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4752273 #
Numero do processo: 13016.000677/2007-03
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2006 CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, IV, § 5° E ARTIGO 41 DA LEI N° 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N° 3.048/99 - OMISSÃO EM GFIP - MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Inobservância do art. 32, IV, § 5° da Lei n° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, II do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999: "informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei 9.528, de 10.12.97)". A procedência de AI pela omissão de fatos geradores em GFIP está diretamente relacionado ao resultado da NFLD lavrada durante o mesmo procedimento. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. PREVLDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. A legislação da Seguridade Social dispõe que a contribuição a cargo da empresa, relativa aos serviços que lhe foram prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, está prevista no art. 22, inciso IV da Lei 8.212/91, acrescentado pela Lei 9.876/99 e no art. 201, inciso III, do Decreto 3.048/1999. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - NÃO APRECIADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. O previsto no art. 22, inciso IV da Lei 8.212/91, acrescentado pela Lei 9.876/99 e no art. 201, inciso III, do Decreto 3.04811999qua1 seja, a Lei n° 8.212/1991 e o Decreto 3.048/1999, não pode ser anulado por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula n° 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - SALÁRIO-UTILIDADE - ALUGUEL RESIDENCIAL - CONFIGURAÇÃO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Os valores habitualmente pagos pelo empregador por imóveis locados em grande centro urbano em beneficio de empregados, integra o salário de contribuição nos termos do art. 28, I, da Lei 8.212/1991. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - PERÍODO PARCIALMENTE ATINGIDO PELA DECADÊNCIA QÜINQÜENAL - SÚMULA VINCULANTE STF N° 8. O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212/1991. Após, editou a Súmula Vinculante n° 8, publicada em 20.06.2008, nos seguintes termos:"São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário". Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Em 22/08/2007 foi dada ciência à Recorrente do Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) e do Termo de Intimação para Apresentação de Documentos (TIAD), enquanto que a cientificação da NFLD pela Recorrente ocorreu em 25/10/2007 e o débito se refere a contribuições devidas à Seguridade Social nas competências01/1001 a 10/2001; 01/2002 a 06/2002; 10/2002; 02/2003 a 06/2003; 03/2004 e 04/2004; 06/2004 e 0712004; 10/2004 a 09/2005; 11/2005 a 01/2006; 08/2006 a 12/2006. Na hipótese, em relação à decadência se aplica a regra geral disposta no art. 150, § 4°, CTN, pois configura-se a hipótese de tributo lançado por homologação, caso das contribuições sociais previdenciárias com recolhimentos a homologar; o que fulmina a constituição dos créditos ora lançados da competência 01/2001 até a competência 09/2002, inclusive. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.035
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 3ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: a) em acatar a preliminar de decadência até a competência 09/2002 inclusive, com base no art. 150 § 4º do CTN; b) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei n° 9.430, de 1996.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro

4753859 #
Numero do processo: 35564.006637/2006-11
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/08/1995 a 31/08/1995 PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Não se podendo constatar, com esteio nos elementos constantes dos autos, se houve ou não antecipação de pagamento das contribuições, aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. PROCESSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.160
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até a competência 11/1996.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4752006 #
Numero do processo: 10980.007295/00-59
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1995 REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o 'L data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.192
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar Provimento parcial ao recurso especial da Fazenda Nacional para declarar a extinção do direito à repetição do indébito pertinente a pagamentos efetuados até 10/10/1995.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4759158 #
Numero do processo: 11065.101272/2006-91
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2006 a .30/06/2006 CRÉDITO. RESSARCIMENTO. A inclusão no conceito de insumos das despesas com serviços contratados pela pessoa jurídica e com as aquisições de combustíveis e de lubrificantes, denota que o legislador não quis restringir o creditamento de Cofins às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e ou material embalagens (alcance de insumos na legislação do IPI) utilizados, diretamente, na produção industrial, ao contrário, ampliou de modo a considerar insumos como sendo os gastos gerais que a pessoa jurídica precisa incorrer na produção de bens ou serviços por ela realizada. Recurso negado
Numero da decisão: 201-81.140
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio Francisco e Mauricio Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjào Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484.
Matéria: COFINS_NT--
Nome do relator: Walber Jose da Silva

4752091 #
Numero do processo: 10580.012519/2003-61
Data da sessão: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 31/07/1998 a 30/09/2003 COFINS. DECADÊNCIA. ART. 150, § 4º, DO CTN. ART. 45 DA LEI Nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. 0 prazo decadencial para a constituição do crédito relativo à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins é o estabelecido no art. 150, § 4°, do CTN, independentemente da existência de pagamento parcial, não se aplicando o art. 45 da Lei n° 8.212/91 por ser inconstitucional. Súmula Vinculante n° 08 do Egrégio STF que vincula o julgador administrativo, conforme art. 103-A da Constituição Federal. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.288
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por nanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4735277 #
Numero do processo: 13652.000113/99-78
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/10/1988 a 31/05/1990 A exceção consagrada no § 3° do art. 515 do Código de Processo Civil condiciona a observância concomitante de dois pressupostos, a saber: que a questão controvertida seja apenas de direito e que a sentença terminativa tenha sido proferida quando a causa já estava madura. Processo Anulado.
Numero da decisão: 9303-000.465
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em anular o processo a partir do acórdão recorrido. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda e Maria Teresa Martinez López, que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4753673 #
Numero do processo: 10920.003434/2004-75
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/1999 COFINS. DIFERENÇAS APURADAS. A falta ou insuficiência de recolhimentos da COHNS, não confessada, constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a formalização do credito tributário,. COFINS. REGRAS SOBRE COMPENSAÇÃO, A compensação de créditos tributários deve observar os proceeimentos fixados pela administração tributária. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO, Cabe a compensação dc oficio apenas em caso de verificação de débitos quando da análise de pedido de restituição ou ressarcimento. Recurso Voluntário P ovido Parcialmente,
Numero da decisão: 3302-000.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado

4735054 #
Numero do processo: 37211.000494/2007-31
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/12/2006 DEPÓSITO RECURSAL. REVOGAÇÃO. INEXIGÍVEL PARA TODOS OS PROCESSOS AINDA SOB EXAME DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, Com a revogação do artigo 126, §1° da Lei nº 8.213, de 24/07/91 pela Medida Provisória nº 413, de 03/01/2008, não é mais exigível o depósito recursal, Sendo tempestivo, o recurso deve ser conhecido. DEIXAR DE PRESTAR INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS. INFRAÇÃO. Constitui infração deixar a empresa de prestar ao INSS todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse do mesmo e os esclarecimentos necessários à fiscalização. Artigo 32, inciso III da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2302-000.300
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4735068 #
Numero do processo: 37317.008964/2006-46
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1995 a 31/07/1995/ CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECADÊNCIA Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4°). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação, devendo ser aplicada a regra do art. 150, § 4° do CTN. Porém, independentemente da rega a ser aplicada, se a do artigo 173, inciso I ou a do artigo 150 § 4° do CTN, de qualquer forma todo o crédito estará alcançado pela decadência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.861
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4735214 #
Numero do processo: 10980.013064/2002-16
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO, Apenas após o trânsito em julgado de ação judicial que reconhece o direito creditório o contribuinte pode utilizá-lo para compensação de débitos próprios. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.155
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação ao IRPJ. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a multa isolada, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Rodri gues de Mello e Wilson Fernandes Guimarães, Designado o Conselheiro Irineu Bianchi para redi gir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO