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5799169 #
Numero do processo: 10735.003144/2005-08
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 15/07/2003 a 17/12/2004 inalterabifidade da Classificação Referendada por Solução de Consulta Retificada de Oficio.. Limites Subjetivos A inalterabilidade da classificação fiscal aprovada por solução de consulta alcança exclusivamente o consulente. Multa de 75% do Imposto que deixou de ser recolhido em razão de erro de classificação, Inaplicabilidade do ADN Cosit n° 10, de 1997. O Ato Declinatório Interpretativo SRF n° 13, de 2002, que revogou expressamente o Ato Declinatório Normativo Cosit n° 10, de 1997 deixou de excluir a incidência de multa de oficio em razão de erro de classificação, ainda que a mercadoria esteja correta e suficientemente descrita. Multa de 1% do Valor Aduaneiro A infração capitulada no art. 84 da Medida Provisória n° 2.158-35, de agosto de 2001, insere-se no plano da responsabilidade objetiva, não reclamando,portanto, para sua caracterização, a presença de intuito doloso ou má-fé e por parte do sujeito passivo. Não há que se falar, por outro lado, em inaplicabilidade de tal multa regulamentar em razão da imposição das multas de oficio ou por afronta ao controle administrativo das importações. A convivência com tais penalidades foi expressamente prevista pelo legislador no § 2° do mesmo art. 84 da MP 2.158. Ademais, cada uma dessas penalidades tem sua própria ratio essendi. Demonstrado o erro de classificação, impõe-se a aplicação da multa. Taxa. Selic. A aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia. - Selic e como índice de correção dos débitos e créditos de natureza tributária, inclusive as multas, é legal. Aplicação da Súmula 3° CC n°4 ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 15/07/2003 a 17/12/2004 Mudança de Critério Jurídico. Inocorrência A correção de ofício da classificação fiscal fornecida pelo sujeito passivo, levada a efeito em sede de Revisão Aduaneira, realizada nos contornos do ali, 54 do Decreto-lei n° 37, de 1966, segundo a redação que lhe foi fornecida pelo Decreto-lei n° 2.472, de 1988, não representa retificação do lançamento em razão de erro de direito ou de mudança de critério jurídico, não afrontando, consequentemente o art. 146 do Código tributário Nacional. Tratando-se de correção de informação prestada pelo sujeito passivo, tal procedimento encontra pleno respaldo no art. 149, IV do mesmo Código Tributário Nacional Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.634
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso Vencida a Conselheira Nanci Gama, que apresentará declaração de voto.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6064906 #
Numero do processo: 13706.000057/94-11
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Constatados pela autoridade monocrática erros de cálculos na apuração do acréscimo patrimonial, em vista da documentação e argumentos apresentados na impugnação, correta a modificação da exigência. Recurso de oficio ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 102-41.198
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José Clóvis Alves

5799227 #
Numero do processo: 10120.009043/2002-18
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU DE UTILIZAÇÃO LIMITADA — INEFICÁCIA. O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao principio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente ou de utilização limitada. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

5821839 #
Numero do processo: 10830.009073/2010-28
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 ISENÇÃO QUE TRATA O ARTIGO 55 LEI 8.212/91 Para fazer jus a isenção que trata a lei, mister que a instituição/contribuinte atenda todas as exigências, sendo ela cumulativa, implicando que ausente um quesito configura desacordo com as determinações. No presente caso o Recorrente/Contribuinte acode somente um dos requisitos que é o conhecimento de utilidade pública federal, não contando com igual reconhecimento na esfera estadual, e, igualmente, não é portadora de registro e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, exigido à época. MULTA Devido a aplicação do artigo 106, Inciso II, Alínea C do CTN, aplica-se a retroatividade de lei ao contribuinte, se for a mais benéfica. No caso em tela, quanto a aplicação da multa, a mais benéfica é a do artigo 61, da Lei 9.430/1996. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-002.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator (assinado digitalmente) Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

6393972 #
Numero do processo: 10840.004102/2002-36
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 1999 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO COLEGIADO PARA CONHECER A MATÉRIA. Compete à Primeira Seção do CARF o julgamento de matéria residual, não incluídas na competência julgadora das demais Seções. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2102-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por incompetência desta Turma para apreciar a controvérsia, pois se trata de compensação tendo como direito creditório estimativas de CSLL pretensamente pagas a maior, matéria de competência das Turmas de Julgamento da Primeira Seção do CARF. Assinado digitalmente. José Raimundo Tosta Santos – Presidente na data da formalização. Assinado digitalmente. Rubens Maurício Carvalho - Relator. EDITADO EM: 31/05/2014 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Giovanni Christian Nunes Campos (Presidente), Rubens Mauricio Carvalho, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Carlos André Rodrigues Pereira Lima. Ausente justificadamente o Conselheiro Atilio Pitarelli.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

6116394 #
Numero do processo: 10835.003026/2004-82
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 EMPRESA INAPTA. Aquisição de insumos junto a empresas inaptas por inexistência de fato. Art. 82 da lei nº 9.430/96. Não comprovada a efetiva operação. Os documentos emitidos por pessoa jurídica declarada inexistente de fato são inidôneos desde a paralisação das atividades da pessoa jurídica ou desde sua constituição, nos termos do art. 43 § 3º, IV da IN nº 200 de 2002. CESSÃO DE CRÉDITO. PAGAMENTO A TERCEIROS. Não caracterizada relação jurídica negocial. RESSARCIMENTO PIS/COFINS. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI não integra a base de cálculo da Cofins e do PIS. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS. INCIDÊNCIA DE JUROS. VEDAÇÃO LEGAL. Dada a expressa determinação legal vedando a atualização de créditos do PIS e da Cofins não cumulativos é inadmissível a aplicação de correção monetária e incidência de juros aos créditos objeto de pedido de ressarcimento. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.475
Decisão: Acórdão os membros do Colegiado: 1- por unanimidade de votos, em desconsiderar os créditos atrelados às notas fiscais relativas às aquisições de pessoas jurídicas declaradas inaptas. Quanto a este ponto, os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama acompanharam o Relator pelas conclusões; 2- por maioria de votos, em afastar o acréscimo à base de cálculo fundado nos créditos presumidos do IPI. Vencidos os Conselheiros Winderley Morais Pereira e Ricardo Paulo Rosa; e, 3- por voto de qualidade, em negar provimento com relação à atualização dos créditos com base na taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho (relator), Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama. Designado para redigir o voto vencedor, quanto a esta fração do litígio, o Conselheiro Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho

6104583 #
Numero do processo: 16561.000082/2007-51
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 25/12/2002 a 16/02/2005 CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. REGRAS GERAIS DE INTERPRETAÇÃO 1 E 6. REGRA COMPLEMETAR 1. TEXTO. ESPECIFICIDADE. Cartucho de Toner para impressoras classificam-se no Código 8473.30.29, pela aplicação das Regras Gerais 1 e 6 para interpretação do Sistema Harmonizado de Mercadorias, e Regra Complementar nº 1. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. MULTA DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de pagamento, será exigida a multa no percentual de setenta e cinco por cento, por expressa previsão legal. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.992
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6093593 #
Numero do processo: 10711.006525/2006-90
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato Gerador: 08/03/2002 RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO Na forma do art 23 do Decreto n° 70235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da ciência da decisão a ser recorrida Após esse prazo, o recurso que vier a ser protocolado não pode ser conhecido, por ser perempto. Crédito Tributário Mantido Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3102-00.705
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

5779900 #
Numero do processo: 10768.007525/2004-90
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000 IRPF - DEPÓSITO BANCÁRIO - LIMITES LEGAIS Depósitos bancários de valores individuais inferiores a R$ 12.000,00, quando estes não totalizem, no ano, mais de R$ 80.000,00 não podem ser incluídos na base de cálculo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.853
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

6263974 #
Numero do processo: 13805.013432/96-55
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PRELIMINAR. FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO. TRIBUTO QUESTIONADO JUDICIALMENTE. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, a suspensão de exigibilidade do crédito tributário não suspende o prazo decadencial para que o lançamento seja realizado, pelo que a inércia da Fazenda Pública por prazo superior ao previsto na lei leva à extinção do crédito tributário. Desta feita, é permitido à Autoridade Administrativa realizar o lançamento com o objetivo de evitar a decadência PRELIMINAR DECADÊNCIA. Acatar a possibilidade de revisão da sua própria decisão administrativa pela DRJ, passados dez anos de ciência do contribuinte, e sem estar pendente qualquer recurso na esfera administrativa conduz a um estado de insegurança inaceitável, com afronta aos princípios constitucionais da segurança jurídica e do devido processo legal. JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA. Conforme estabelece o art. 5º do Decreto-Lei 736/79, A correção monetária, assim como os juros de mora, serão devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial.
Numero da decisão: 1401-000.101
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para anular a decisão proferida pela DRJ em 30 de outubro de 2007 (fls. 345/355), salvo com relação aos juros de mora e, com relação a estes, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira