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4703102 #
Numero do processo: 13047.000113/2003-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-15.250
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4700465 #
Numero do processo: 11516.002462/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002 Ementa: SIMULAÇÃO – INEXISTÊNCIA – Não é simulação a instalação de duas empresas na mesma área geográfica com o desmembramento das atividades antes exercidas por uma delas, objetivando racionalizar as operações e diminuir a carga tributária. OMISSÃO DE RECEITAS – SALDO CREDOR DE CAIXA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – A reunião das receitas supostamente omitidas por duas empresas para serem tributadas conjuntamente como se auferidas por uma só importa em erro na quantificação da base de cálculo e na identificação do sujeito passivo, conduzindo à nulidade do lançamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-23.357
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Votaram pela conclusão os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos endenntônio Bezerra Neto e Luciano de Oliveira Valença (Presidente).
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4698776 #
Numero do processo: 11080.012109/98-96
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. É indevida a apropriação da despesa relativa às parcelas do saldo devedor da diferença IPC/BTNF-1990, a partir do exercício de 1993, quando o contribuinte já corrigira suas demonstrações financeiras, no exercício de 1991, com base no IPC, e deduzira a respectiva despesa. O recolhimento do tributo correspondente, já atingido pela caducidade, com os benefícios do art. 17 da lei nº 9.779/99, com objetivo de infirmar o lançamento sadio, que glosou a apropriação das parcelas de que trata o art. 3º da lei nº 8.200/91, não pode prosperar. O referido artigo 17 da lei nº 9.779/99 não contempla a espécie, uma vez que abrangia evidentemente créditos tributários constituídos e que tiveram suas exigibilidades suspensas (portanto, não atingidos pela decadência). O pagamento de tributo atingido pela caducidade dá lugar à repetição, e aceitar interpretação diversa apenas asseguraria o duplo aproveitamento da diferença entre os citados índices, contrariando os fins sociais a que a lei se destina. Recurso provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Remis Almeida Estol, José Carlos Passuello, Wilfrido Augusto Marques, Mário Junqueira Franco Júnior, Manoel Antonio Gadelha Dias e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4700870 #
Numero do processo: 11543.002942/2004-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA ISOLADA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO DESACOMPANHADO DA MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. O dispositivo legal que estabelecia a imposição de multa de ofício isolada por falta de recolhimento da multa de mora no ato de pagamento de tributo em atraso (Lei n. 9.430/96, art. 44, § 1º, II) deixou de vigorar no período de vigência da Medida Provisória n. 303, de 2006 (não convertida em lei), e, mais recentemente, na vigência da Medida Provisória n. 351, de 22.01.2007, convertida na Lei n. 11.488, de 2007. Cancelamento da autuação fiscal ante a aplicação do princípio da retroatividade benigna (CTN, art. 106, II, “a”). Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-23.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimide de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4700267 #
Numero do processo: 11516.001147/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MPF. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Na hipótese de prorrogação tempestiva do prazo de validade do Mandado de Procedimento Fiscal, a legislação prevê a manutenção da mesma autoridade fiscal responsável pela execução do mandato prorrogado. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento tributário nos casos de tributos enquadrados na modalidade “homologação”. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Compete ao Fisco, como regra geral, comprovar a ocorrência do fato gerador tributário. OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERSAS PRESUNÇÕES. Duas ou mais omissões de receitas identificadas com base em presunções podem ter origem no mesmo fato e significar múltipla e indevida imposição tributária. Cabe à Fiscalização demonstrar inocorrência de tal hipótese ou, não logrando fazê-lo, apontar a que melhor reflete o montante da receita subtraída da tributação, excluindo as demais. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. A demonstração da ocorrência de saldo credor de caixa autoriza a presunção de omissão de receitas, resguardada ao contribuinte a apresentação de prova contrária. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DAS INFRAÇÕES. A lavratura do auto de infração deve contemplar clara descrição das infrações nele indicadas. DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. A despesa é dedutível desde que necessária à atividade da pessoa jurídica, relativa à contraprestação de algo recebido e comprovada com documentação hábil e idônea. MULTA QUALIFICADA. A aplicação da multa qualificada pressupõe a comprovação inequívoca do evidente intuito de fraude. Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21576
Decisão: Por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir crédito tributário realtivo às contribuições ao PIS e COFINS, quanto aos fatos geradores dos meses de janeiro a junho de 1996, vencidos nesta parte os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber; por unanimidade de votos, REJEITAR as demais preliminares suscitadas; e, no mérito, por maioria de voto, DAR provimetno PARCIAL ao recurso para: 1) excluir da tributação pelo lRPJ e CSLL, as importâncias autuadas a título de "saldo credor de caixa" e "depósitos bancários não contabilizados"; 2) excluir da tributação pelo PIS e COFINS, a importância autuada a título de "despósitos bancários não contabilizados"; 3) excluir da tributação a importância de R$ ... no ano-calendário de 1996, autuada a título de "custos ou despesas não comprovadas"; e 4) reduzir a multa de lançamento ex officio agravada de 150% (cento e cinqüenta por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento). vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero que provia a menor, mantendo a tributação sobre os itens "saldo credor de caixa" e "depósitos bancários não escriturados" e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que dava provimento integral, pór insuficiência na caracterização da infração. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Jeferson Eugênio Dorra Borges, inscrição OAB/SC nº 11.155. A Fazenda Nacional foi defendida pelo procurador Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4702985 #
Numero do processo: 13026.000207/98-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. AUTORIDADE LANÇADORA. IDENTIFICAÇÃO. É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito 110 essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-29.829
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Roberta Maria Ribeiro Aragão e Íris Sansoni, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: IRIS SANSONI

4702545 #
Numero do processo: 13005.001435/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. LIMITE. Originando-se o direito creditório do IRRF incidente sobre aplicações financeiras, incensurável a decisão que o limita ao valor comprovadamente retido.
Numero da decisão: 103-23.013
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4701970 #
Numero do processo: 12466.000031/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Valoração Aduaneira - Comissão Paga por Importadoras às Detentoras do Uso da Marca no País. 1 - Não configurada a responsabilidade solidária da recorrente Moto Honda pelo crédito tributário lançado, não podendo permanecer no polo passivo da obrigação tributária de que se trata. Preliminar acolhida. 2 - Para efeito do Art. 8º, § 1º alínea "a", inciso I" do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto nº 92.930, de 16/07/86, não integram o valor aduaneiro as comissões pagas pelas Importadoras/Concessionária às detentoras do uso da marca estrangeira no País, relativamente ao serviços efetivamente contratados e prestados no Brasil, bem como relativas ao agenciamento de importações. Inteligência das interpretações dadas pelas Decisões Cosit nº 14 e 15/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-29.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de impossibilidade legal da revisão aduaneira, decadência do direito de fazer-se a revisão e de cerceamento do direito de defesa; em acolher a preliminar de exclusão da responsabilidade solidária da empresa Motor Honda da Amazônia. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLLI

4702000 #
Numero do processo: 12466.000273/98-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO/IPI. VALOR ADUANEIRO DE VEÍCULOS. VALORES PAGOS POR CONCESSIONÁRIAS A DETENTORAS DO USO DE MARCA. Os valores pagos a título de licença de uso de marca, por concessionárias à detentora do uso da marca no país, por veículo importado, constituem acréscimo ao Valor Aduaneiro da mercadoria, para efeito de cálculo dos tributos na importação. Inteligência dos arts. 1º e 8º, 1, "c" e "d", do Acordo de Valoração Aduaneira, promulgado pelo Decreto no 92.930/86. PROVA PERICIAL É de ser indeferida quando desnecessária para a formação da prova e do processo de convicção da decisão. REVISÃO ADUANEIRA A revisão aduaneira é ato expressamente autorizado na lei, enquanto não decair o direito da Fazenda Nacional. Inteligência do art. 173 do Código Tributário Nacional. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-32.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e de nulidade por cerceamento do direito de defesa em razão da negação do pedido de perícia por parte da autoridade de 1° grau. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho, relator, Luiz Roberto Domingo, que votava pela conclusão, e Susy Gomes Hoffinann. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4701177 #
Numero do processo: 11610.000927/2001-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ILL - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O prazo para a restituição do chamado Imposto sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº 7.713, de 1988, tem como termo inicial a publicação da Resolução do Senado Federal nº 82/96, que declarou a eficácia erga omnes da inconstitucionalidade da matéria decidida pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-13244
Decisão: Por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do mérito.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes