Numero do processo: 13808.000221/96-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 1995
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.RETROATIVIDADE BENÍGNA.
Inaplicável a imposição de multa de ofício quando o lançamento constitui crédito tributário cuja exigibilidade tenha sido previamente suspensa por medida judicial. Aplicação do art. 63 da Lei nº. 9.430/96, por força da retroatividade benigna prevista no art. 106 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO. IRPJ. DEMANDA JUDICIAL EM RELAÇÃO AO MÉRITO. SÚMULA 1ºCC Nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEDIDA JUDICIAL.
A Administração tem o dever de formalizar o lançamento de ofício nas hipóteses em que a exigibilidade do crédito tributário esteja suspensa por força de decisão judicial liminar, servindo o ato para prevenir a decadência. Inteligência do art. 63 da Lei nº. 9.430/96. Precedentes deste Conselho.
MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
Inaplicável a imposição de multa de ofício quando o lançamento constitui crédito tributário cuja exigibilidade tenha sido previamente suspensa por medida judicial. Aplicação do art. 63 da Lei nº. 9.430/96
JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 1º CC Nº 5: São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
MULTA MORATÓRIA. INAPLICABILIDADE.
O § 3º do art. 63 da Lei nº. 9.430/96 proíbe a aplicação de multa moratória nos lançamentos formalizados para prevenir a decadência.
Numero da decisão: 107-09.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente ju1gado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 13826.000366/92-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE FATO MODIFICATIVO - O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - A simples alegação de fato modificativo do lançamento, sem a comprovação de que tal tenha simples alegação de fato modificativo do lançamento, sem a comprovação de que tal tenha ocorrido, não é suficiente para que o lançamento seja revisto. A produção de provas que objetivem desfazer a imputação irrogada é atribuição de quem as alega, no caso, a recorrente, que não fez, apesar de oportunidade para tal, (art. 333, I, do CPC). VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente somente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ENCARGOS MORATÓRIOS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - É defeso ao julgador de segunda instância conhecer e decidir sobre a matéria que não foi posta ao conhecimento do julgador singular, sob pena de ferir o princípio do duplo grau de jurisdição, e, com ele, o devido processo legal. 2) Deve a autoridade monocrática se pronunciar sobre os encargos moratórios aplicados no lançamentos, para então, em havendo recurso voluntário, retornarem os autos a este Colegiado. Recurso que não se conhece no tocante à matéria referente à multa de mora e à correção monetária e se nega provimento quanto às demais matérias.
Numero da decisão: 201-73601
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto a correção monetária e a multa; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto ao VTN.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13807.001102/00-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Prescrição do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37054
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13826.000316/2004-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
Ementa: DCTF 1999. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Afastada a preliminar suscitada. Normas do processo Administrativo Fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, empresa em funcionamento e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-34705
Decisão: Por unanimidade de votos, afastou-se a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Marciel Eder Costa, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13807.012324/00-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de aliquotas do
FINSOCIAL é de 5 anos, contados de 12/6/1998, data da publicação
da Medida Provisória n° 1.621-36, que de forma definitiva trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.931
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio
Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Nome do relator: ROOSEVELT BALDOMIR SOSA
Numero do processo: 13808.001379/00-50
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL - ANO-CALENDÁRIO: 1996
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. LIMITE DE COMPENSAÇÃO - SÚMULA 1º CC Nº 3 - Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Na hipótese de falta de comprovação da existência de liminar em ação judicial ou tutela antecipada, cabe o lançamento da multa de ofício nos termos da legislação em vigor.
Numero da decisão: 197-00.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13805.008435/95-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CUSTOS INDEDUTÍVEIS - NOTAS FISCAIS PARALELAS - A emissão de notas fiscais paralelas pelo Fornecedor, autuado por esta irregularidade, não pode ensejar a glosa de custos no Adquirente, sem uma investigação mais precisa dos fatos tributários, com vistas a prova e caracterização da irregularidade, necessária ao pleno conhecimento do objeto do procedimento fiscal.
CUSTOS/DESPESAS - NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - A simples constatação de que os emitentes de notas fiscais estavam com o CGC suspenso, por omissão na entrega da declaração de rendimentos, não pode ensejar a glosa dos correspondentes custos.
OMISSÃO DE RECEITA - REMUNERAÇÃO SOBRE TRIBUTOS - Restando comprovado, pelo documento emitido pelo Banco, que a receita originada de remuneração sobre recolhimento de tributos restou insuficientemente contabilizada, correto o procedimento fiscal.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS - Sendo insuficientes os elementos de prova trazidos com a impugnação e recurso, mantém-se a respectiva glosa das despesas correspondentes.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática que instruem o procedimento de IRPJ e os reflexos, devem estes ser ajustados ao decidido para o lançamento principal.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 01/02/2002)
Numero da decisão: 103-20587
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento Parcial ao recurso para excluir da tributação as verbas autuadas a título de glosa de custos/despesas referentes aos "Termo de Constatação" nº 01 e nº04 (item 03) e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ. Declarou -se impedido o Conselheiro Paschoal Raucci.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13805.006513/94-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL- INCENTIVOS FISCAIS- COFIE- Não compete aos órgãos administrativos de julgamento de litígios fiscais apreciar os atos que declaram o descumprimento dos objetivos propostos no projeto aprovado pela extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas (COFIE).
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-94.924
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência os encargos da TRD como juros de mora no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13807.010296/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. O reconhecimento de uma lei declarada inconstitucional, ainda que por tempo determinado, implicaria ofensa ao princípio da Supremacia da Constituição, razão porque há de se conceber à Resolução do Senado Federal nº 49/95 efeitos ex tunc, de forma a se aplicar, relativamente à contribuição devida sobre o faturamento, no tocante aos fatos geradores ocorridos até a vigência da MP nº 1.212/95, a alíquota de 0,75%. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único (“A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente”), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, “o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS”. MULTA DE OFÍCIO. A diferença de alíquota entre a que foi utilizada para fins de recolhimento e aquela devida, apurada em procedimento de ofício, caracteriza insuficiência de recolhimento, sobre a qual aplica-se multa de ofício, por expressa previsão legal. O princípio do não confisco destina-se ao legislador, sendo defeso ao aplicador da lei afastá-la, enquanto vigente, a este argumento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77695
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade de ofício. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora) e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor.
Ausentes, justificadamente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13805.006648/94-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Devem ser recebidos os Embargos de Declaração apresentados em conformidade com o artigo 27 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes para o fim de se corrigir erro material constatado no Acórdão Embargado - Embargos procedentes.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-13175
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os EMBARGOS para retificar a folha de rosto do Acórdão nº 106-12.126, de 21/08/2001, alterando a ementa de Recurso negado para ‘RECURSO PROVIDO’ e ratificar o restante, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
