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4754381 #
Numero do processo: 16327.000954/2005-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2000 a 15/06/2002 COFINS. INCONSTITUCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. CONTROLE DIFUSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO. É de cinco anos contados da data do pagamento antecipado o prazo para repetir o indébito decorrente de inconstitucionalidade declarada em controle difuso de constitucionalidade. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2000 a 15/06/2000 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Deve ser restituído o indébito decorrente da declaração de inconstitucionalidade de lei em decisão plenária definitiva do STF. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3402-000.588
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos: I) em negar provimento ao recurso com relação à decadência reconhecida como sendo 05 anos da data do pagamento. Vencido o Conselheiro Leonardo Siade Manzan que dava provimento ao recurso; e II) em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao indébito relativo aos pagamentos efetuados que excederam ao devido com base na LC 70/91. Vencidos os Conselheiros Julio Cesar Alves Ramos e Nayra Bastos Manatta. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rafael Perito OAB/
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

10628706 #
Numero do processo: 11080.742379/2019-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 23/10/2014 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.011
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Documento Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

9105452 #
Numero do processo: 13502.000051/98-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1101-000.044
Decisão: Por unanimidade de voto, foi DECLINADA competência em favor da 3ª Seção de Julgamento.
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

10630883 #
Numero do processo: 13603.720363/2017-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2017 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-003.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Documento Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

10633021 #
Numero do processo: 17095.722397/2021-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. VEDAÇÃO A RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA RELATIVAMENTE A CONTRIBUIÇÕES PARA TERCEIROS. Há vedação, na legislação tributária, para responsabilização solidária de outras pessoas jurídicas, relativamente às contribuições para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) em razão de interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO CONTADOR. A atribuição de responsabilidade solidária ao contador da empresa demanda a demonstração da efetiva prática das condutas apontadas nos artigos 135 do Código Tributário Nacional, sendo que a mera demonstração da prática de atividades inerentes ao profissional de contabilidade não é suficiente para autorizar a responsabilização do mesmo pelo crédito tributário da pessoa jurídica à qual presta serviço. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DEFESA DE DIREITO PRÓPRIO EM NOME ALHEIO. IMPOSSIBILIDADE. O CPC/2015 em seus Arts. 17 e 18 veda a defesa de direito próprio em nome alheio, por faltar legitimidade. A inércia dos responsáveis solidários, devidamente intimados, em apresentarem RECURSO VOLUNTÁRIO, implica em preclusão, o que impede o conhecimento de tal alegação. Enunciado SÚMULA CARF nº 172. MULTA QUALIFICADA. PROCEDENTE. Nos termos do Art .44, §1º da Lei 9.430/96 é plenamente válida e aplicável quando a a OMISSÃO DOLOSA resta suficientemente provada. Entretanto a multa qualificada deve observar o Art. 14 da lei 14689/2023 que limitou o montante da multa em autuação fiscal a 100% do valor do crédito tributário apurado. MULTA AGRAVADA. PROCEDENTE. SÚMULA CARF Nº 133 – NÃO ENQUADRAMENTO. A falta de colaboração, caracterizados por deixar de prestar esclarecimentos (ART. 44, §2º, I da Lei 9430/1996) quanto à ausência de declaração em GFIP da remuneração paga, devida ou creditada aos segurados empregados que prestaram serviços à RECORRENTE e de esclarecimentos necessários quanto às operações escrituradas em conta contábil, se subsumi às hipóteses legais de agravamento da multa. Hipótese não mencionada pela Súmula CARF 133. FATO NOVO A SER CONSIDERADO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. VIABILIDADE. Erros constantes no lançamento, como vendas canceladas ou feitos em duplicidade, devem e podem ser sanados a qualquer tempo, inclusive pela autoridade julgadora. Art. 149, VIII do CTN. A eventual extemporaneidade da juntada de provas não justifica a perpetuação do erro em prejuízo ao contribuinte.
Numero da decisão: 2102-003.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, exceto em relação aos responsáveis solidários, e, na parte conhecida, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para: (i) determinar que a unidade encarregada da liquidação e execução do acórdão exclua os conhecimentos de transporte duplicados ou cancelados das respectivas bases de cálculo do lançamento; e (ii) limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100% do crédito tributário. (documento assinado digitalmente) Cleberson Alex Friess – Presidente (documento assinado digitalmente) José Márcio Bittes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Carlos Marne Dias Alves, Carlos Eduardo Avila Cabral (suplente convocado(a)), Jose Marcio Bittes e Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro Yendis Rodrigues Costa substituído pelo Conselheiro Carlos Eduardo Avila Cabral.
Nome do relator: JOSE MARCIO BITTES

10636016 #
Numero do processo: 10711.727962/2013-70
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 MULTA PREVISTA NA ALÍNEA "E" DO INCISO IV DO ARTIGO 107 DO DECRETO- LEI Nº 37/1966, COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 77 DA LEI Nº 10.833/2003. INOCORRÊNCIA. Retificação de informação prestada após registro de CE feito antes da atração do navio não configura prestação de informações a destempo. Questão sumulada. Súmula CARF 186: “A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-Lei nº 37/66”. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – QUESTÃO SUMULADA – EFEITO VINCULANTE. Súmula CARF nº 11 Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). DA NULIDADE DA DECISÃO POR PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Havendo no Acórdão objurgada i) fundamentação das decisões, ii) não limitação à reprodução de ato normativo, sem explicar a relação com a testilha, iii) explicação o motivo concreto da incidência da norma, iv) enfrentamento de todos os argumentos impugnativos e, v) submissão as normas seja ela constitucional ou infra, não há de se falar em qualquer nulidade.
Numero da decisão: 3001-002.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do argumento de ofensa à princípios constitucionais, dado que foge à competência deste Conselho se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da norma que instituiu a penalidade; na parte conhecida, em rejeitar as preliminares de prescrição intercorrente e de nulidade da decisão recorrida por preterição do direito de defesa e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para afastar a exigência da multa objeto destes autos
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

10631062 #
Numero do processo: 15165.721681/2021-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2018, 2019 LIMITE DE ALÇADA. RECURSO DE OFÍCIO. PORTARIA 02/2023. SÚMULA CARF Nº 103. A verificação do limite de alçada, estabelecido por uma Portaria da Administração Tributária, com o propósito de definir a admissibilidade do recurso de ofício no CARF, é realizada durante a análise de admissibilidade na segunda instância. Essa análise se pauta no limite vigente no momento da avaliação em segunda instância.
Numero da decisão: 3402-011.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado por unanimidade em não conhecer do Recurso de Ofício em razão do limite de alçada, estabelecido pela Portaria MF nº 2, de 17 de janeiro de 2023. (documento assinado digitalmente) Jorge Luis Cabral - Presidente (documento assinado digitalmente) Mariel Orsi Gameiro – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

10629702 #
Numero do processo: 11080.738905/2018-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/05/2014 MULTA ISOLADA. MULTA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. TEMA 736 STF. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3101-002.993
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa aplicada por compensação não homologada. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-002.665, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.733285/2018-70, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Documento Assinado Digitalmente Marcos Roberto da Silva – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Dionisio Carvallhedo Barbosa (Relator), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4825028 #
Numero do processo: 10850.001470/2002-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70. A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pelo STF, objeto de Resolução do Senado nº 49/95, importa na aplicação da sistemática prevista na Lei Complementar nº 07/70. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. Não apresentando documentos hábeis para comprovação dos créditos alegados, não deve ser reconhecido o direito do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.670
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

10632837 #
Numero do processo: 13855.001346/2010-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/08/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Existindo obscuridade, omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 3302-014.769
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para sanar a omissão identificada, decidindo pelo não conhecimento relacionado à prescrição/decadência do pedido de restituição e das declarações de compensação, em razão da falta de interesse processual. (documento assinado digitalmente) Lazaro Antonio Souza Soares - Presidente (documento assinado digitalmente) José Renato Pereira de Deus - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Sergio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Catarina Marques Morais de Lima (suplente convocado(a)), Francisca das Chagas Lemos, Jose Renato Pereira de Deus, Lazaro Antonio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS