Numero do processo: 10945.000303/2009-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte SIMPLES
Ano calendário:2003 a 2007
EXCLUSÃO AO SIMPLES. RECEITA BRUTA DECLARADA EM LIVRO DIÁRIO OU LIVRO RAZÃO.
Não tendo o contribuinte usufruído da opção estabelecida pela Lei n° 9.317/96, art. 7°, § 1°, no que concerne à dispensa da escrituração comercial, não se vislumbra qualquer transgressão ao comando contido no art. 18 da mesma lei o fato de a auditoria ter se baseado em informações contidas no Livro Razão, fornecido pelo contribuinte, para apurar a receita bruta auferida no período de 2003 a 2007.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DECADÊNCIA
A alegação de que já teria ocorrido a preclusão do direito de a Fazenda Pública exigir eventuais créditos tributários, que poderiam ser lançados em razão da exclusão do SIMPLES, não tem o condão de invalidar o ato declaratório de exclusão, posto que tal instituto se aplica a questões probatórias. Eventuais alegações de decadência devem ser opostas no processo administrativo que tenha por objeto o lançamento destes créditos, caso tenham sido constituídos de oficio.
CORREÇÃO DOS VALORES DE RECEITA BRUTA PREVISTOS NA LEI QUE REGE O SIMPLES. INCOMPETÊNCIA.
A autoridade administrativa é incompetente para manifestar-se
acerca de necessidade de correção dos valores estipulados como limite de receita bruta para efeitos de permanência no SIMPLES, sendo sua revisão atribuição exclusiva do Poder Legislativo.
Numero da decisão: 1802-001.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso nos termos
do voto do relator.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 18471.001681/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2001
NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O lançamento contém todos os requisitos legais para sua plena
validade e eficácia, conforme dispõe o artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, de modo a proporcionar ao autuado seu regular exercício do direito de defesa.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. São tributáveis as quantias correspondentes ao acréscimo patrimonial da pessoa física, quando
esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
GANHO DE CAPITAL. RESGATE OU LIQUIDAÇÃO DE APLICAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA. A base de cálculo da tributação do ganho de
capital decorrente da liquidação ou resgate de aplicações financeiras em moeda estrangeira é dada pela diferença positiva, em reais, entre o valor de liquidação ou resgate e o valor original da aplicação financeira.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-001.509
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para incluir como origem de recursos o montante de R$25.743,00.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10980.009572/2004-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano calendário:2012
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. Conforme decidido pelo
Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, é cabível a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo cujos débitos foram antes declarados à Receita Federal. Nesse contexto, não há que se falar em denúncia espontânea.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1402-001.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11080.003126/2007-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/04/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente
contestada na impugnação, não competindo ao CARF apreciála.
DENUNCIA ESPONTÂNEA. DÉBITO DECLARADO REGULARMENTE E PAGO FORA DO PRAZO DE VENCIMENTO. MULTA DE MORA. EXIGÊNCIA.
A denúncia espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão
da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por
homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de
vencimento, à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer
procedimento do Fisco (Súmula 360/STJ).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto acompanharam o relator pelas conclusões.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 13116.000896/2006-75
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR. somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 28/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso relativo h. área de reserva legal. Por maioria de votos, em conhecer do recurso em relação à área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann, Gustavo Lian Haddad e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso na parte que foi conhecida.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10880.920505/2009-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 15/04/2005
CIDE. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF
RETIFICADORA. EFEITOS.
A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação,
substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo
consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação
por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da
causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por
meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito
do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.406
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 15586.000016/2006-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2003
REDUÇÃO DO IRPJ SOBRE O LUCRO DE EXPLORAÇÃO.
INCENTIVO SUDENE. É incabível a utilização do benefício regional se o interessado não satisfaz as condições iniciais de localização geográfica para sua fruição.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente o Conselheiro Carlos Pelá. Esteve presente ao julgamento o Conselheiro Sérgio Luiz Ferreira Presta.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10380.003154/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
IMUNIDADE. LIVROS, JORNAIS E PERIÓDICOS
A vedação constitucional de instituição de impostos sobre os livros, os jornais e os periódicos não abrange a COFINS.
Numero da decisão: 3201-000.848
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 10855.003306/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Exercício: 1996, 1997
REGIME AUTOMOTIVO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO -
O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo aos lançamentos por homologação, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4º do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-000.619
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a decadência do direito de lançar e em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10325.000488/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não é nulo o lançamento que considerou a totalidade dos depósitos bancários não comprovados como rendimentos omitidos, pois não restou demonstrado, em sede de fiscalização, que os créditos bancários se referiam a rendimentos da atividade rural.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL.
O art. 42 da Lei no 9.430, de 1996, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Não servem como prova argumentos genéricos, que não façam a correlação inequívoca entre os depósitos e as origens indicadas.
Trata-se de presunção legal onde, após a intimação do Fisco para que o fiscalizado comprove a origem dos depósitos, passa a ser ônus do contribuinte a demonstração de que não se trata de receitas auferidas, sob pena de se considerar aquilo que não foi justificado como omissão de rendimentos.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada (Súmula CARF nº 26).
Hipótese em que o recorrente não logrou comprovar a origem de depósitos bancários incluídos no lançamento.
ATIVIDADE RURAL. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA NÃO COMPROVADA. TRIBUTAÇÃO DE 20% DOS DEPÓSITOS.
IMPOSSIBILIDADE.
Identificada a omissão de rendimentos com base em depósitos bancários, via presunção legal, o contribuinte que se dedica exclusivamente à atividade rural fica submetido ao regime de tributação definido na Lei n.º 8.023/90, que limita a base de cálculo da incidência em 20% (vinte por cento) da omissão
apurada. Jurisprudência dominante do CARF.
Hipótese em que somente é possível se associar, mesmo que remotamente, menos de 30% dos depósitos à atividade rural, não sendo lícito reduzir a base de cálculo lançada para a tributação específica dessa atividade.
ORIGEM DOS DEPÓSITOS. RECEITAS DECLARADAS COMO DA ATIVIDADE RURAL NA DIRPF. RELAÇÃO COM OS DEPÓSITOS.
POSSIBILIDADE.
Somente é possível se considerar, como origem apta a justificar os depósitos bancários, a receita da atividade rural informada na declaração de ajuste, quando as provas dos autos levarem à conclusão de que essas receitas transitaram pelas contas-correntes, mesmo sem vinculação específica com os depósitos.
No caso dos autos, o valor total dos cheques descontados emitidos por frigoríficos é compatível com as receitas declaradas como auferidas, sendo lícito vislumbrar uma vinculação entre essas quantias.
Preliminar rejeitada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.508
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para excluir o valor de R$855.250,99 da base de cálculo lançada. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, que votaram por excluir da base de cálculo lançada um montante superior. Compareceu ao julgamento o patrono do contribuinte, Dr. Marcos Caetano da Silva OAB-GO 11767.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
