Numero do processo: 10907.000695/93-42
Data da sessão: Wed Sep 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: FINSOCIAL/PRESTADORA DE SERVIÇO- 1 - Segundo entedimento do STF
(Recurso Extraordinário 187.436-8), a contribuição para o FINSOCIAL das empresas prestadoras de serviço é exigível pela alíquota de 2% (dois por cento) na forma do art. 28 da Lei 7.738/89. Precedentes. O Decreto 2.346, de 10/10/97 (DOU 13/10/97), estabelece que as decisões do Supremo Tribunal Federal deverão ser uniformemente observadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. 2 - Através da IN SRF 032/97, reconheceu a Administração que a TRD não deve ser aplicada no período compreendido entre 04 de fevereiro e 29 de julho de 1991. 3 - De ofício reduz-se a multa para setenta e cinco por cento a partir do fato gerador agosto/91, com fulcro no art. 44 da Lei 9.430/96, c/c o art. 106, 11, c, do Código Tributário Nacional. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73.152
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a TRD e reduzir a multa.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 15578.000128/2010-96
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2008
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO
O provimento judicial que deferiu o aumento do índice inflacionário sempre resultará num aumento das despesas de baixa de itens do ativo permanente, pois estes mesmos itens terão aumentado de valor.
O que o contribuinte pleiteou na ação judicial foi a atualização do seu balanço para fins de apropriar as despesas com as baixas do ativo permanente nos anos vindouros e isso foi reconhecido pela decisão passada em julgado.
Ademais, mesmo que a decisão tivesse os efeitos pretendidos pela autoridade fazendária, caberia a esta lançar o eventual lucro inflacionário e não glosar as despesas de baixa do ativo. Por outros termos, não é condição para a apropriação das despesas de baixa do ativo que a correção monetária destes tenha sido oferecida à tributação nos anos anteriores.
Numero da decisão: 1401-002.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Livia De Carli Germano (Vice-Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado em substituição ao impedimento da Conselheira Leticia Domingues Costa Braga).
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10670.002901/2007-81
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
EMPRESAS INSTALADAS NA ÁREA DA SUDENE. BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DE 75% DO IRPJ. INÍCIO DA FRUIÇÃO.
A Medida Provisória nO2.199-14/2001, posteriormente alterada pela Lei n° 11.196/2005, extinguiu o incentivo da redução do Imposto de Renda para empreendimentos existentes, com exceção dos empreendimentos cuja atividade desenvolvida seja considerada prioritária, assim, o artigo 2° da referida Medida Provisória, facultou às pessoas jurídicas titulares desses empreendimentos, em operação na área de atuação da SUDENE, a continuidade desse incentivo, nos percentuais decrescentes e prazos sucessivos estabelecidos pela Lei nº 9.532/97. Não restou demonstrado
cabalmente nos autos que o beneficio utilizado referia-se ao período anterior à vigência da Medida Provisória nO2.199-14/2001.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Para aplicação da multa qualificada pelos condutas tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, é necessária a expressa indicação da infração cometida. Também é necessária a demonstração do dolo e da subsunção da ação ou omissão à norma
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO.
É cabível o agravamento da multa de ofício na hipótese de não
atendimento pelo sujeito passivo, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos.
CONCOMITÂNCIA DA APLICAÇÃO DA MULTA ISOLADA E DA MULTA DE OFÍCIO.
Impossibilidade da cobrança concomitante da multa de oficio e da multa isolada incidentes sobre a mesma base de cálculo.
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
Não cabe à esse Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a análise das alegações relativas à representação fiscal para fins penais, já que tal procedimento não obedece o rito do Procedimento Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1402-000.026
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, dar provimento parcial ao recurso: por maioria de votos, para excluir a incidência da multa qualificada, vencidos os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes e Carmen Ferreira Saraiva que votavam pela manutenção da exaspedora; por unanimidade de votos, para excluir a multa isolada sobre estimativa não recolhidas em função da concomitância; por voto de qualidade, manter a multa agravada,
vencidos os Conselheiros Carlos Pelá (Relator), Carlos Alberto Gonçalves Nunes e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes quanto a multa agravada.
Nome do relator: Carlos Pela
Numero do processo: 10845.003705/86-71
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1986
Ementa: Conferência Final de Manifesto. Falta e Acréscimo de Volumes.
A denúncia feita pelo sujeito passivo, antes do início de procedimento fiscal relacionado com a infração exime o contribuinte das multas fiscais (art. 138 do CTN).
A data de referência para cálculo do tributo é a do respectivo lançamento (art. 107 e § único, do R.A.).
Numero da decisão: 301-25.538
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencido o conselheiro Paulo César Bastos Chauvet, em dar provimento, em parte, para excluir a penalidade, face ao disposto no art. 138 do CTN, na forma do re1atório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sady D'Assumpção Torres Filho
Numero do processo: 10909.001274/2004-88
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2000
SIMPLES. ATIVIDADES MESCLADAS, VEDAÇÃO.
Constatado nos autos que o periódico mensal veicula não só artigos e publicidade de terceiros, mas matérias jornalísticas do(s) seu(s) dirigente(s), jornalista(s) por profissão, vedada está a empresa a aderir ao Simples.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.319
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro André Almeida Blanco. O Conselheiro André Almeida Blanco apresentou declaração de voto.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10830.010761/2008-16
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 Aquisição de Participação Societária. Integralização de Capital. Taxa de Retorno. Pagamento em Prestações. Critério para Reavaliação do Custo do Investimento. Despesas Financeiras. Não Caracterização Contrato de compra e venda de participação societária, a prazo, quando há fixação de preço, em função de índices ou parâmetros, suscetíveis de objetiva determinação, não se pode confundir tais índices com encargos financeiros. Ágio. Necessidade de Cumprimento de Requisitos Legais Específicos. Deduções Indevidas. A amortização do ágio decorrente de investimento avaliado pelo patrimônio líquido não será computada na determinação da base de cálculo da CSLL, quando não preenchidos os requisitos dos arts. 385 e 386 do RIR/99.
Numero da decisão: 1302-002.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário quanto à glosa das despesas financeiras; por maioria de votos, negaram provimento ao recurso voluntário, quanto a indedutibilidade do ágio em relação
à CSLL. Vencidos os conselheiros: Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães da Fonseca; e, por unanimidade, afastaram a multa isolada por falta de pagamento de CSLL por estimativa (ano calendário 2003, 2004 e 2005).
Nome do relator: Rogério Aparecido Gil
Numero do processo: 00009.800058/41-78
Data da sessão: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 1982
Numero da decisão: CSRF/03-00.012
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: Paulo de Almeida
Numero do processo: 10940.001643/2001-01
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.687
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 10166.012288/00-63
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-00.430
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sergio Gomes Veloso
Numero do processo: 10980.011918/2002-11
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-01.007
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
