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4632242 #
Numero do processo: 10768.000407/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PONTOS OMISSOS, DÚVIDAS E CONTRADIÇÕES -INEXISTÊNCIA - Acórdão que aprecia, de forma exaustiva e elucidativa,todas as matérias ventiladas no recurso interposto não é passível de impugnação via embargos de declaração. Apenas decisões que apresentem pontos omissos, dúvidas e contradições é que ensejam a oposição dos embargos. PRELIMINAR DE APLICAÇÃO RETOATIVA DE LEI SUPERVENIENTE À DECISÃO. A via dos embargos de declaração é estreita, e não se presta a alterar decisão na qual inexistem vícios, mesmo ante a superveniência de alteração legislativa que tenha aplicação retroativa aos casos não definitivamente julgados.
Numero da decisão: 101-97.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos para rejeitá-los. 2) Pelo voto de qualidade, REJEITAR a proposta de redução da multa de oficio ao percentual de 75% para 50% argüida pelo Relator em face da vigência da MP 303/1997, entendendo o Colegiado que essa alteração não é cabível em sede de embargos, vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Junior (relator) Valmir Sandri, Jose Ricardo da Silva e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, que entendiam cabível essa redução em sede de embargos. Designada a conselheira Sandra Maria Faroni para redigir o voto vencedor nessa parte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4632127 #
Numero do processo: 10725.000617/91-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1993
Ementa: DECORRÊNCIA - Aos processos chamados decorrentes aplica-se o decidido no processo matriz, dada a intima relação de causa e efeito. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 108-00517
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de decadência, levantada de ofício pelo relator, em relação ao exercício de 1986, período-base de 1985, vencidos os Conselheiros Paulo lrvin de Carvalho ianna (Relator), Adelmo Martins Silva e Mário Junqueira Franco Júnior que a acolhiam, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para adequar a exigência ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna

4627170 #
Numero do processo: 13016.000280/92-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 302-00.924
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO

4629992 #
Numero do processo: 10070.000645/93-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - EMPRESA COLIGADA OU CONTROLADA - RESERVA DE REAVALIAÇÃO - CONSTITUIÇÃO - A reavaliação de bens efetuada na empresa coligada ou controlada deve repercutir na contabilidade da empresa investidora. REALIZAÇÃO: Se a falta ou insuficiência de constituição de reserva de reavaliação na investidora for constatada no mesmo período-base em que a participação societária for alienada, na apuração de ganho de capital, eventual ganho seria compensado com o custo a maior, estabelecendo a neutralidade na determinação do lucro real. Recuso provido.
Numero da decisão: 105-14.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4632182 #
Numero do processo: 10730.003110/2005-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142, do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972, e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento. SIMULAÇÃO - A simulação se caracteriza pela divergência entre a exteriorização e a vontade, isto é, são praticados determinados atos formalmente, enquanto subjetivamente, os que se praticam são outros. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas no aspecto formal, pois, na realidade, o ato praticado é outro. RENDIMENTOS DE RESIDENTES E DOMICILIADOS NO EXTERIOR - OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS REALIZADAS ENTRE EMPRESAS CONTROLADAS E EMPRESA CONTROLADORA - REMESSA DE JUROS - TÍTULOS DE CRÉDITO INTERNACIONAIS - COLOCAÇÃO DE FIXED RATE NOTES NO MERCADO INTERNACIONAL - INCIDÊNCIA NA FONTE REDUZIDA À ALÍQUOTA ZERO - PRAZO MÍNIMO MÉDIO PARA AMORTIZAÇÃO DE 96 MESES - As operações de captação de recursos financeiros a curto prazo realizadas entre as empresas subsidiárias da contribuinte no exterior e banqueiros internacionais não se confundem com as operações de empréstimo a longo prazo realizadas entre as empresas subsidiárias no exterior e a empresa controladora no Brasil - são negócios jurídicos distintos. Inocorre resgate antecipado das Fixed Rate Notes em razão de contrato de mútuo firmado entre a contribuinte brasileira e sua controlada no exterior, cujos recursos foram objeto de transferência internacionais de reais (TIR's), para fazer frente a outros empréstimos internacionais, de curto prazo, tomados por essa empresa para a aquisição dos títulos de crédito, ainda mais quando resta demonstrado que parte dos investimentos feitos no país e dos respectivos juros foram incorporados ao capital social da Recorrente, a titulo de aumento de capital. Desta forma, as remessas de pagamentos de juros decorrentes de colocações no exterior de títulos de crédito internacionais, a exemplo das Fixed Rate Notes, previamente autorizadas pelo Banco Central do Brasil, cujo prazo médio de amortização corresponda, no mínimo, a 96 meses e cujos contratos encontravam-se em vigor em 31 de dezembro de 1999, estão com incidência de imposto de renda na fonte reduzida à alíquota zero. Preliminares rejeitadas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Heloísa Guarita Souza.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4631594 #
Numero do processo: 10660.001061/95-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA POR ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação de rendimentos fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa. Somente a partir do exercício da 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se a aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei n° 8.981/95.
Numero da decisão: 106-08700
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4632329 #
Numero do processo: 10768.020752/94-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - Tendo o imposto sido lançado e, não tendo o contribuinte recolhido o valor constante da notificação ou aquele que se julgava estar correto, correm multa e juros de mora sobre a totalidade ou sobre o total retificado, a partir do fato gerador. Recurso negado
Numero da decisão: 102-44266
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4630776 #
Numero do processo: 10380.008668/94-30
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PROVA DE PREJUÍZO FISCAL: Sendo matéria ínsita aos próprios registros contábeis e fiscais da pessoa jurídica, cabe ao sujeito passivo apresentar as provas de que dispõe sobre a existência de alegado prejuízo fiscal passível de compensação. IRPJ - DEPRECIAÇÃO SOBRE A DIFERENÇA IPC x BTNF - CORREÇÃO MONETÁRIA DA DEPRECIAÇÃO - PERDA DE CAPITAL NA BAIXA DE BEM - DEDUTIBILIDADE: Os efeitos da recomposição dos valores integrantes do patrimônio da empresa no período-base de 1.990, admitida pela Lei 8.200/91, devem ser reconhecidos nos períodos em que efetivamente incorridos, em respeito ao regime de competência. A depreciação é dedutível no período do desgaste do bem, pelo seu uso na atividade da empresa. O disposto no artigo 39 do Decreto 332/91 extrapolou o conteúdo da Lei 8.200/91 e não tem aptidão para afastar a tradicional regra insculpida no art. 57 da Lei 4.506/64, ainda catalogada no Regulamento do Imposto de Renda (RIR194 - art. 248) IRPJ - INOBSERVÂNCIA DO PERÍODO PARA ESCRITURAÇÃO DE RECEITA - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO: Comprovado que as notas fiscais emitidas em dezembro de 1.992 só foram escrituradas em janeiro de 1.993, impõe-se o cálculo do tributo postergado, não se configurando a prática de omissão de receita, porque os recursos integraram o patrimônio da empresa, embora tardiamente. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS FISCAIS "CALÇADAS" : O registro de nota fiscal de vendas de mercadorias, por valor inferior ao efetivamente praticado constante da primeira via, caracteriza evidente intuito de fraude, sujeitando-se à multa agravada. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E IR SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (ILL)- DECORRÊNCIA: Ajustam-se as exigências lançadas por via reflexa, às exclusões processadas na incidência do tributo principal sobre a mesma matéria fática, pela estreita relação de causa e efeito. IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 8° DO DECRETO-LEI 2.065/83 - DECORRÊNCIA: A partir do período-base de 1.989, não é devida a exigência do imposto de renda na fonte com base no art. 8° do Decreto-lei 2.065/83, pelo entendimento da administração tributária de que este artigo foi revogado pelo artigo 35 da Lei 7.713/88 (ADN-COSIT 06/96). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 108-04734
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara-do-Primeiro-Conselho-de - Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para: 1) afastar a exigência do IRPJ relativa ao período-base de 1991; 2) excluir da tributação do IRPJ, no segundo semestre de 1992, a parcela de Cr$ ....; 3) ajustar a base de cálculo da contribuição social sobre o lucro para que sua incidência remanesça sobre a receita omitida de Cr$..., no segundo semestre de 1992; 4) cancelar a exigência do imposto de renda devido na fonte, determinada com fundamento no art. 35 da Lei nº 7.713/88, bem como do IR-Fonte remanescente, lançado com fulcro no art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel

4631852 #
Numero do processo: 10680.005201/99-59
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.817
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4630810 #
Numero do processo: 10380.016809/2001-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício. 1997, 1998, 1999 EMBARGOS INOMINADOS - DESISTÊNCIA DO RECURSO, MANIFESTADA ANTES DO JULGAMENTO -Acolhe-se os embargos inominados que noticiaram a desistência do recurso, apresentada antes do seu julgamento e não juntada aos autos. RECURSO - DESISTÊNCIA - Não se conhece de recurso do qual o contribuinte expressamente desistiu. Embargos inominados acolhidos. Acórdão retificado. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-23.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Inominados para, retificando o Acórdão 104-19.822, de 18/02/2004, NÃO CONHECER do recurso, tendo em vista o pedido de desistência apresentado pelo Recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa