Numero do processo: 16327.002089/2005-19
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
Período de apuração: 22/12/2000 a 16/01/2001
IOF - CÂMBIO - OPERAÇÕES COM T-BILLS. INCIDÊNCIA
O tipo tributário do IOF-Câmbio não restringe a incidência do imposto à entrega física de moeda estrangeira ou nacional, tampouco exige que haja liquidação de contrato de câmbio. O campo de incidência é mais amplo e alcança as operações em que a entrega da moeda é feita por meio de documento que a represente, ou sua colocação à disposição do interessado. Inegavelmente, T-Bills são títulos representativos de moeda estrangeira. Sua compra e venda, portanto, configura operação de câmbio, tributada por esse imposto federal. MULTA. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO.
Responde o sucessor pela multa de natureza fiscal. O direito dos contribuintes às mudanças societárias não pode servir de instrumento à liberação de quaisquer ônus fiscais (inclusive penalidades).
Recurso Negado.
Numero da decisão: 9303-001.863
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva (Relator), Marcos Tranchesi Ortiz e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento e, ainda, o Conselheiro Antônio Lisboa Cardozo, que dava provimento parcial quanto à multa. O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto declarou-se impedido de votar. Designado para o redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Os Conselheiros Marcos Tranchesi Ortiz e Antônio Lisboa Cardoso participaram do julgamento em substituição aos Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda, que se declararam impedidos de votar.
Nome do relator: Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Numero do processo: 14052.001346/92-16
Data da sessão: Mon Sep 13 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.030
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, peto voto de qualidade rejeitar a preliminar de decadência argüida, vencidos os Conselheiros Adelmo Martins Silva (Relator), Paulo Irvin de Carvalho Vianna e Mário Junqueira Franco Júnior, que a acolhiam, e, no mérito, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, na forma do voto do
relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello. Ausentes justificadamente, os Conselheiros Renata Gonçalves Pantoja e Luiz Alberto Cava
Maceira.
Nome do relator: Adelmo Martins Silva
Numero do processo: 10909.003966/2006-22
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
APURAÇÃO NÃOCUMULATIVA. CRÉDITOS DE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA.
O frete incidente sobre as aquisições de bens aplicados à produção gera créditos e, por sua vez, o frete para formação do lote necessário ao processo de comercialização também deve ser considerado para esse fim.
REGIME NÃOCUMULATIVO. AQUISIÇÕES INSUMOS JUNTO A PESSOAS FÍSICAS. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO
O crédito presumido do IPI, para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS, encontra tratamento normativo na Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996, artigos 1º e 6º. Com o intuito de disciplinar o cumprimento dessa Lei, seguiramse a Portaria MF nº 38, de 27 de fevereiro de 1997, e a Instrução Normativa SRF nº 023, de 13 de março de 1997. Entretanto, na esfera judicial, em julgamento realizado segundo o procedimento previsto para os Recursos Repetitivos, estabelecido no artigo 543C da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (CPC) o Egrégio Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de os contribuintes incluírem na base de cálculo do crédito presumido do IPI o valor dos insumos adquiridos de pessoas físicas, produtoras rurais, não contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Recurso Especial nº 993.164/ MG).
Numero da decisão: 3802-001.681
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente 2ª Câmara / 3ª Seção
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Redator ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015)
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira (relator), Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Regis Xavier Holanda (presidente) e Solon Sehn.
Nome do relator: Relatorf
Numero do processo: 13971.003026/2003-25
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
É vedada a opção pelo Simples à pessoa jurídica que comprovadamente se dedique à construção de imóveis.
Numero da decisão: 1402-000.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10855.000487/97-48
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 202-00.319
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13832.000110/99-61
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 08/08/1989 a 10/11/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO,
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data,
Recurso Especial do Procurador Provido,
Numero da decisão: 9303-000.293
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan (Relator), que negaram provimento. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 19647.009248/2005-81
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples
Exercício: 2000 a 2003
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A
Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promovera lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
SIMPLES — PERCENTUAIS APLICÁVEIS - EFEITOS DA
DECADÊNCIA - Para fins de determinação dos percentuais aplicáveis, nos termos dos incisos Te lido art. 5° da Lei nº
9.317/1996, considera-se a receita bruta acumulada até o mês, incluindo-se as receitas omitidas apuradas em procedimento de fiscalização, mesmo que sobre essas receitas não se possa
mais constituir crédito tributário, por alcançadas pela decadência.
FALTA DE PRE-QUESTIONAMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. Questões
não provocadas a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo por meio da apresentação da peça impugnativa inicial, e somente demandadas na petição de recurso, constituem matérias preclusas, por afrontamento do princípio do duplo grau de jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA — MULTA E JUROS MORATÓRIOS — INCOMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO —
Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois esta se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não-confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isso ocorre o, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento (multa de oficio e juros moratórias). Ora, como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder.
Numero da decisão: 1803-000.125
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro a agosto de 2000, e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Numero do processo: 18471.001142/2007-98
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9101-000.026
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à câmara recorrida, para complementação da análise de admissibilidade do Recurso Especial do Contribuinte, com retorno dos autos ao relator, para prosseguimento.
(assinatura digital)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
(assinatura digital)
Luís Flávio Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flavio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Jose Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado em substituição à conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio), Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 13678.000283/2004-19
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF. LEGALIDADE ANTERIOR À LEI 10.426/2002.
Superada, no âmbito jurisprudencial, a eventual irregularidade da delegação de competência do Ministro da Fazenda, que foi autorizado a eliminar ou instituir obrigações acessórias relativas a tributos federais, por força do Decreto-Lei n° 2.124/84, para o Secretário da Receita Federal, como fez pela
Portaria MF n ° 118/84, não remanesce a possibilidade de acolher a alegação de ilegalidade da exigência da DCTF ou da penalidade aplicável ao atraso ou
falta de entrega de declarações (deveres instrumentais). Precedentes do STJ.
OBRIGAÇÕES ASSESSÓRIAS. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE.
Em face da pacífica jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o instituto da denúncia espontânea não se aplica ao cumprimento de obrigações assessórias, em especial quanto ao dever de apresentar declarações ao Fisco, uma vez que o "atraso", a exemplo da "falta", apresenta-se com o núcleo da ação puníveis pela norma penal, restando a ineficaz a norma que instituiu o dever instrumental se excluída a penalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.077
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Riscado Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10580.720328/2008-81
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003
NULIDADES.
Constatado nos autos que o lançamento tributário foi realizado em estrita observância às normas tributárias e que são improcedentes as alegações de nulidade, mantém-se o lançamento.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA SUMULADA.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Súmula CARF nº 11) (Súmulas nº 11 e nº 7 dos antigos 1º e 2º CC, respectivamente).
Numero da decisão: 1801-000.311
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
preliminar, afastar a arguição de prescrição intercorrente, as nulidades suscitadas, negando provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
