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4750265 #
Numero do processo: 10855.000412/2001-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1998 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. DECISÃO FAVORÁVEL TRANSITADA EM JULGADO. Não é tributável a parcela dos rendimentos assim reconhecida em decisão proferida em Mandado de Segurança Coletivo transitada em julgado. DIREITO CREDITÓRIO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO. Não é possível reconhecer o direito creditório quando o recolhimento do valor aos cofres públicos não se encontra comprovado nos autos.
Numero da decisão: 2101-001.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para reconhecer a parcela não tributável de R$ 7.185,33, diante da decisão favorável em Mandado de Segurança Coletivo, transitada em julgado em 13.04.2006, e a dedução de previdência oficial, de R$ 6.880,78.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4750712 #
Numero do processo: 10314.006317/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Data do fato gerador: 06/06/2007 PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela contribuinte. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. Admitese a constituição em auto de infração do crédito tributário cuja exigência houver sido suspensa por decisão judicial, com vistas à prevenção da decadência do direito de exigilo, ainda que nenhuma infração tenha sido cometida pelo contribuinte. Recurso Voluntário Não Conhecido Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso na parte em que há concomitância de processos administrativo e judicial e em negar provimento ao recurso nas demais questões suscitadas, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4748867 #
Numero do processo: 13016.000051/2010-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 14/08/2007 a 31/12/2008 ISENÇÃO DA COTA PATRONAL PREVIDENCIÁRIA. CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITO OBRIGATÓRIO. Tanto sob a égide do revogado art. 55 da Lei n.º 8.212/1991, quanto da Lei n.º 12.101/2009, é obrigatória a posse do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para que a entidade possa usufruir da isenção do recolhimento das contribuições para a Seguridade Social. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. INÍCIO DOS EFEITOS DO CERTIFICADO. Formulado o pedido de renovação antes de vencido o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, o novo certificado passa a produzir efeitos da data de expiração do anterior, todavia, para os protocolos efetuados após o vencimento do certificado, o deferimento do pedido somente passa a valer a partir da data de entrada do requerimento no órgão competente. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2401-002.229
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) indeferir o requerimento de sobrestamento do feito; e II) negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4749331 #
Numero do processo: 16327.001988/2006-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2001 IRPJ. DILIGÊNCIA FISCAL. ANALISE DETALHADA DAS PROVAS TRAZIDAS PELA CONTRIBUINTE.CONFIRMAÇÃO DO DIREITO DO CONTRIBUINTE. RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO. Restando provado nos autos do processo que assiste razão o contribuinte em parte das suas alegações, mediante procedimento de baixa e diligência, sendo investigado forma pormenorizada as provas trazidas pela contribuinte cumpre manter a decisão da DRJ, que cancelou em parte o lançamento. Recurso de Ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao apelo oficial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4752104 #
Numero do processo: 10925.002625/2004-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 04/05/2004 a 10/08/2004 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO JUDICIÁRIO. SÚMULA CARF N° 2. Nos termos da Súmula CARF n° 2, de 2009, este Conselho Administrativo não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, como o de suposta ofensa ao princípio da isonomia. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE MAIORES SUBSÍDIOS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA ESCLARECIMENTO. Tratando-se de restituição e compensação, o ônus de provar o indébito é de quem o reclama. Na ausência de maiores subsídios no pedido inicial, seguido de indeferimento e manifestação de inconformidade processada em conformidade com o Decreto n° 70.235/72, descabe anular o despacho decisório indeferitório prolatado na origem apenas porque o contribuinte não foi intimado para esclarecer a fundamentação do pleito. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 04/05/2004 a 10/08/2004 PIS E COFINS NA IMPORTAÇÃO. LEI N° 10.865/2004. LEGALIDADE. DESNECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. Os arts. 149, § 2°, II e 195, IV, da Constituição Federal, com base nos quais foi editada a Medida Provisória n° 164, de 29/01/2004, convertida na Lei n° 10.865/2004, exigem apenas lei ordinária, sendo desnecessária lei complementar para a exigência do PIS e da afins incidentes na importação. ,i 11 RECURSO NÃO CONHECIDO, EM PARTE, E NEGADO NA PARTE CONHECIDA.
Numero da decisão: 3401-00.678
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da alegação de inconstitucionalidade de lei. Na parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pelo recorrente e, o mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4752185 #
Numero do processo: 10380.013208/2007-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2005 a 31/01/2006 CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto de demanda administrativa, implica renúncia ou desistência de eventual recurso interposto em via administrativa e inibe o conhecimento da matéria oferecida à apreciação da instância judicial. Quando diferentes os objetos do processo judicial do processo administrativo, este terá prosseguimento normal no que se relaciona à matéria diferenciada. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU DE ATO NORMATIVO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA. Escapa à competência deste Colegiado a declaração, bem como o reconhecimento, de inconstitucionalidade de leis tributárias, eis que tal atribuição foi reservada, com exclusividade, pela Constituição Federal, ao Poder Judiciário. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO DO SUJEITO PASSIVO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. EXIGIBILIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. É vedada a compensação de contribuições previdenciárias se ausentes os atributos de liquidez e certeza do crédito compensado. A compensação de contribuições previdenciárias com créditos não materialmente comprovados será objeto de glosa e consequente lançamento tributário, revertendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.815
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva

4753354 #
Numero do processo: 10580.007887/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1999 a 31/07/1999, 01/12/1999 a 31/12/1999, 01/04/2000 a 31/05/2000, 01/08/2000 a 30/09/2000, 01/12/2000 a 31/07/2002, 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/11/2002 a 31/12/2002, 01/04/2006 a 30/04/2006 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS. O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.850
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado, reconhecendo a fluência do prazo decadencial nos termos do art. 173, inciso I do CTN. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entendeu aplicar-se o art. 173, inciso I do CTN para todo o período.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4750438 #
Numero do processo: 10880.033733/99-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 Ementa: HOMOLOGAÇÃO TÁCITA O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação, conforme artigo 74, §5º da Lei nº 9.430/96. O pedido de homologação da compensação foi efetuado em 01/12/1999, ao passo que a contribuinte só foi intimada da decisão de análise da homologação no dia 02/12/2004. Ocorrência da homologação tácita.
Numero da decisão: 1202-000.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em acolher a preliminar de homologação tácita e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO

4750431 #
Numero do processo: 10280.720103/2007-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. PROVA DIRETA. A comprovação do recebimento de receitas decorrentes da atividade comercial, sem que os valores tenham sido oferecidos à tributação, autoriza o lançamento de ofício por omissão de receita. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS. Caracteriza-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular,o sujeito passivo, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ARBITRAMENTO DO LUCRO. Na impossibilidade de apuração do lucro real por meio de apontamentos contábeis legitima o arbitramento do lucro por ser esta a única forma de apuração do lucro exeqüível. SUJEIÇÃO PASSIVA. MULTIPLICIDADE DE RESPONSÁVEIS. É exeqüível a responsabilização solidária de outras pessoas, que não o sujeito passivo, para responder pelo crédito tributário, quando constatado que os mesmos tiveram participação capital nas operações irregulares e, portanto, têm interesse nos fatos geradores da obrigação tributária. ALEGAÇÃO DE CONFISCO E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. Não há de se cogitar de materialização das hipóteses de confisco e de ofensa ao Princípio da Capacidade Contributiva quando os lançamentos se pautaram nos pressupostos jurídicos, declarados no enquadramento legal, e fáticos, esses coadunados com o conteúdo econômico das operações comerciais do contribuinte. JUROS. TAXA SELIC –Tendo a cobrança de juros de mora com base na Taxa Selic previsão legal, não compete aos órgãos julgadores administrativos apreciar argüição de inconstitucionalidade. CSLL, PIS e COFINSSe as provas que serviram para o lançamento do IRPJ são as mesmas dos lançamentos do PIS, COFINS e CSLL, o que foi decidido em relação àquele está em harmonia com estes.
Numero da decisão: 1202-000.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos, da empresa e dos demais responsáveis solidários, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

4753312 #
Numero do processo: 19740.000409/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/06/1996 a 31/01/1999 CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO A CONTRIBUIÇÕES NÃO ADIMPLIDAS. AUTO DE INFRAÇÃO. INSTRUMENTO IDÔNEO. A partir da aplicação das normas procedimentais e processuais do Decreto n.º 70.235/1972 às contribuições sociais, o Auto de Infração é instrumento idôneo a constituir o crédito tributário decorrente da falta de recolhimento das mesmas. LANÇAMENTO CONTENDO CONTRIBUIÇÕES INDEVIDAS. SANEAMENTO PELO ÓRGÃO DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE NULIFICAÇÃO DO CRÉDITO. Verificando-se a exigência de contribuições improcedentes, deve o órgão de julgamento afastá-las, mantendo o crédito na parte cobrada regularmente, não havendo necessidade de nulificação integral do crédito. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/06/1996 a 31/01/1999 LANÇAMENTO NULIFICADO POR VÍCIO FORMAL. PRAZO DE DECADÊNCIA. Declarada a nulidade do crédito por vício formal, a Fazenda dispõe de cinco anos para reconstituí-lo, prazo esse contado da data da decisão anulatória, não tendo o mesmo qualquer relação com a ocorrência dos fatos geradores. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1996 a 31/01/1999 DÉBITO LANÇADO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DECORRENTE DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO POR CESSÃO DE MÃO DE OBRA. DESNECESSIDADE DE FISCALIZAÇÃO PRÉVIA NO PRESTADOR. A falta de apresentação pelo contratante dos documentos necessários à elisão da responsabilidade solidária, autorizam o Fisco a lançar as contribuições independentemente de fiscalização prévia na empresa prestadora. LANÇAMENTO POR RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GUIAS DE RECOLHIMENTO. APROPRIAÇÃO.NECESSIDADE DE VINCULAÇÃO ESPECÍFICA. Na apuração da responsabilidade solidária do tomador para com o prestador de serviços executados mediante cessão de mão de obra, somente são admitidas, para efeito de aproveitamento, as guias de recolhimento inequivocamente vinculadas ao serviço prestado. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES. OBRIGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS PARA A SEGURIDADE SOCIAL Foi reconhecido pelo órgão a quo o direito da empresa optante pelo SIMPLES de recolher a cota patronal previdenciária dentro da sistemática do regime simplificado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.482
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; II) rejeitar a arguição de decadência; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO