Numero do processo: 00010.800046/58-80
Data da sessão: Fri Oct 14 00:00:00 UTC 1983
Ementa: CÉDULA 'H' - RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Quando o contribuinte logra comprovar, em cada exercício, a origem de mais de 90% dos depósitos bancários, e que se trata de valores não sujeitos à tributação em sua declaração de rendimentos, são de se admitir infirmadas as presunções legais dos incisos III e V do art. 39 do RIR/80.
Numero da decisão: 104-04.048
Decisão: ACORDAM os Membros da 0uarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação, nos exercícios de 1976 a 1979, respectivamente, as quantias de CR$ 143.615,00,
CR$ 379.499,00, CR$ 824.037,00 e CR$ 1.142.875.00.
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares
Numero do processo: 13433.000240/2005-89
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DECISÃO PROFERIDA POR TURMA DA DRJ. LEGITIMIDADE São legítimas as decisões proferidas pelas Turmas das DRJs, quando observadas a distribuição de competência territorial e por matéria, nos termos
da Portaria RFB n.o 10.238/2007, não prevalecendo alegação de vício formal, por não ter sido proferida pela pessoa do Delegado da Receita Federal.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA, POR FALTA DE INTIMAÇÃO, QUANDO COMPROVADO VIA POSTAL, QUE A MESMA FOI ENVIADA E RECEBIDA.
Além de devidamente comprovada, por via postal, do envio pelo fisco e recebimento pelo contribuinte, que por profissional habilitado comparece no processo e apresenta a peça recursal, não há que se alegar nulidade por cerceamento ao direito de defesa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO.
São tributáveis os valores correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
AFASTAR as preliminares e, no mérito, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Atilio Pitarelli (relator) e Rubens Mauricio Carvalho que davam provimento no mérito. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 16327.001766/2007-43
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: INCENTIVOS FISCAIS. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL.
A exigência de comprovação de regularidade fiscal, com vistas ao gozo do beneficio fiscal, deve se ater ao período a que se referir a DIPJ na qual se deu a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes, admitindo-se a prova de quitação ou regularidade em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto 70.235/72. (Súmula CARF
37).
A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da regularidade fiscal.
PAF — REVISÃO DA NEGATIVA DO DIREITO A FRUIÇÃO DE INCENTIVO FISCAL.
Provando a Recorrente que as pendências junto à PGFN, óbice a revisão do PERC, encontrava-se suspensa nos termos do artigo 151 do CTN, deve ter reconhecido seu direito à fruição do incentivo.
Numero da decisão: 1301-000.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13851.000291/2001-56
Data da sessão: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Para efeitos da Lei nº 9.363/96, o conceito de Receita
Operacional Bruta se dá nos termos das normas que regem a
incidência da contribuição para o PIS e da Cofins, ou seja, o
faturamento, assim compreendidas as receitas decorrentes das
atividades normais da empresa, de acordo com os arts. 2º e 3º da
Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
RESSARCIMENTO. LEI Nº 9.363/96. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS.
Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que
não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins
na operação de fornecimento ao produtor exportador.
BASE DE CÁLCULO.
Somente integram a base de cálculo do crédito presumido de IPI
como ressarcimento da contribuição para o PIS e da Cofins as
matérias-primas, os produtos intermediários e o material de
embalagem, segundo as definições que lhes dá a legislação do
IPI, a teor do art. 32 da Lei nº 9.363/96, desde que cumpram os
requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79.
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS INSUMOS NÃO UTILIZADOS DIRETAMENTE NA PRODUÇÃO DO BEM EXPORTADO
Apenas os insumos diretamente utilizados na produção do
produto exportado, que se integram na sua composição final, se
enquadram no conceito de matéria-prima ou produto intermediário, razão pela qual aí não se incluem a energia elétrica, os combustíveis e os demais produtos relativos à preparação indireta do produto.
Recurso negado
Numero da decisão: 202-19.294
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes em negar provimento ao recurso da seguinte forma: I) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão das aquisições de insumos de pessoas físicas no cálculo do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Gustavo Kelly Alencar, Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martínez Lopez. Designado o Conselheiro Antonio zomer para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, quanto ao restante
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10980.005778/00-91
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1996 a 30/09/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Retifica-se o Acórdão e 202-17.496, na
redação do Acórdão nº 202-18.560, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
NULIDADE. VÍCIOS DO MPF. O mandado de Procedimento Fiscal é
mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade do procedimento fiscal a emissão e tramite desse instrumento.
ERRO MATERIAL. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. Provado
erro material no cálculo de conversão registrada no acórdão recorrido, de litros de gasolina adquirida de distribuidora para reais, há de se proceder ao devido acerto.
COMPENSAÇÃO DE FINSOCIAL E COFINS COM PIS. ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS DISTINTAS. Lei 9.430/96. Independentemente do regime, impossível a compensação entre espécies tributárias distintas e com
destinação constitucional diferente, sem prévia solicitação a unidade da Receita Federal, nos termos da legislação vigente à época dos fatos.
COMPENSAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO RETIDA A MAIOR POR SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO, A diferença positiva entre o valor retido do contribuinte pelo substituto tributário e o valor que por ele (substituído) seria devido em razão do preço efetivamente praticado no mercado varejista não é passível de restituição, sendo descabida, portanto, a compensação efetuada.
NORMAS PROCESSUAIS - PEDIDO DE DILIGÊNCIA- INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E PERTINÊNCIA - A diligência não pode ser utilizada para inverter o ônus da prova em desfavor do fisco. A diligência não é um direito subjetivo do recorrente. Para que o pedido de diligência seja deferido pela autoridade julgadora, o julgador deve estar convencido de sua necessidade.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É lícita a exigência do encargo com base na variação da taxa SELIC conforme precedentes jurisprudenciais - AGRg nos EDcl no RE n° 550.396 - SC.
Recurso provido em parte.
Embargos de declaração acolhidos."
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-000.203
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração interpostos para esclarecer e suprir omissão no acórdão n° 202-17.496, de 08 de novembro de 2006, na redação dada pelo acórdão n° 202-18.560, de 23 de novembro de 2007, e rerratificar o decidido, para rejeitar o pedido de diligência e sanar a omição apontada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA TEREZA MARTINEZ LÓPEZ
Numero do processo: 10935.003233/2006-71
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.917
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffinann (Relatora), Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martinez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Susy Gomes Hofmann
Numero do processo: 13982.001407/2009-36
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
OMISSÕES DE RECEITAS. PRESUNÇÃO. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento
mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO ANTERIOR A EXCLUSÃO DEFINITIVA DO SIMPLES. A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o
lançamento de oficio dos créditos tributários devidos em face da exclusão (Súmula CARP n° 77).
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL/LIVRO CAIXA. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. A falta de escrituração contábil, ou de Livro Caixa, que contenha a movimentação financeira realizada por meio das contas bancárias de titularidade da pessoa
jurídica, implica o arbitramento do lucro.
MULTA QUALIFICADA. A prática de informar ao Fisco, em períodos
consecutivos, valores de tributos significativamente menores do que aqueles apurados, caracteriza evidente intuito de fraude.
Numero da decisão: 1101-000.874
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 18336.000854/2005-82
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II
Data do fato gerador: 06/01/2000
PREFERÊNCIA TARIFARIA NO ÂMBITO DA ALADI. DIVERGÊNCIA ENTRE CERTIFICADO DE ORIGEM E FATURA COMERCIAL. INTERMEDIAÇÃO DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO DO ACORDO INTERNACIONAL.
Ê incabível a concessão de preferencia tarifária quando não atendidas as condições do favor fiscal. A divergência entre certificado de origem e fatura comercial, associada ao fato de as mercadorias importadas terem sido comercializadas por terceiro pais, não signatário do acordo internacional, sem atendimento das condições neste estabelecidas, caracterizam o inadimplemento dessas condições.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.169
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Nanci Gama. A Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando acompanhou o Relator pelas conclusões. Fez sustentação oral o Dr. Igor Vasconcelos Saldanha, OAB/DF nº 20.191.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10880.019113/94-37
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO EX OFFIC/O - Não cabe reexame necessário pelo Conselho de
Contribuintes quando o valor exonerado em processo fiscal, tributo mais multa, é inferior a R$ 500.000,00 na data da decisão singular (Portaria MF n° 333/97).
PASSIVO FICTÍCIO — Constitui hipótese legal de omissão de receita a manutenção, no passivo, de obrigação já paga.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE e FINSOCIAL — DECORRÊNCIA -
Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida a respeito do lançamento matriz é aplicável ao julgamento das exigências decorrentes, dada a íntima relação de causa e efeito que os vincula.
PIS - Receita Operacional - Decretos-Leis n°s 2.445/88 e 2.449/88
Cancela-se integralmente o lançamento, por caracterizar outra forma de tributação, por encontrar-se cumulativamente incorretos na sua constituição o enquadramento legal, a base de cálculo e a alíquota aplicada.
Recurso ex officio não conhecido. Recurso voluntário provido
parcialmente
Numero da decisão: 105-12.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para: 1 - IRPJ: excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 33.064.670,00, Cz$ 45.269.180,00, Cz$ 190.950.915;00 e Cz$ 67.559.757,00; 2 - Pis Faturamento: excluir integralmente a exigência; 3 - Finsocial Faturamento e IRF: ajustar as exigências ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Charles Pereira Nunes(relator), Nilton Pêss e Alberto Zouvi (suplente convocado), do seguinte modo: a)quanto ao IRPJ: i) o primeiro mantinha a exigência sobre as parcelas de Cz$ 45.269.180,00 e Cz$ 4.825.614,00 (parte de Cz$ 67.559.757,00); ii) os outros dois mantinham a exigência apenas sobre a parcela de Cz$ 45.269.180,00; b) quanto ao Finsocial Faturamento e IRF: os três ajustavam as exigências aos votos por eles proferidos em relação ao IRPJ. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Charles pereira Nunes
Numero do processo: 00006.650120/51-79
Data da sessão: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 1981
Numero da decisão: CSRF/01-00.010
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Cons. Wagner Gonçalves e Urgel Pereira Lopes.
Nome do relator: Fernando Cicero Velloso
