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4731670 #
Numero do processo: 19740.000001/2005-31
Data da sessão: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004 RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL - DECISÃO RECORRIDA QUE NEGA PROVIMENTO A RECURSO DE OFÍCIO. O acórdão recorrido, ao confirmar a decisão de primeira instância, não tornou definitiva a exoneração parcial do crédito tributário (desqualificação da penalidade). Tal matéria pode, por força da maioria de votos (inciso I) ou da divergência jurisprudencial (inciso II), ser submetida à apreciação da Câmara Superior de Recursos Fiscais, conforme permitia o Regimento Interno desta Casa. Faculdade expressa no artigo 7°, § 4°, do atual Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - DECISÃO NÃO-UNÂNIME. A Fazenda Nacional insurgiu-se contra acórdão proferido por maioria de votos, invocando como fundamento o artigo 5°, inciso II, do antigo Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Não obstante esse equívoco, na peça recursal tentou demonstrar, de acordo com os elementos que instruem os autos, a contrariedade à lei. Hipótese em que o recurso deve ser conhecido pelo inciso I do dispositivo citado. Inteligência do princípio da fungibilidade recursal. CONHECIMENTO DO RECURSO - ACÓRDÃO PROFERIDO POR MAIORIA DE VOTOS. Para que seja conhecido o recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão não-unânime, deve restar demonstrada a contrariedade à lei ou à evidência de prova. Providência adotada no caso em tela. IRF - RENDIMENTOS DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - LEGITIMIDADE PASSIVA. Na transferência da custódia de títulos de renda fixa, de uma instituição financeira para outra, o imposto de renda na fonte deve ser retido por esta instituição, que, embora não seja a fonte pagadora original, fará o pagamento ou crédito dos rendimentos ao beneficiário final. MULTA QUALIFICADA – SIMULAÇÃO e CONCLUIO. A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, mediante a constatação de seus motivos simulatórios e o conclui ocorrido. Preliminares rejeitadas. Recurso especial provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.958
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar inadmissibilidade de recurso especial sobre a matéria objeto de recurso de oficio, vencido o conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva; 2) Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade do recurso em face de erro na identificação do dispositivo legal que o fundamentava (citou-se o inciso II, do art. 7 do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, ao invés do inciso I, que seria o enquadramento correto); 3) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inadmissibilidade do recurso, por não ter sido justificado a contrariedade a lei ou a prova dos autos. 4) No mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial, restabelecendo a exigência na forma do auto de infração, com multa qualificada, vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator), Moisés . Giacomelli Nunes da Silva, José Raimundo Tosta dos Santos (Substituto convocado) e Gustavo Lian Haddad, que negaram provimento integral. Designado para redigir o voto vencedor, o conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4720148 #
Numero do processo: 13840.000377/00-10
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da Contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. Afastada a Decadência. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antonio Zomer

4722095 #
Numero do processo: 13871.000232/2002-21
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS E INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO. COMPETÊNCIA PARA JULGAR. Cabe ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos que tratam de compensação de débitos de SIMPLES com créditos oriundos do pagamento indevido de outros tributos. DECLINADA A COMPETÊNCIA EM FAVOR DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Numero da decisão: 301-34.520
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar a competência em favor do Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4733615 #
Numero do processo: 11516.000222/2007-13
Data da sessão: Sun Sep 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 IRPF - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - Por não estar abrangido na norma isentava veiculada pelo art. 6° da Lei n° 7.713, de 1988, o adicional por tampo de serviço deve ser incluído no rol dos rendimentos tributáveis, entre aqueles elencados no artigo 3°, § 1°, da mesma Lei n° 7.713, de 1988, como vencimento auferido pelo empregado ou funcionário, como vantagem pecuniária permanente, estabelecida em lei, de caráter individual. INDENIZAÇÃO - Não tem natureza indenizatória o pagamento correspondente a uma prestação que, independentemente da ocorrência de lesão, é devido em dinheiro, pois, em tal caso, há simples adimplemento in natura da obrigação. Igualmente, não tem natureza indenizatória o pagamento em dinheiro que não tenha como pressuposto a existência de um dano causado por ato ilícito. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.286
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho administrativo de Recursos Fiscais por unanimidade de votos , em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4718435 #
Numero do processo: 13830.000239/00-87
Data da sessão: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 01/03/1990 a 30/09/1995 PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.820
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4733120 #
Numero do processo: 10875.000113/00-43
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1990 a 30/09/1991 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.º 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9302-000.039
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento ao recurso. As Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4734565 #
Numero do processo: 16327.002293/2002-97
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica Ano-calendário 1996 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO- REALIZAÇÃO MiNIMA- A comprovação de que a correção monetária das demonstrações financeiras, relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença verificada no ano de 1990 entre a variação do índice de Preços ao Consumidor (IPC) e a variação do BTN Fiscal, resultou devedora torna improcedente o lançamento realizado a título de falta de realização do lucro inflacionário, lançada com fundamento no inciso II do art. 3° da Lei 8.200/91.
Numero da decisão: 1201-000.119
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4732618 #
Numero do processo: 10510.001707/2007-11
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS. Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4732648 #
Numero do processo: 10580.002577/2007-19
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA IRPF Anos Calendário: 2003, 2004, 2005. PRAZO RECURSAL INICIO - CONTAGEM INTEMPESTIVIDADE. Em conformidade com o artigo 210 do CTN; artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de" força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação, 0 termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer L.D. dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte . Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.404
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4732176 #
Numero do processo: 13047.000191/2007-08
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2004 a 31/07/2006 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - GFIP - FOLHA DE SALÁRIOS - GLOSA COMPENSAÇÃO - INDEVIDA COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. As hipóteses de compensação estão elencadas na Lei n.º 8.212/91, em seu artigo 89, dispondo que a possibilidade restringe-se aos casos de pagamento ou recolhimento indevidos. Não ocorreu recolhimento ou pagamento indevidos de contribuições previdenciárias, no presente caso. NO termos do art. 170-A do CTN, corroborando o entendimento do STJ (Súmula 212), é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Não há previsão legal para a realização de compensação com créditos adquiridos de terceiros. Pelo Princípio da Estrita Legalidade a administração pública só pode agir de acordo com o que a lei determina. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.583
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar arguida; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA