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4793515 #
Numero do processo: 10680.008760/90-19
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ-OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO - O fato de a escrituração indicar saldo credor de caixa ou a manutenção, no passivo de obrigações já pagas, autoriza presunção de omissão de receita, ressalvado ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. Recurso não provido.
Numero da decisão: 108-00.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, e, na forma do art. 34, V, do Regimento Interno mandar riscar dos autos (informação Fiscal e decisão de 1a. Instância) a expressão: "apenas para ganhar tempo e tumultuar o processo", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ADELMO MARTINS SILVA

11496151 #
Numero do processo: 13005.722131/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 NULIDADE. A nulidade não pode ser declarada se preenchidos os requisitos previstos na legislação e quando há perfeita compreensão dos atos e termos administrativos demonstrada na peça de defesa. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE. Nos processos que versam a respeito de ressarcimento c/c compensação, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 RESSARCIMENTO. INDEFERIMENTO. GLOSA. Não comprovada a certeza e liquidez dos créditos, deverá a fiscalização efetuar o indeferimento/glosa dos valores pleiteados e, tendo sido indevidamente compensados, os débitos extintos sob condição resolutória deverão ser exigidos com os acréscimos moratórios de que trata a legislação específica.
Numero da decisão: 3201-013.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale - Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11496252 #
Numero do processo: 10980.921366/2012-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003 NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COFINS. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. COMPROVAÇÃO EM DILIGÊNCIA. Para fins de homologação de compensação tributária, exige-se a demonstração de crédito líquido e certo, mediante apresentação de documentação hábil e idônea. Comprovada, em sede de diligência, a existência de receitas financeiras indevidamente incluídas na base de cálculo da COFINS, bem como a compatibilidade entre o crédito apurado e o débito compensado, resta caracterizado o direito creditório da contribuinte.
Numero da decisão: 3301-015.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.243, de 21 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.910747/2012-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento as conselheiras Keli Campos de Lima, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11496356 #
Numero do processo: 10630.721279/2018-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013 SOCIEDADE COOPERATIVA. ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS. STJ. RECURSO REPETITIVO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Por força do art. 62, § 2º, do Anexo II do RICARF, deve ser reproduzido o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.141.667/RS), no sentido de que não incide a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins sobre os atos cooperativos típicos, assim definidos no art. 79 da Lei nº 5.764/1971. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES COM NÃO INCIDÊNCIA. ART. 17 DA LEI Nº 11.033/2004. RESSARCIMENTO. ART. 16 DA LEI Nº 11.116/2005. POSSIBILIDADE. Reconhecida a natureza de não incidência dos atos cooperativos típicos, as operações a eles vinculadas amoldam-se à hipótese do art. 17 da Lei nº 11.033/2004, que assegura ao vendedor a manutenção dos créditos vinculados a operações realizadas com não incidência das contribuições. O saldo credor daí decorrente é passível de compensação e de ressarcimento, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.116/2005. GLOSA. CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES COM COOPERADOS. IMPROCEDÊNCIA. Não subsiste a glosa fundada exclusivamente na premissa de que o ato cooperativo, por não configurar operação de mercado (art. 79, parágrafo único, da Lei nº 5.764/1971), estaria fora do alcance do art. 17 da Lei nº 11.033/2004, porquanto o próprio dispositivo contempla, de modo expresso, as operações realizadas com não incidência das contribuições, situação em que se enquadram os atos cooperativos típicos.
Numero da decisão: 3102-004.096
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.093, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10630.721276/2018-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4823140 #
Numero do processo: 10820.001095/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE - A análise de constitucionalidade e/ou legalidade de exigência de contribuição é matéria privativa do Poder Judiciário, falecendo, pois, competência aos Conselhos e tribunais administrativos, para decidir sobre a matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

4835191 #
Numero do processo: 13766.000302/91-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR. Redução indevida, por existência de débito por exercício anterior (Decreto nº 84.685/80). Nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 203-00.648
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: SEBASTIÃO BORGES TAQUARY

11496871 #
Numero do processo: 15471.720007/2015-67
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 DESPESAS MÉDICAS São dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física o montante pago devidamente comprovado mediante a apresentação de recibo e de declaração do profissional realizador dos serviços.
Numero da decisão: 2001-008.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite (substituto[a] integral), Leonardo Nunez Campos (substituto[a] integral), Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Filemon Augusto Assunção de Oliveira, o conselheiro(a) Fabiano Murga da Silva, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Leonardo Nunez Campos.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11496393 #
Numero do processo: 10074.000935/2009-22
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 01/01/2004 DRAWBACK SUSPENSÃO. NATUREZA JURÍDICA. ISENÇÃO SOB CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. COMPROMISSO DE EXPORTAR DELIMITADO NO ATO CONCESSÓRIO. O drawback, na modalidade suspensão, é incentivo à exportação que defere a entrada de insumos estrangeiros com a exigibilidade dos tributos suspensa, sob condição resolutória de exportação dos produtos discriminados no ato concessório, na exata classificação fiscal, descrição, quantidade e especificação ali ajustadas pelo próprio beneficiário. Implementada a condição, a suspensão converte-se em isenção; descumprida, restabelece-se, por inteiro, a exigência dos tributos, com os acréscimos legais. DESCUMPRIMENTO DO COMPROMISSO. AUSÊNCIA DE EXPORTAÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO PACTUADA. ÔNUS DA PROVA DO BENEFICIÁRIO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. Não identificada, entre os registros de exportação, nenhuma exportação enquadrada na posição da Nomenclatura Comum do Mercosul indicada como item de exportação no ato concessório, tem-se por inadimplido o regime. Incumbe a quem invoca o benefício o ônus de demonstrar o preenchimento de seus pressupostos, inclusive o vínculo físico entre insumos importados e produtos exportados, interpretando-se a legislação isentiva de forma literal, na dicção do art. 111, II, do Código Tributário Nacional. ERRO MATERIAL NÃO DEMONSTRADO E QUE NÃO ALCANÇA A CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA. IRRELEVÂNCIA. LANÇAMENTO VINCULADO. A invocação de erro material no preenchimento dos registros de exportação não infirma a autuação quando a defesa não abrange a ausência de exportação na classificação a que o beneficiário se obrigou, nem comprova o emprego dos insumos importados nos produtos exportados. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, a teor do parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. RE Nº 559.937. RECOMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE NULIDADE OU DE CANCELAMENTO. A inconstitucionalidade da parcela do art. 7º, I, da Lei nº 10.865/2004 que mandava incluir o ICMS e o valor das próprias contribuições na base de cálculo não conduz à nulidade nem ao cancelamento do lançamento, mas tão somente à recomposição aritmética da base de cálculo, a ser promovida de ofício pela autoridade de origem, nos termos do art. 19, § 7º, da Lei nº 10.522/2002. O precedente aplica-se nos exatos limites do que decidido. ACRÉSCIMOS LEGAIS. TERMO INICIAL. EFICÁCIA EX TUNC DA CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. CÔMPUTO CONFORME A LEGISLAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA SEM EFICÁCIA VINCULANTE. Restabelecida a exigibilidade pelo descumprimento da condição, a obrigação tributária recupera plena eficácia desde os respectivos fatos geradores, incidindo os juros à taxa Selic, na forma do art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/1996. Decisões judiciais em controle difuso, desprovidas da eficácia exigida pelo Regimento Interno deste Conselho, não vinculam o julgamento administrativo. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL LEGAL DE 75%. NATUREZA PUNITIVA, NÃO MORATÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. A penalidade exigida é multa de ofício, fixada em lei (art. 44, I, da Lei nº 9.430/1996 e art. 80, I, da Lei nº 4.502/1964), e não multa de mora, sendo impertinentes os precedentes relativos ao teto da multa moratória. A arguição de efeito confiscatório e de violação à proporcionalidade traduz exame de constitucionalidade do percentual legalmente cominado, vedado a este Conselho.
Numero da decisão: 3002-004.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, apenas para determinar a adequação de ofício da base de cálculo do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação à decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 559.937, a ser promovida pela unidade de origem na forma do art. 19-A, § 1º, da Lei nº 10.522/2002, conforme entendimento já manifestado pela DRJ. Assinado Digitalmente ADRIANO MONTE PESSOA – Relator Assinado Digitalmente Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto integral), Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascarenas, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (Presidente).
Nome do relator: ADRIANO MONTE PESSOA

11496372 #
Numero do processo: 10630.721295/2018-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2013 a 31/12/2013 SOCIEDADE COOPERATIVA. ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS. STJ. RECURSO REPETITIVO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Por força do art. 62, § 2º, do Anexo II do RICARF, deve ser reproduzido o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1.141.667/RS), no sentido de que não incide a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins sobre os atos cooperativos típicos, assim definidos no art. 79 da Lei nº 5.764/1971. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES COM NÃO INCIDÊNCIA. ART. 17 DA LEI Nº 11.033/2004. RESSARCIMENTO. ART. 16 DA LEI Nº 11.116/2005. POSSIBILIDADE. Reconhecida a natureza de não incidência dos atos cooperativos típicos, as operações a eles vinculadas amoldam-se à hipótese do art. 17 da Lei nº 11.033/2004, que assegura ao vendedor a manutenção dos créditos vinculados a operações realizadas com não incidência das contribuições. O saldo credor daí decorrente é passível de compensação e de ressarcimento, nos termos do art. 16 da Lei nº 11.116/2005. GLOSA. CRÉDITOS VINCULADOS A OPERAÇÕES COM COOPERADOS. IMPROCEDÊNCIA. Não subsiste a glosa fundada exclusivamente na premissa de que o ato cooperativo, por não configurar operação de mercado (art. 79, parágrafo único, da Lei nº 5.764/1971), estaria fora do alcance do art. 17 da Lei nº 11.033/2004, porquanto o próprio dispositivo contempla, de modo expresso, as operações realizadas com não incidência das contribuições, situação em que se enquadram os atos cooperativos típicos.
Numero da decisão: 3102-004.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-004.093, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10630.721276/2018-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

4795213 #
Numero do processo: 13706.000804/89-54
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS -"Quando através de outros elementos se possa averiguar a existência e situação dos prejuízos compensados, a simples ausência de registro no LALUR não se constitui em fator determinante do direito de compensação".
Numero da decisão: 108-00.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR