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5138461 #
Numero do processo: 19515.004107/2003-14
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DA ORIGEM DOS DEPÓSITOS. DECLARAÇÃO DE TERCEIROS. DOAÇÃO. Para elidir a presunção de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada, a demonstração da origem dos depósitos deve ser feita documentalmente e de forma inequívoca, correlacionando, de forma individualizada, as apontadas origens a cada um dos depósitos. A declaração de terceiros, desacompanhada de outros elementos de prova, não tem força probante em relação à alegação de doação recebida de ex-namorada, ainda que esta tenha falecido. A falta de documentação hábil e idônea, a cargo do recorrente, implica considerar não comprovada a origem dos recursos. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 CUJA SOMA SUPERA R$ 80.000,00. Constatado que os depósitos de origem não comprovada, cujo valor individual é igual ou inferior a R$12.000,00 supera R$80.000,00, somam mais de R$80.000,00 no ano-calendário, todos esses depósitos devem ser considerados na autuação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-002.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e Relator. EDITADO EM: 17/10/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO

6073921 #
Numero do processo: 10980.007353/2005-11
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 DCTF- MULTA POR ATRASO NA ENTREGA A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente, tendo em vista que a empresa não se encontra enquadrada no SIMPLES. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.147
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM

6167011 #
Numero do processo: 13888.000279/90-29
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Havendo o julgador de primeira instância aperfeiçoado o lançamento de origem, cumpre serem tomadas medidas saneadoras no resguardo da amplitude do direito de defesa e do duplo grau de jurisdição. A petição apresentada a título de recurso deverá ser apreciada como impugnação, proferindo-se nova decisão singular na boa e devida forma.
Numero da decisão: 103-12.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em determinar a remessa dos autos i repartição de origem,para que a petição de fls. 47/49, seja apreciada como impugnação em virtude do aperfeiçoamento do lançamento ocorrido com a decisão monocrática, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sonia Nacinovic

6123023 #
Numero do processo: 11080.100659/2003-90
Data da sessão: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 DEPÓSITO JUDICIAL. DISPONIBILIDADE. ENCARGOS. Não ocorrendo o depósito tal como previsto no artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, consideram-se disponíveis os valores depositados em favor da União, para efeito de cálculo dos encargos incidentes sobre o débito do contribuinte, apenas depois da sua conversão em renda. PENALIDADE. ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE. Indevida a alteração, pela autoridade julgadora de primeira instância, da penalidade aplicada quando não se tratar da hipótese de cominação de penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3201-000.450
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Joel Miyazaki - Presidente em exercício Ricardo Paulo Rosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros , Ricardo Paulo Rosa, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Mércia Helena Trajano D’Amorim, Tatiana Midori Migiyama, Marcelo Ribeiro Nogueira e Judith do Amaral Marcondes Armando (Presidente).
Nome do relator: Relator

5690009 #
Numero do processo: 10980.001637/2003-31
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1992 a 31/10/2002 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DECADÊNCIA. O termo inicial para contagem do prazo decadencial de repetição de indébito é a da data de extinção do crédito tributário, assim entendido o pagamento antecipado, no caso dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, sendo o termo final o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado daquela data. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/1992 a 31/10/2002 INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS LEGAIS. DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se manifestar sobre de inconstitucionalidade de normas tributárias. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/12/1992 a 31/10/2002 COFINS. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. A isenção prevista no art. 6º, II da LC 70/91, garantida às sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada, de que tratava o art. 1º do DL 2.397/87, foi tacitamente revogada pelo art. 56 da Lei nº 9.430/96. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 203-13.096
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Dicler de Assunção
Nome do relator: Robson José Bayerl

5579205 #
Numero do processo: 10314.005195/2002-74
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 31/01/1985 a 30/09/1997 BEFIEX . DECADÊNCIA. PRAZO Tratando-se de importação efetuada ao amparo do Programa Especial Befiex, o termo de início do prazo decadencial para lançamento dos impostos corresponde ao primeiro dia do exercício seguinte à data da comunicação do inadimplemento pela Coordenação Geral de Programas Befiex do MICT, nos termos do inciso I, do artigo 173, do CTN. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. EXCESSO DE IMPORTAÇÃO. A beneficiária descumpriu cláusula onerosa prevista no Termo de Compromisso, ao importar com isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados, “partes e peças” em valor superior ao limite máximo pactuado. A comprovação não pode ser considerada no cômputo global (soma das rubricas “máquinas e equipamentos” e “partes e peças”), uma vez que o próprio Termo de Compromisso autorizava importações de forma segregada para cada uma delas.
Numero da decisão: 3802-000.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF) Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Regis Xavier Holanda, Maria de Fátima Oliveira Silva, Adélcio Salvalágio, Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Relator) e Marco Antonio Perdigão (Suplente). Ausente o Conselheiro Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios

5154244 #
Numero do processo: 10314.000419/2007-66
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 04/03/2002, 15/10/2002 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. PORTARIA SECEX 35/2006. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. Nada obstante o art. 230 da Portaria Secex 35/2006 dispor sobre a aplicação retroativa de obrigações acessórias, o art. 105 do Código Tributário Nacional é expresso ao dispor sobre a prospectividade das normas tributárias. Caso de ilegalidade de ato normativo administrativo (norma complementar, a teor do art. 100, I, do CTN), que deve ter sua aplicação obstada pela norma jurídica de maior força (no caso, lei materialmente complementar, constante da disposição do próprio diploma adjetivo).
Numero da decisão: 3802-001.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Bruno Maurício Macedo Curi - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Regis Xavier Holanda (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, José Fernandes do Nascimento e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

5065346 #
Numero do processo: 13161.720188/2007-90
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 ÁREA NÃO TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ART. 2º LEI Nº 4.771/65. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. A área de preservação permanente para ser dedutível da área do imóvel deve estar descrita em Laudo Técnico, emitido por profissional habilitado, que atenda aos requisitos das normas da ABNT, acompanhado de mapas ou croquis, que permitam identificar e mensurar as faixas de proteção aos recursos naturais exigidas por Lei, observadas as informações do ADA e da DITR, referentes ao mesmo exercício. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUB-AVALIAÇÃO. LAUDO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS TÉCNICOS. DEFICIÊNCIA. SIPT. APTIDÃO AGRÍCOLA. ÔNUS DA PROVA A autoridade fiscal está legalmente autorizada a utilizar o VTN por aptidão agrícola constante do SIPT, quando o valor da terra nua, informado na DITR ou apurado no laudo, não refletir o preço praticado no mercado de imóveis rurais e não apresentarem o nível de certeza e de confiabilidade adequados à finalidade tributária. É que laudo elaborado em desacordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, desacompanhado de comprovantes de pesquisas de preços contemporâneos ao do ano base do lançamento, em quantidade mínima exigível e, comprovadamente, com as mesmas características do imóvel em pauta e da mesma região de sua localização, que justificariam o reconhecimento de valor menor, não constitui elemento de prova suficiente para rever o lançamento.
Numero da decisão: 2201-002.216
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Preservação Permanente de 500,0 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. EDITADO EM: 12/09/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia, Marcio de Lacerda Martins e Guilherme Barranco de Souza (Suplente convocado). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Gustavo Lian Haddad e Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS

6167018 #
Numero do processo: 13888.000280/90-16
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 1992
Ementa: REFLEXO - Estende-se ao processo de reflexo a decisão prolatada no processo matriz do qual decorre.
Numero da decisão: 103-12.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Cantara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em determinar a remessa dos autos ã repartição de origem para que nova decisão seja prolatada em consonância com o que vier a ser decidido no pro cesso matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Sônia Nacinovic

5826997 #
Numero do processo: 10950.002976/2005-54
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 30/09/2000 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea se refere à obrigação principal. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS QUE DISPÕEM SOBRE A ENTREGA DA DCTF E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A RESPECTIVA MULTA. O exame de tais alegações demandaria exame de inconstitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 49 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.340
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA