Sistemas: Acordãos
Busca:
4648947 #
Numero do processo: 10280.002402/98-53
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA. Segundo o art. 142, do C.T.N., a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, entendendo-se que esta vinculação refere-se não apenas aos fatos e seu enquadramento legal, mas também às normas procedimentais. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE. A indicação do nome, do cargo ou função e do número da matrícula do chefe do órgão expedidor da notificação de lançamento ou de outro servidor autorizado (art. 11, IV, Decreto nº 70.235), é requisito indispensável à formação do lançamento, como formalidade essencial, cuja inobservância vicia o ato de modo a determinar a sua nulidade.
Numero da decisão: 303-29.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em acatar a preliminar de nulidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Zenaldo Loibman e Carlos Fernando Figueiredo de Barros.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4648062 #
Numero do processo: 10218.000370/2001-44
Data da sessão: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA — CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA — TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. Na ocorrência de dolo fraude ou simulação, o início da contagem do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, antecipando para o dia da entrega da declaração se feita no ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. (Art. 150 § 4°e 173-1 e § único do CTN). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.485
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima e Manoel Antonio Gadelha Dias, que deram provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência em relação à CSL e à COFINS, e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que deu provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Clovis Alves.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4641049 #
Numero do processo: 35464.001266/2003-58
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 31/07/1995 PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA COM BASE NO ART. 61 (CRPS). FALTA DE PREVISÃO PARA ACOLHIMENTO COMO RECURSO ESPECIAL (CSRF). Não encontra respaldo na legislação processual administrativa o pedido de uniformização de divergência interposto no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), interposto com base no art. 61 do Regimento Interno do CRPS. O art. 5º da Portaria da CSRF n° 5, de 2008, apenas acolhia os pedidos de uniformização de divergência interpostos com base no art. 63 do citado regimento. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4643086 #
Numero do processo: 10120.001866/2001-14
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA IPC/BTNF - Decorrendo o lançamento de ofício de exigência do diferencial IPC/BTNF volvida para o ano de 1989 quando a legislação de regência obrigava o sujeito passivo a adotar este índice para o cálculo do lucro inflacionário, não pode, decorridos mais de 5 (cinco) anos, volver ao referido ano de 1999 e assim apurar em exercícios subsequentes não decaídos, diferenças que poderiam decorrer do cômputo deste diferencial. O princípio constitucional da irretroatividade das leis e o comando específico de legislação que indicava dever o sujeito passivo se subordinar ao BTNF anula o comando legislativo subseqüente da lei 8.200/91, para se admitir certo diferencial entre o índice do BTNF e do IPC para assim se determinar o refazimento do lucro inflacionário em 1989 e cobrança de diferenças não decaídas a partir deste diferencial.
Numero da decisão: 103-21.613
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, vencido o conselheiro Nilton Pêss (Relator), que o provia parcialmente para acolher a decadência apenas em relação aos meses de janeiro, fevereiro e março de 1996, e a conselheira Nadja Rodrigues Romero que negou provimento integral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor, o conselheiro Victor Luis de Salles Freire.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Nilton Pess

4673221 #
Numero do processo: 10830.001538/99-35
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18395
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William em relação aos itens II e III, que analisando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4678913 #
Numero do processo: 10855.001045/2003-55
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1998 DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS -SESSÃO DE 27-10-2004). STF - SUMULA VINCULANTE Nº 08 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Antonio Praga e Mário Sergio Fernandes Barroso, em face da realização de pagamento parcial, antes da4 ação7 fiscal.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: José Clóvis Alves

4641581 #
Numero do processo: 13899.001044/2004-73
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3403-00.054
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Marcelo Cavalcante Freitas e Castro, OAB/RJ n° 129.036
Nome do relator: Domingos de Sá Filho

4673324 #
Numero do processo: 10830.001795/98-87
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. ISENÇÃO. PROTEÇÃO À BANDEIRA BRASILEIRA. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. - Considerar-se-á feita a intimação por via postal, telegráfica ou por qualquer outro meio ou via , com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, na data do recebimento ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. (Dec. 70.235/72, art. 23, § 2°, inciso II, com redação dada pelo art. 67 da Lei n° 9.532/97). As questões preliminares serão julgadas antes do mérito, deste não se conhecendo quando incompatível com a decisão daquelas (Dec. 70.235/72, art. 22). Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em face da intempestividade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4640888 #
Numero do processo: 19515.002252/2004-33
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/1999 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Existindo pagamento antecipado, nos termos do art. 150, § 4 2, do CTN, decai em 5 anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de PIS. Súmula Vinculante n2 8, do STF. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. Tendo o plenário do STF declarado, de forma definitiva, a inconstitucionalidade do § 1 2 do art. 32 da Lei n2 9.718/98, deve o CARF aplicar esta decisão para afastar a exigência do PIS sobre receitas financeiras e outras receitas, inclusive variação cambial ativa. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-0007
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA CÂMARA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de Votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Walber José da Silva

4641126 #
Numero do processo: 36624.010091/2005-14
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/04/2003 a 31/05/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. Caracteriza-se como obrigação acessória, a obrigatoriedade da arrecadação mediante desconto nos pagamentos efetuados a segurados empregados e contribuintes individuais, das contribuições sociais por este devidas. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A assinatura do Mandado de Procedimento Fiscal é realizada de forma eletrônica pela autoridade fiscal emissora, o que não acarreta qualquer nulidade na sua execução. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ATUAÇÃO DE FISCAL EM CIRCUNSCRIÇÃO DIFERENTE DE SEU DOMICILIO. EMISSÃO DO COMPETENTE MPF. O auditor fiscal possui competência para atuar em todo o território nacional, mesmo que em circunscrição diferente de sua lotação inicial e desde que precedido da expedição do competente Mandado de Procedimento Fiscal que determine a sua realocação para atuação no novo domicilio. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.258
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LOURENÇO FERREIRA DO PRADO