Numero do processo: 11128.003468/2006-30
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/01/2004
RESPONSABILIDADE DO AGENTE DE CARGA_
O art. 37, § 1º, do Decreto-Lei nº 37/66 responsabiliza o agente de carga pela prestação de informações à Receita Federal do Brasil.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA
Não se considera espontânea a denúncia apresentada em face de descumprimento de obrigação acessória, consistente na perda de prazo para apresentação de informações.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.689
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 11080.017271/2002-48
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - TITULAR DE EMPRESA INDIVIDUAL COM SITUAÇÃO CADASTRAL DE EMPRESA INAPTA INAPLICABILIDADE. SÚMULA 44.
Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei n°. 8.981, de 1995, quando ficar comprovado que a empresa na qual o contribuinte figura, como sócio ou titular, se encontra na situação de inapta, por omissão contumaz, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Júnior
Numero do processo: 10183.006010/2005-24
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR
Exercício: 2001
Ementa: 1TR, IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SEM FINS LUCRATIVOS. Ainda quando objeto de arrendamento rural,
per permanece imune ao ITR o imóvel pertencente às entidades indicadas no artigo 150, VI, "c", da Constituição, desde que a receita assim obtida seja integralmente aplicada nas atividades essenciais de tais entidades.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-000.619
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10380.727160/2012-78
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
COMPETÊNCIA. DECLINAR.
No caso de litígios referentes à cobrança do IPI, decorrentes de procedimentos conexos e/ou reflexos aos fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ, da CSLL e do PIS/COFINS, deve ser declinada a competência para julgamento à Primeira Seção do CARF.
Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3202-001.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declinar a competência em favor da Primeira Seção de Julgamento. Ausente o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Érika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 18471.000721/2005-51
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2001
PAGAMENTOS SEM CAUSA. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA.
A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda incidente exclusivamente na fonte é da fonte pagadora, motivo pelo qual todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas, sem a comprovação de seu beneficiário ou a sua causa, se sujeita incidência da aliquota de 35% (trinta e cinco por cento).
COMPROVANTE. PESSOA JURÍDICA DONATÁRIA.
Para identificação do beneficiário da doação, bem como da natureza da operação, perante a legislação do imposto de renda, a comprovação do pagamento é essencial mediante documento que especifique o nome do doador e donatário, seu CNPJ ou o CPF respectivo, a data e o valor efetivamente recebido, além do número de ordem do comprovante, se houver.
Numero da decisão: 2201-001.873
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
(assinatura digital)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
EDITADO EM: 26/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Rodrigo Santos Masset Lacombe, Rayana Alves De Oliveira Franca, Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad (Vice-Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 35950.002121/2006-35
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 01/04/2006
RESTITUIÇÃO. VALORES RECOLHIDOS PELO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL APÓS A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. PROVA DO NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO. VALIDADE.
Na ausência de provas de que o contribuinte individual voltou a exercer atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social, os valores por ele recolhidos durante o período compreendido entre a apresentação do pedido de aposentadoria e o seu deferimento tornam-se indevidos e devem ser restituídos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-001.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari.
Carlos Alberto Mees Stringari- Presidente
Carolina Wanderley Landim Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
Numero do processo: 13819.001382/2004-58
Data da sessão: Fri Oct 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3302-000.074
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10875.908188/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3401-000.389
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestá-lo até decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal em matéria sob repercussão geral, em razão do art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 18471.000145/2008-95
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/07/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONSTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
Decai em 5 (cinco) anos o direito de a Fazenda Nacional constituir crédito tributário não declarado nem pago, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido constituído por meio de lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-001.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto Relator. Fez sustentação oral pela recorrente o advogado Maurício Terciotti, OAB/RJ 130.273.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(assinado digitalmente)
Jose Adão Vitorino de Morais - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Possas, Maria Teresa Martínez López, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Guilherme Déroulède e Andréa Medrado Darzé.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10580.005840/2005-51
Data da sessão: Wed Feb 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2001
DCTF. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AUTÔNOMA. MULTA PECUNIÁRIA.
O retardamento da entrega de DCTF constitui mera infração formal.
Não sendo a entrega serôdia infração de natureza tributária, e sim infração formal por descumprimento de obrigação acessória autônoma, não abarcada pelo instituto da denúncia espontânea, é legal a aplicação da multa pelo atraso de apresentação da DCTF.
As denominadas obrigações acessórias autônomas são normas necessárias ao exercício da atividade administrativa fiscalizadora do tributo, sem apresentar qualquer laço com os efeitos do fato gerador do tributo.
A multa aplicada decorre do exercício do poder de polícia de que dispõe a Administração Pública, pois o contribuinte desidioso compromete o desempenho do fisco na medida em que cria dificuldades na fase de homologação do tributo.
EMPRESA INATIVA. APRESENTAÇÃO DE DCTF. CONDIÇÃO DE DISPENSA NÃO ATENDIDA.
A lei comina penalidade pecuniária às empresas inativas pela falta de apresentação ou entrega em atraso de DCTF.
Entretanto, por ato normativo infralegal da RFB, estão dispensadas da apresentação de DCTF as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se referirem as DCTF, ou seja, que não tiveram qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.
ÔNUS DA PROVA.
Para elidir o fato constitutivo do direito do fisco, incumbe ao sujeito passivo o ônus probatório da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
Numero da decisão: 1802-001.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marciel Eder Costa e Marco Antônio Nunes Castilho.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: NELSO KICHEL
