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5886438 #
Numero do processo: 11850.000090/2008-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 03/09/2008 INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA FORMA E PRAZO DETERMINADOS PARA REGISTRO DE CARGA PROCEDENTE DO EXTERIOR NO SISTEMA MANTRA. APLICAÇÃO DE MULTA REGULAMENTAR. POSSIBILIDADE. O descumprimento da forma e prazo determinados na IN SRF n° 102/94 para registro no Sistema Mantra de carga procedente do exterior configura infração por descumprimento de obrigação acessória, sancionada com a correspondente multa regulamentar. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.294
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5884097 #
Numero do processo: 13748.720310/2013-85
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2011 Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO. CONTRIBUINTES DOMICILIADOS NA REGIÃO SERRANA DO RIO DE JANEIRO. A entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista na legislação que rege a matéria.
Numero da decisão: 1802-002.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5858871 #
Numero do processo: 10675.002413/2006-43
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Sun Mar 15 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE RESERVA LEGAL. A AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS ANTES DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. SUPRE A NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE ADA. Para ser possível a dedução da área de reserva legal da base de cálculo do ITR, é requerida a apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental - ADA. Porém a averbação da área, à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, antes da ocorrência do fato gerador do tributo, supre a necessidade de apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental - ADA. Hipótese em que a averbação ocorreu antes da ocorrência do fato gerador. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial do Procurador da Fazenda Nacional. (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto – Presidente (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 12/03/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Tereza Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (suplente convocada).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

5849576 #
Numero do processo: 18471.001976/2005-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para esclarecimento de questão de fato, acerca da vinculação do autuado com as contas correntes vinculadas às remessas de valores, utilizadas como dispêndios na apuração de variação patrimonial a descoberto, nos termos do voto da relatora. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: Não se aplica

5828662 #
Numero do processo: 10950.006671/2009-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2009 NULIDADE DO LANÇAMENTO. MATÉRIA DIFERENCIADA. A argüição de nulidade do procedimento tendo em vista a discussão judicial da exigibilidade das contribuições previdenciárias a que se refere o lançamento, por não ser objeto da ação judicial, se trata de matéria diferenciada sobre a qual não operam os efeitos da renúncia à via administrativa. PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. ART. 38, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 6.830/1980 E ART. 216, 3º DA LEI Nº 8.213/1991. A propositura de ação judicial pelo contribuinte anteriormente ou posteriormente a autuação, cujo objeto seja o mesmo da discussão administrativa, acarreta na renúncia à instância administrativa, conforme determina o artigo 38, parágrafo único da Lei 6.830/1980 e o art. 216, §3º da Lei nº 8.213/1991. Todavia, não implica em nulidade do lançamento. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. Nos termos do art. 63 da Lei 9.430/96, não incide multa de ofício, bem como multa de mora, nos casos de suspensão da exigibilidade do crédito em razão de liminar em mandado de segurança, a contrario sensu , cabível se faz a multa quando não há liminar suspendendo a exigibilidade do crédito. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-003.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário, nos termosdo relatório e voto que integram o presente julgado Liege Lacroix Thomasi - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Conselheiros presentes à sessão: LIEGE LACROIX THOMASI (Presidente), ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI, ARLINDO DA COSTA E SILVA, LEO MEIRELLES DO AMARAL, JULIANA CAMPOS DE CARVALHO CRUZ, LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

5829548 #
Numero do processo: 10860.901095/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 03/12/2013 NORMAS PROCESSUAIS. DESISTÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. EFEITOS. Tendo o interessado, antes do julgamento, desistido do recurso voluntário regularmente interposto, é de ser mantida, na íntegra a decisão proferida pela instância de piso, não se conhecendo das alegações originalmente apresentadas.
Numero da decisão: 3401-002.876
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Presidente e Relator. EDITADO EM: 11/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Robson José Bayerl, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5887423 #
Numero do processo: 19647.002302/2003-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA A partir da lavratura do auto de infração é que se instaura o litígio entre o fisco e o contribuinte, e somente então é possível falar em ampla defesa ou cerceamento dela. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do poder judiciário. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. APROVEITAMENTO DE “SOBRAS” DE UM DETERMINADO MÊS PARA O MÊS SEGUINTE. IMPOSSIBILIDADE. O entendimento deste Conselho já se consolidou no sentido de que na tributação da omissão de rendimentos por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subseqüentes. Aplicação da Súmula CARF nº 30. IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CO-TITULARES. INTIMAÇÃO. Nos termos do caput art. 42 da Lei nº 9.430/96, devem todos os titulares das contas-correntes ser intimados para comprovar a origem dos depósitos lá efetuados, sob pena de nulidade do lançamento fundado na presunção de omissão de rendimentos decorrente da existência de depósitos bancários de origem não comprovada. IRPF. DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso da presunção de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Aplicação da Súmula CARF nº 38.
Numero da decisão: 2102-003.261
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo da infração de omissão de depósito bancário com origem não comprovada o valor de R$ 390.167,28.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

5834583 #
Numero do processo: 19515.720950/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 DECADÊNCIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAEMENTO. NORMA APLICÁVEL. Quando a decisão recorrida cita a ocorrência de fraude, dolo ou simulação para fundamentar a aplicação do inciso I do art. 173 do CTN na contagem do prazo decadencial, é necessário que o relatório fiscal apresente cabalmente que na sua conduta o contribuinte incorreu em intuito doloso. Não havendo essa demonstração e se verificando antecipação de pagamento, a aferição da decadência deve ser efetuada pela norma do § 4.º do art. 150 do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte. Nos casos em que tenha havido falta de recolhimento das contribuições e declaração incorreta dos fatos geradores em GFIP, para a aferição da multa mais benéfica, deve-se cotejar a soma da multa por inadimplemento da obrigação principal (art. 35 da Lei n.º 8.212/1991) com a multa por descumprimento da obrigação acessória (§ 5.º do art. 32 da Lei n.º 8.212/1991) frente à atual multa de ofício (art. 35-A da Lei n.º 8.212/1991), prevalecendo a que seja mais favorável ao contribuinte. No caso sob apreciação, o fisco demonstrou que a sistemática anterior mostrou-se mais favorável ao sujeito passivo para as competências de 01 a 11/2008, sendo que para competência 12/2008 foi aplicada a nova regra, posto que já vigia naquele momento.
Numero da decisão: 2401-003.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, pelo voto de qualidade: a) excluir do lançamento as contribuições até a competência 03/2008 b) no mérito, dar provimento parcial ao recurso para que a base de cálculo para a competência 11/2008 seja reduzida ao valor de R$ 1.237.631,84, vencidos os conselheiros Carolina Wanderley Landim, Igor Araújo Soares e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que votaram por converter em diligência para que fosse feita a avaliação dos documentos fl. 274 e seguintes apreciando as alegações do recorrente. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5887433 #
Numero do processo: 10680.907558/2008-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 03/11/0200 CREDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PROVA DO CRÉDITO. SUJEITO PASSIVO. ARTIGO 333 DO CPC. Cabe ao Contribuinte fazer prova de seu alegado direito, mediante documentação hábil e idônea ou da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: 3301-002.544
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MONICA ELISA DE LIMA

5862837 #
Numero do processo: 19647.008332/2005-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO REITERADA E SIGNIFICATIVA DE RECEITAS. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. SONEGAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A omissão reiterada de receitas ao Fisco federal em valores significativos declarados ao Fisco estadual demonstra a intenção de impedir ou retardar, total ou parcialmente o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal por parte da autoridade fazendária. Omissão de receitas que permite o indevido enquadramento no regime tributário do SIMPLES e aproveitamento de seus benefícios caracteriza conduta dolosa. Tais condutas se amoldam à figura delituosa da sonegação prevista no art. 71, inciso I, da Lei nº4.502/64, e enseja a aplicação da sanção fixada no seu patamar majorado, conforme o disposto no art. 44, inciso II, da Lei nº9.430/1996.
Numero da decisão: 9101-002.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (documento assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, LEONARDO DE ANDRADE COUTO (Conselheiro Convocado), ANTÔNIO CARLOS GUIDONI FILHO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, MARCOS VINÍCIUS BARROS OTTONI (Suplente Convocado), PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado) e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO