SEMESTRALIDADE. Na vigência da Lei Complementar nº 7/70, a base de cálculo do PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do respectivo fato gerador, sem correção monetária. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso ao qual se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-14.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade e à decadência; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto aos expurgos. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator), Gustavo Kelly Alencar e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. Designado o Conselheiro Antônio Carlos Bueno Ribeiro para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4699182 #
Numero do processo: 11128.001024/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DUMPING. TURBO CIRCULARES DE AR. OS "Turbos Circuladores de ar" não correspondem aos chamados "Ventiladores de Mesa", não se sujeitando, assim, ao disposto na Portaria Interministerial MICT/MF nº 07/94, que estabeleceu direitos antidumping para os chamados ventiladores de mesa com potência até 125W, provenientes da República Popular da China, visando a neutralizar danos causados à indústria nacional. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.844
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4701265 #
Numero do processo: 11610.005791/2002-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear a restituição compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 105-15.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4700896 #
Numero do processo: 11543.003413/2003-86
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO - FÉRIAS - Consoante dispõe o art. 43 do CTN, apenas os valores que representem acréscimo patrimonial a título oneroso estão sujeitos a incidência do imposto de renda. Verbas auferidas a título de indenização, não estão sujeitas a incidência de IRPF, de forma que férias indenizadas, por necessidade de serviço, estão fora do campo de incidência do IRPF. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.170
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4700172 #
Numero do processo: 11516.000462/2001-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Existindo contradição entre a parte dispositiva do acórdão e o teor ou conclusão do voto condutor, cumpre ao colegiado Retificar a decisão. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 102-47.761
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão N°. 102-47.612, de 26 de maio de 2006, para suprir constatada contradição entre o julgado e a decisão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4698576 #
Numero do processo: 11080.010246/93-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento sobre os valores de extratos ou de comprovantes bancários, exclusivamente. "IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O § 5° do art. 6° da Lei n° 8.021, de 12/04/90 (D.O de 13/04/90), por ensejar aumento de carga tributária não tem aplicação ao ano-base de 1990." SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LEI Nº 8.021, DE 1990 - APLICAÇÃO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei nº 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se, mensalmente, o acréscimo patrimonial a descoberto não justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Os valores omitidos, apurados mensalmente, serão incluídos na base de cálculo de declaração anual de rendimentos, nos termos da IN-SRF n 46, de 1997. JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5°, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1° do Código Tributário Nacional e o art. 1° e seu § 4°, do Decreto-lei n° 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei n° 8.218, de 29/08/91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16088
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - cancelar a exigência constituída com base em depósitos bancários; II - reduzir em NCz$ 235.000,00 o acréscimo patrimonial a descoberto relativo ao mês de novembro/90; III- excluir o acréscimo patrimonial referente ao mês de outubro/91; IV - cancelar a exigência constituída a título de carnê-leão, permanecendo os valores omissos na base de cálculo da declaração de rendimentos; e V - excluir a TRD como juros de mora no período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4703513 #
Numero do processo: 13116.000174/95-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Divergência entre o VTN declarado e o tributado - A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA.O VTN declarado pelo contribuinte, será comparado com o VTNm, prevalecendo o maior. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4702721 #
Numero do processo: 13016.000085/98-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ATIVIDADE RURAL - FRIGORÍFICO DE AVES - O abate de aves para ser caracterizado como atividade rural deve ser feito pelo próprio produtor rural, com equipamento e utensílios usualmente empregados nas atividades rurais, utilizando exclusivamente matéria- prima produzida na unidade rural explorada, e não com utilização de equipamentos típicos da atividade industrial, conforme art. 2°, inc. V, da Lei n.o 8.023, de 1990. LANÇAMENTO - CRITÉRIO JURÍDICO - A atividade do lançamento é exclusiva da autoridade administrativa fiscal. Não há lançamento nos procedimentos da contribuinte para determinação da base de cálculo, apuração do imposto devido e entrega da declaração de rendimentos, os quais são meros atos de cumprimento da legislação tributária. O lançamento, mesmo que somente de um período- base, de infrações reiteradamente cometidas pela contribuinte não configura mudança de critério jurídico do lançamento. TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA - A empresa com outras atividades somente poderá utilizar a tributação favorecida se mantiver escrituração separada das receitas inerentes à atividade rural, de modo a permitir a determinação da receita líquida por atividade.
Numero da decisão: 105-13579
Decisão: Rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso por unanimidade.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira

4700353 #
Numero do processo: 11516.001673/2002-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal. PAF - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - A competência para execução de fiscalização, delegada através de Mandado de Procedimento Fiscal, não desconhece o princípio da competência vinculada do servidor administrativo e da indisponibilidade dos bens públicos. Continuação de trabalho fiscal com prorrogação feita, tempestivamente, por meio eletrônico, é válida nos termos das Portarias do Ministério da Fazenda de nos. 1265/1999 e 3007/2001. IRPJ/CSL - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS MANTIDOS À MARGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - Entregando ao fisco extratos bancários mantidos à margem da contabilidade, dos quais a administração tributária não tinha conhecimento, não resta configurado o evidente intuito de fraude, cabendo a aplicação da multa determinada no inciso primeiro do artigo 44 da Lei 9430/1996. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - Incabível o lançamento dos impostos incidentes sobre o lucro, apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o quantum tributável sobre o fato detectado como infração à legislação tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto à exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência com base em omissão de compras e reduzir a multa majorada de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro