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4713610 #
Numero do processo: 13805.001291/98-90
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO - 1) AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nrs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) PRODUTOS EXPORTADOS, CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero, não cabendo ao intérprete restringir sua aplicação apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". 3) PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI. Sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e a de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. Negado provimento quanto a este item. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GASES - A energia elétrica, os combustíveis, os lubrificantes e os gases, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e a combustíveis. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire que apresentou Declaração de voto, no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas físicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) Por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4715218 #
Numero do processo: 13807.011831/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Posibilidade de exame por este Conselho - inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - prescrição do direito de restituição/compensação - início da contagem de prazo - Medida Provisória nº 1.110/95, publicada em 31/08/95. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4717178 #
Numero do processo: 13819.001591/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - COMPESAÇÃO - PREJUÍZOS FISCAIS - AJUSTES - Devem ser efetuados os ajustes no saldo de prejuízos fiscais, em razão do liame de causa e efeito que une o processo originário àquele que dele decorreu. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ajustar a exigência ao decidido no acórdão nº 103-22.046, de 10/08/2005.
Numero da decisão: 103-22.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ajustar a exigência ao decidido no acórdão n° 103-22.046, de 10/08/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4715305 #
Numero do processo: 13808.000037/99-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - PERÍODO DE APURAÇÃO - O erro quanto ao período de apuração é fatal ao lançamento tributário. IRPJ - EMPPRÉSTIMOS REALIZADOS POR TERCEIROS - Não cabível o lançamento de ofício a título de suprimentos de caixa não comprovados, quando os supridores não se tratarem de pessoas ligadas. IRPJ - ANOS-CALENDÁRIO DE 1995 E 1996 - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Até o ano-calendário de 1996, a existência de “passivo não comprovado” não comportava a aplicação direta da presunção de omissão de receitas, sem que o trabalho fiscal investigasse os reais efeitos do fato. O parágrafo único do art. 228 do RIR/94 não tinha sustentação legal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Passivo não comprovado representa obrigações efetivamente contraídas e não se confunde com obrigações inexistentes. É presunção juris tantum de omissão de receita. Já as despesas não-comprovadas ou falsas evidenciam-se, na ótica do IRPJ, como redução indevida do resultado do exercício, devendo ser tributadas, a teor de IR-Fonte (pagamento sem causa), na data do efetivo desembolso. Inocorre, na espécie, a denominada presunção relativa de omissão de receita. IRPJ - DESPESAS NÃO RELACIONADAS COM A PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO - São vedadas as deduções de despesas de depreciação, amortização, manutenção, reparo, conservação, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis e imóveis, exceto se intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços. MULTA REGULAMENTAR - ONERAÇÃO INDEVIDA DO PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DA CSLUCRO - Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir a multa de ofício prevista na legislação, a qual não pode conviver com outra penalidade, da mesma natureza e sobre o mesmo fato, sob pena do bis in idem, vedado pela legislação vigente. AUTOS REFLEXOS - Quanto aos lançamentos reflexos, observa-se que sendo os mesmos elementos de comprovação que fundamentam o lançamento principal de IRPJ, e, analisada a improcedência parcial dele, há que se considerar a íntima relação de causa de efeito existente entre a exigência principal e seus decorrentes, devendo ser ajustados ao que foi decidido no lançamento matriz. (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21665
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias relativas a omissão de receitas por "passívo fictício" e "suprimento de numerário", bem como cancelar a exigência da multa regulamentar.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4715801 #
Numero do processo: 13808.001180/00-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENÚNCIA ÁS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS – SÚMULA Nº 1 DO 1º CC. Conforme o disposto na Súmula nº 1 do 1º CC, importa renúncia às instâncias administrativas, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – TRAVA DOS 30% - POSTERGAÇÃO. Ainda que a empresa não tenha obedecido à trava dos 30%, mas tendo comprovado que ocorreu a postergação na compensação de bases negativas da CSLL, ajusta-se o lançamento para excluir o valor postergado. JUROS DE MORA – EXIGIBILIDADE SUSPENSA - SÚMULA Nº 5. De acordo com a súmula nº 5 do 1º CC, são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. JUROS DE MORA – TAXA SELIC - SÚMULA Nº 4. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, conforme o disposto na Súmula nº 4 do 1º CC.
Numero da decisão: 107-09.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a CSLL de R$ 85.042,15, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4715709 #
Numero do processo: 13808.000914/99-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995 Ementa: PRELIMINAR – NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – não caracteriza cerceamento do direito de defesa a negativa de realização de perícia quando os quesitos que se quer solucionar não inovam na produção de prova de ponto controverso da lide. ARBITRAMENTO – PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO – LIVRO CAIXA – FALTA DE APRESENTAÇÃO – a pessoa jurídica optante pela apuração do IRPJ pelo lucro presumido se obriga a manter Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira. ARBITRAMENTO CONDICIONAL – INEXISTÊNCIA – o ato administrativo do lançamento não pode ser desconstituído pela apresentação de livro ou documento que deu causa ao arbitramento, depois de instaurada a lide fiscal, quando o sujeito passivo, no curso da ação fiscal, tenha sido intimado a apresentar tal documento ou livro, essencial à apuração do IRPJ, e tenha deixado de fazê-lo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE – MULTA DE OFÍCIO – CONFISCO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02. IRRF – ARBITRAMENTO - PRESUNÇÃO LEGAL DE DISTRIBUIÇÃO AOS SÓCIOS – a própria lei (artigo 54 da Lei nº 8.981/1995) estabelece a presunção legal de que, havendo o arbitramento do lucro, este deverá ser considerado distribuído aos sócios e acionistas, e, por conseqüência, deverá ser exigido o IRRF. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-95.852
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4716097 #
Numero do processo: 13808.001952/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - Exs. 1992 e 1993 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PAGAMENTOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA - Recursos da empresa que ingressaram na conta bancária da pessoa física de seu dirigente, de origem não comprovada, nem pela pessoa física, nem na escrituração da primeira, são considerados aquisição de disponibilidade econômica de renda da beneficiária, no campo de incidência do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4716544 #
Numero do processo: 13808.006247/2001-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: Nulidades – A lavratura de auto de infração, para a sua validade não necessita ser lavrado nas dependências do sujeito passivo. Basta que corresponda a ato administrativo realizado no local de jurisdição do mesmo. Decadência – Tributo Classificado como por Homologação – O prazo é de 5 anos a partir do fato gerador, o qual, em estando atingido por dolo ou simulação fica estendido para o primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ser lançado. Arbitramento – A redução deliberada do valor declarado ao Fisco Federal, de vendas, mais o enquadramento a regime vedado em razão do valor do faturamento, acrescido de falta regular de escrita contábil, não atendimento às notificações fiscais, extravios de documentos, dão causa legal à apuração de lucro segundo o regime de arbitramento, com aplicação de multa qualificada.
Numero da decisão: 101-94.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa a 150%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cortez que mantinha a multa a 225%.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4714640 #
Numero do processo: 13805.012746/96-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art.3º), não pode ser usado como sanção. POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE IMPOSTO - A majoração de custos em um exercício implica na redução de custos no (s) período(ss) seguintes, devendo o lançador dar o tratamento de postergação no pagamento do imposto, consoante entendimento da Administração Tributária e do Conselho de Contribuintes. DESPESAS DE VIAGENS - As despesas de viagens com parentes dos dirigentes da empresa são indedutíveis por desnecessárias às atividades da pessoa jurídica e a manutenção de sua fonte produtora. DECORRÊNCIA - PIS-DEDUÇÃO - Em se tratando de contribuição que tem por base o imposto de renda da pessoa jurídica o seu lançamento deve ser ajustado ao decidido em relação ao mencionado imposto. JUROS DE MORA EQUIVALENTES À TRD - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária, por força do disposto no art. 5º, incisos II e XXXVI da Constituição Federal, c/c os art. 101, 144 e 161 e seu § 1º, do Código Tributário Nacional e o art. 1º e seu § 4º, do Decreto-lei nº 4.657, de 04/09/42 (Lei de Introdução ao Código Civil) somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (D.O. de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91.
Numero da decisão: 107-06483
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ a quantia de CZ$ ... (...) e, ajustar a exigência do PIS dedução ao decidido no IRPJ, ausente temporariamente a conselheira Maria Ilca Castro Lemos Diniz.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4718294 #
Numero do processo: 13829.000048/2002-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega de declaração fora do prazo estabelecido na norma, encontrando-se obrigado à apresentação da declaração aquele que participa de quadro societário de empresa como titular ou sócio. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues