Numero do processo: 13502.902168/2018-80
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jan 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2017
DESPACHO DECISÓRIO FUNDAMENTADO EM DCTF ERRADA. VERDADE MATERIAL.
O direito creditório pleiteado deveria ter sido analisado à luz da DCTF Retificadora, uma vez que esta foi entregue anteriormente ao próprio despacho decisório. À luz da verdade material, os autos devem ser reapreciados pela autoridade de origem, considerando a DCTF retificadora.
Numero da decisão: 1201-006.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, nos termos do voto condutor, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.191, de 17 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 13502.902164/2018-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, José Eduardo Genero Serra, Alexandre Evaristo Pinto, Lucas Issa Halah e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10855.003732/2003-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
COMPENSAÇÃO.
Devido o lançamento de crédito tributário devido e não recolhido em virtude de a compensação pleiteada em processos próprios haver sido definitivamente indeferida na esfera administrativa.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Aplicação da Súmula 003 do Segundo Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.224
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13839.001639/2004-33
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 204-00.025
Decisão: RES0LVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos dó voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 17095.722565/2021-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2016, 2017
RECURSO DE OFICIO. CONHECIMENTO. SÚMULA CARF Nº 103.
Recurso de oficio em que o crédito tributário exonerado não atinge ao mínimo legal, não comporta conhecimento.
ADITIVO À IMPUGNAÇÃO. PROTOCOLIZAÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. PRECLUSÃO TEMPORAL.
É assegurada ao contribuinte a interposição de Impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da ciência do lançamento fiscal. O aditivo à impugnação colacionada aos autos após o vencimento do prazo legal não pode ser conhecido pela instância recursal em razão da ocorrência da preclusão temporal.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Sempre que o titular da conta bancária, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, a comprovar a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou de investimento e não comprove, mediante documentação hábil e idônea, aplica-se presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente.
ATIVIDADE RURAL. APURAÇÃO DO RESULTADO TRIBUTÁVEL. OPÇÃO DO CONTRIBUINTE. ARBITRAMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. MANUTENÇÃO DO CRITÉRIO ADOTADO PELO CONTRIBUINTE.
O contribuinte opta pela forma de apuração do resultado tributável da atividade rural, que será exercida quando da entrega da Declaração de Ajuste Anual, sendo vedada a sua alteração após iniciado o procedimento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
Nos termos da legislação, aplica-se legislação de forma retroativa a ato ou fato pretérito, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
Numero da decisão: 2201-011.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, em função do limite de alçada. Quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância, vencido o Conselheiro Douglas Kakazu Kushyiama (relator); no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa qualificada para 100%, em função da retroatividade benigna, vencida a Conselheira Luciana Matos Pereira Sanchez, que deu provimento parcial em maior extensão. Foi designado o Conselheiro Marco Aurélio de Oliveira Barbosa para redigir o voto vencedor, na parte em que foi vencido o Relator (preliminar de nulidade).
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa Presidente e Redator Designado
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Luciana Matos Pereira Sanchez (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 10680.000974/2003-96
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1991 a 31/05/1995
COMPENSAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. LEGISLAÇÃO EDITADA POSTERIORMENTE AO PEDIDO JUDICIAL.
Não cabe a aplicação, pela autoridade administrativa, de legislação editada posteriormente ao pedido judicial, ainda que mais benéfica ao contribuinte, na hipótese de tal norma já estar em vigor ao tempo da prolação da decisão judicial transitada em julgado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2804-000.074
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10805.720196/2007-25
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002
COFINS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EMPRESAS CONCESSIONARIAS DE MARCAS AUTOMOTIVAS. NATUREZA DA OPERAÇÃO.
O negócio jurídico que se aperfeiçoa entre a montadora e sua concessionária, nos termos da legislação de regência, tem natureza jurídica de compra e venda mercantil.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 291-00.023
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 15224.000562/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 26/05/2008
MULTA POR EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO ADUANEIRA. CABIMENTO.
A situação fática confirmada nos autos é suficiente para se verificar que houve
prejuízo ao controle aduaneiro em virtude da atuação da recorrente que, mesmo
tendo conhecimento da indisponibilização da carga por parte da fiscalização, liberou a referida carga em favor do destinatário. Portanto, tem-se configurada a hipótese do art. 107, IV, e do Decreto-Lei n. 37/66, sendo devida a manutenção do lançamento.
Numero da decisão: 3401-012.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado da seguinte forma: a) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, vencidas as conselheiras Fernanda Vieira Kotzias e Carolina Machado Freire Martins; b) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Renan Gomes Rego.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renan Gomes Rego Redator Designado e ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA VIEIRA KOTZIAS
Numero do processo: 13312.000582/2007-37
Turma: Sexta Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2002 a 30/11/2004
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.° 8.212/1991. REVOGAÇÃO.
CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei n.° 8.212/1991 pela MP n.° 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado, devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a
legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2806-000.020
Decisão: ACORDAM os membros da 6ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO
Numero do processo: 11080.008521/2002-59
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 11/09/1997 a 30/09/1997
DCTF. ERRO DE FATO.
Evidenciado erro de fato no preenchimento da DCTF é de se cancelar a exigência formalizada no auto de infração.
Recurso provido.
Numero da decisão: 292-00.059
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: EVANDRO FRANCISCO SILVA ARAUJO
Numero do processo: 11634.000703/2008-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2008 a 31/07/2008
AFERIÇÃO INDIRETA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
Se no exame da escrituração contábil ou de outro documento do sujeito passivo a Auditoria Fiscal constatar que a sua contabilidade não registra a remuneração real paga aos segurados a seu serviço, Serão apuradas por aferição indireta as contribuições previdenciárias devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
COMPETÊNCIA PARA DECLARAÇÃO DE VÍNCULO.
Presentes os requisitos essenciais à relação de emprego, cabe à fiscalização Previdenciária lançar as contribuições devidas. Inteligência do artigo 33, caput, da Lei n. 8.212/91 e do artigo 229, § 2°, do RPS.
Numero da decisão: 2201-011.349
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Luciana Matos Pereira Sanchez (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
