Numero do processo: 10831.000368/94-75
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 1996
Ementa: INCENTIVO FISCAL - CONIN.
O benefício pleiteado não comporta partes e peças, mesmo que para uso exclusivo em equipamento de fabricação de fibra óptica, pois as mesmas não se confundem com máquinas, equipamentos, instrumentos e outros aparelhos.
Recurso parcialmente provido, excluídas as penalidades e os juros
moratórios.
Numero da decisão: 302-33.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência os juros de mora, vencidos os conselheiros Antenor de Barros Leite Filho e Henrique Prado Megda, que excluíam apenas a multa aplicada e o conselheiro
Luis Antonio Flora, que dava provimento integral ao recurso e o conselheiro Ricardo Luz de Barros Barreto, relator, que excluía os juros no período compreendido entre a impugnação e a decisão do Conselho e por unanimidade de votos, em excluir as penalidades. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Ubaldo Campello Neto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10820.001486/99-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. SOLICITAÇÃO INDEFERIDA. A perícia é reservada à análise técnica dos fatos, não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela independe.
IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. GASTOS GERAIS DE FABRICAÇÃO. EXCLUSÃO NO CÁLCULO DO INCENTIVO. Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo os gastos gerais de fabricação, a energia elétrica e os combustíveis utilizados como força motriz no processo produtivo, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício.
AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO. Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não contribuintes de PIS Faturamento e COFINS, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei nº 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
RESSARCIMENTO. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO PEDIDO.
É cabível a incidência da taxa Selic sobre os valores objeto de ressarcimento a partir da data da protocolização do pedido.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11.376
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por maioria de votos, em negar provimento quanto às aquisições a pessoas físicas. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna,Valdemar Ludvig e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) por maioria de votos, em dar provimento quanto à incidência da taxa Selic, admitindo-a a partir da data de protocolização do respectivo pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Damas de Assis (Relator), Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Sílvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10675.002058/2003-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 10/01/2000 a 31/12/2000, 10/01/2001 a 31/12/2001, 10/01/2002 a 31/12/2002
opção pela via judicial. renúncia administrativa.
A discussão de uma matéria na instância judicial implica renúncia tácita à instância administrativa.
CRÉDITOS FICTOS. MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM ISENTOS.
O regime jurídico dos créditos de IPI somente autoriza a escrituração se houver incidência do imposto na operação de aquisição das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19.543
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial; e II) na parte conhecida, pelo voto de qualidade, em negar provimento o recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martínez López, que deram provimento quanto ao direito ao crédito de IPI nas entradas de produtos isentos. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10660.002208/2003-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. COMPETÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
Falece competência aos Conselhos de Contribuintes para julgar,
originalmente, manifestação de inconformidade do sujeito passivo contra decisões de Delegados da Receita Federal em processo administrativo relativo a ressarcimento de tributos e contribuições administrados pela SRF.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 201-79.258
Decisão: ACORDAM os. Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por supressão de instância, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10665.000803/00-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Só há que se declarar a nulidade do lançamento quando verificada nulidade clara e inafastável, e de preferência quando se verifica preterição do direito de defesa do interessado, nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/72.
PIS. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS.
O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN e consoante entendimento da CSRF.
SEMESTRALIDADE.
Para as competências até fevereiro de 1996 o PIS deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, e à alíquota de 0,75%.
TAXA SELIC
Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95.
MULTA DE OFÍCIO
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.
REFIS. DÉBITOS. INCLUSÃO. LANÇAMENTO. IMPOSSI-BILIDADE.
Havendo inclusão e débitos no REFIS, estes devem ser lançados não novamente, pois isto configuraria lançamento em duplicidade.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do período de janeiro a julho/95, a semestralidade da base de cálculo do PIS
até fevereiro/96 e para excluir os valores constantes do lançamento e incluídos no Refis. Vencidas as Conselheiras Maria Cristina Roza da Costa e Nadja Rodrigues Romero quanto à
decadência
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10820.000228/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.024
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal n°- 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10620.000177/00-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363, DE 1996. PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO INSUMOS PELO PN CST Nº 65/79. EXCLUSÃO.
Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. Produtos e gastos outros, não classificados como insumos segundo o Parecer Normativo CST nº 65/79, incluindo energia elétrica, óleo diesel, comunicações, transportes e outros (materiais de consumo, de higiene, peças, uniformes, vestuário etc) não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para os fins do cálculo do crédito presumido estabelecido pela Lei nº 9.363/96, devendo os valores correspondentes ser excluídos no cálculo do benefício.
IPI. RESSARCIMENTO. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
É cabível a incidência da taxa Selic sobre os créditos do IPI objeto de ressarcimento, a partir da data de protocolização do pedido.
COMPENSAÇÃO. DÉBITOS DECLARADOS VINCULADOS A CRÉDITO PENDENTE DE JULGAMENTO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Somente a parcela do débito que exceder ao crédito informado pelo sujeito passivo em sua declaração de compensação será imediatamente encaminhada à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União, devendo permanecer com a sua exigibilidade suspensa o montante do débito não excedente. Em se tratando de débitos já vencidos quando da entrega da Dcomp, há que se considerar os respectivos acréscimos legais para fins de se terminar a parcela excedente do crédito informado. IN SRF nº 600, de 2005, art. 48, § 3º, inciso II.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.477
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para que os débitos declarados nas compensações vinculadas aos créditos discutidos fiquem com sua exigibilidade suspensa até o desfecho na via administrativa; II) por maioria de votos, deu-se provimento quanto à atualização monetária (Selic), admitindo-a a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho, Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto. Designada a Conselheira Silvia de Brito Oliveira para redigir o voto vencedor e; III) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10820.000231/00-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10711.004590/91-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO DENÚNCIA ESPONTÂNEA DA INFRAÇÃO.
Visita aduaneira e registro da D.I. não são procedimentos
administrativos nem medidas de fiscalização tendentes à apuração de diferenças na descarga do veículo transportador (arts. 34/36 e
411/413 do Regulamento Aduaneiro). Denúncia espontânea
apresentada antes das efetivas medidas de fiscalização e
procedimentos administrativos de apuração das diferenças na
descarga e antes do lançamento do montante de imposto a pagar,
tendo sido feito o pagamento do montante calculado pela autoridade aduaneira conforme documento de arrecadação apresentado. Caracterizada a denúncia espontânea para os fins do art. 138 do CTN.
Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 303-28.458
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Levi Davet Alves (relator), Manoel D'Assunção Ferreira Gomes e Nilton Luís Bartoli. Designado para redigir o voto o Conselheiro João Holanda Costa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES
Numero do processo: 10715.005407/93-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Não se subsume ao tipo previsto no inciso II do artigo 526 do R.A. a apresentação tardia de guia de importação expedida com base na
Portaria DECEX 8/91, com a redação que lhe deu a Portaria DECEX
15/91.
A atipicidade da situação não autoriza, desta forma a aplicação da
penalidade prevista no inciso II do artigo 526 do Regulamento
Aduaneiro.
RECURSO PROVIDO por maioria de votos.
Numero da decisão: 301-27.741
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo "voto de qualidade", em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros JOAO BAPTISTA MOREIRA, RONALDO LINDIMAR. JOSÉ MARTON E MARIA DE FÁTIMA P. DE MELLO CARTAXO, relatora. Designada para redigir o acórdão a Conselheira MÁRCIA REGINA MACHADO MELARE, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA DE FÁTIMA PESSOA DE MELLO CARTAXO
