Numero do processo: 13888.001780/2001-16
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecido pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.690
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10283.006776/2005-81
Data da sessão: Sat Jun 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sat Jun 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Auto de Infração de IRPJ e reflexos de CSLL„ PIS e COFINS
Ano-calendário: 2000
Ementas:
ARGUIÇÕES DE OFENSAS A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE LEGALIDADE, CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E CONFISCO - O julgador administrativo é incompetente para decidir acerca de arguições de
inconstitucionalidades, voltadas contra diversas leis que embasam o lançamento tributário hostilizado, pois a lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade, que somente pode ser afastado pelo STF, em ação direta de inconstitucionalidacle, ou por decisão judicial transitada em julgado, ou ainda por ato do Senado Federal que determine a suspensão da aplicação de lei julgada inconstitucional pela Corte Suprema.
ARBITRAMENTO DO LUCRO, NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA - É legal o arbitramento do lucro da pessoa jurídica que se declara optante pelo lucro presumido, mas que, regularmente intimada, não apresenta ao fisco a escrituração a que está obrigada,
DECADÊNCIA — IRPJ E LANÇAMENTOS REFLEXOS DE. CSLL, PIS E
COFINS - Quando ausente dolo, fraude ou simulação, ao teor do disposto no art. 150, § 4', do CTN (Lei n°5172/1966), mesmo que ausentes pagamentos relacionados ao período, o Fisco dispõe de 5 (cinco) anos, a contar do respectivo fato gerador', para revisar o procedimento do contribuinte e, quando for o caso, constituir crédito tributário Sob este enfoque, no caso, o lançamento, notificado ao contribuinte em 28/12/2005, não pode prosperar
em relação a fatos geradores, mensais ou trimestrais, ocorridos anteriormente a 28/12/2000.
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3°, § 1°, DA LEI N° 9,718/98.
INAPLICABILIDADE AO LANÇAMENTO. É inócua a alegação de
inconstitucionalidade do art. 3°, § 1°, da Lei n°9.718/98, quando, no caso sobanálise, os lançamentos de PIS e COFINS, guerreados, foram constituídos, exclusivamente, com base na receita bruta colhida dos livros registro de saídas do ICMS, sem abarcar, portanto, outra receita que não decorrente de
vendas de produtos ou mercadorias.
Numero da decisão: 1103-000.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a
preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até novembro de 2000, vencido o conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso e, no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o conselheiro Hugo Correia Sotero
Nome do relator: Gervásio Nicolau Recketenvald
Numero do processo: 13634.000144/2002-21
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
LANÇAMENTO DE OFÍCIO REFERENTE A DÉBITOS INFORMADOS
EM DCTF. É licito o lançamento de oficio para constituir o crédito tributário devido à Fazenda Nacional quando os débitos declarados em DCTF foram vinculados a compensações informadas pelo declarante, sem saldo a recolher. A confissão de divida não alcança todos os débitos declarados, mas apenas o saldo devedor informado pelo sujeito passivo.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.650
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos a Camara recorrida para enfrentar as demais questões.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 16327.000626/2005-96
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSOS
ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. INEXISTÊNCIA.
Tratando-se de matéria efetivamente não submetida à apreciação do Poder
Judiciário, pois se refere especificamente ao lançamento efetuado com a
exigibilidade suspensa (incidência de juros moratórios), é de se afastar a chamada
renúncia à esfera administrativa.
COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos.
JUROS MORATORIOS. INCLUSÃO EM AUTO DE INFRAÇÃO.
LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA
O depósito judicial, quando determinada sua conversão em renda da União Federal, é considerado um pagamento, na data em que efetivado. Assim, a indicação dos juros moratórios no auto de infração é cabível, ressalvando-se que a eventual conversão em renda da União Federal de depósito judicial deve extinguir
crédito tributário lançado, tomando-se como data limite para a apuração dos acréscimos moratórios a data da efetivação do depósito.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a renúncia; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez Lopez; e III) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso quanto aos juros. Vencidos os Conselheiros Maria Cristina Roza da Costa, Simone Dias Musa (Suplente), Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martínez Lopcz. Fez sustentação oral a Dra. Valéria Paes Rett, OAB/SP n2 133.145, advogada da recorrente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 19740.000243/2003-63
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa:
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL
A opção do contribuinte pela via judicial para discussão da mesma matéria
objeto de processo fiscal, implica a desistência da esfera administrativa, que
se submete à determinação daquele Poder.
MATÉRIA NÃO ABORDADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA.
PRECLUSÃO.
Considera-se preclusa a matéria que não foi contestada expressamente na fase impugnatória e que, por conseqüência, não foi objeto de exame pela autoridade julgadora de primeira instância.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA NO RECURSO.
Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na fase recursal.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 1202-000.383
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, considerar definitiva a matéria não expressamente contestada, não conhecer da matéria objeto de discussão judicial e da matéria que se encontra preclusa e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 35464.000819/2006-06
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
Ementa:
DECADÊNCIA:
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
MPF. AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
NULIDADE DO LANÇAMENTO E DAS AUTUAÇÕES.
O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF confere aos lançamentos e
autuações legitimidade de que decorreram dos motivos e informações nele declarados. E também instrumento de controle da atividade de fiscalização. A ausência de MPF torna nulo todo o procedimento.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2301-000.079
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Edgar Silva Vidal que aplicavam o artigo 150, §40 e no mérito, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do(a) relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 19515.001909/2006-15
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
DEVER DE COLABORAÇÃO.
A pessoa jurídica tem o dever exibir para a autoridade tributária e conservar a escrituração e os documentos comprobatórios dos lançamentos nela efetuados, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
LUCRO REAL. OMISSÃO DE RECEITAS.
Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o sistema de tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente.
VARIAÇÕES CAMBIAIS. REGIME DE CAIXA.
A partir de 1º de janeiro de 2000, para ficar caracterizada a adoção do regime de caixa, as variações cambiais dos direitos de crédito e das obrigações, em função da taxa de câmbio efetivamente comprovadas, devem ser consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo dos tributos, por ocasião da liquidação da correspondente operação.
DECISÃO DEFINITIVA. PRIMEIRA INSTÂNCIA DE JULGAMENTO.
A decisão de primeira instância é definitiva na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício, cabendo à autoridade preparadora executá-la nos limites da lide das questões decididas.
RECEITA BRUTA. PIS.COFINS.
O Pis e a Cofins devem ser calculadas com base na receita bruta, tendo em vista que o STF declarou a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
O lançamentos de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultados do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.775
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 15586.001678/2008-17
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS.
Sem a intimação prevista no § 3° do artigo 42 da Lei n° 9.430/96,
impossibilita-se a presunção e, em conseqüência, confirma a nulidade do lançamento fiscal.
Com isso, o fisco não logrou êxito na tarefa de comprovar que os fatos econômicos que apontados como tributáveis (créditos bancários) correspondem a fatos geradores do imposto sobre a renda.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
LANÇAMENTOS REFLEXOS. PIS, CSLL E COFINS.
Na ausência de fatos novos a ensejarem conclusões diversas, o decidido no lançamento principal se estende aos reflexos.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.528
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso de Ofício.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 13869.000174/2004-46
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES, EXCLUSÃO, SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A
10% DO CAPITAL DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. LIMITE GLOBAL
EXTRAPOLADO, Constatada participação do sócio superior a 10% do
capital de outra pessoa jurídica, e concomitantemente, a ultrapassagem do limite global, é correta a exclusão do regime,
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. CONSULTA. EFEITOS,
Para gozar dos efeitos previstos em lei, a consulta deve ser formulada nos termos da legislação vigente.
CONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não possui
competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.241
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 13656.900239/2006-12
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: COFINS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 30/09/1993
Ementa: COMPENSAÇÃO — RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A
MAIOR — PERDA DE DIREITO DE. PEDIR — PRAZO.
No caso de recolhimento de tributo efetuado a maior ou indevidamente, o
prazo prescricional a ser aplicado é o resultante da combinação dos artigos
168, I e 165, 1 do CTN, que estabelecem que o direito de pleitear restituição
e/ ou compensação extingue-se com o decurso de prazo de cinco anos a
contar da data de extinção do crédito. Entendimento corroborado pela
interpretação autêntica trazida pela Lei Complementar IV 118/2005.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.470
Decisão: Acordam os membros do Cole giado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Os Conselheiros
Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano K.erqmidas acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
