Numero do processo: 17460.000309/2007-60
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-000.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente Justificadamente o Conselheiro Eduardo de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10120.001382/2008-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 30/11/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL.
CINCO ANOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE Nº 08, DO STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
2. No caso destes autos deve-se aplicar a regra disposta no inciso I do art. 173 do CTN. Portanto, encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.629
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 18471.002489/2004-13
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Não comprovado mediante documentação hábil e idônea a origem dos
recursos depositados junto a instituições financeiras, consideram-se tais depósitos, após 1° de janeiro de 1997, com a entrada em vigor da Lei 9.430 de 1996, como rendimentos omitidos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 37324.002628/2006-09
Data da sessão: Mon Mar 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/1997 a 01/01/1999
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. CONTAGEM DO TERMO A QUO. DECADÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 150,§ 4°- CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n ° 8.212 de 1991.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização, segunda a formula do artigo 150, § 4°, tendo em vista que o lançamento se deu em 27/04/2005.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.006
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13606.000042/2002-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 303-00.990
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do
recurso em diligência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: SILVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 11065.003253/2008-62
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 25/10/2005 a 25/10/2010
EMENTA: CRÉDITO DE PIS PROVENIENTE DE DECISÃO JUDICIAL.
COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE PIS. PRESCRIÇÃO. 5 ANOS DO
TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO
VOLUNTÁRIO.
A prescrição de créditos tributários, proveniente de decisão judicial, é contada pelo prazo de 5 anos, conforme art. 168 do CTN, não sendo passível de homologações pedido de compensação com créditos já alcançados pela prescrição, necessário se mostra o não provimento deste Recurso Voluntário.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-003.101
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Os conselheiros Alexandre Kern e Hélcio Lafetá Reis acompanharam o relator por suas conclusões.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10325.001709/2003-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 303-01.418
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 10950.000099/2003-15
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/10/1998
PRESCRIÇÃO. PIS. NÃO OCORRÊNCIA.
O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de contribuição para o PIS, com base nas alterações introduzidas pela Medida Provisória n°. 1.212, de 1995, extingue-se em cinco anos, contados a partir da publicação do acórdão definitivo que julgou procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade - ADIN.
PIS. VIGÊNCIA. MP N° 1.212/95 E SUAS REEDIÇÕES.
INCONSTITUCIONALIDADE DA PARTE FINAL DO ART. 18 DA LEI
N°9.715/98. REPRISTINAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
A partir de 01 de março de 1996, devem ser consideradas as alterações pela MP 1212/95, e suas reedições, na base de cálculo do PIS.
Não há como se dizer que houve repristinação da Lei Complementar n° 07/70, uma vez que o art. 18 da Lei n° 9.715/98 foi declarado inconstitucional pelo STF em ação direta de inconstitucionalidade, tendo esta declaração efeitos ex tune, passando as alterações introduzidas na contribuição para o
PIS pela MP 1212/95 a surtir efeitos a partir de março de 1996.
Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 2803-000.115
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da SEGUNDA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, a unanimidade de votos, em negar provimento ao presente recurso.
Nome do relator: ANDRÉIA DANTAS LACERDA MONETA
Numero do processo: 10980.902900/2008-16
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1003-000.204
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência À Unidade de Origem para que esta: 1 Intime a Recorrente a apresentar documento que comprove a vinculação do recolhimento de IRRF no valor de R$ R$ 3.784,97 com o processo judicial trabalhista n° 4169/2001 da reclamante Maria Ivandi Silva Cardoso; 2 Informe quais foram os rendimentos pagos pela Recorrente à beneficiária Maria Ivandi Silva Cardoso decorrente de processo judicial trabalhista e os respectivas retenções de imposto de renda na fonte; 3 - Elabore Relatório circunstanciado, acrescentando outras informações que entender pertinentes para o deslinde da questão.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA
Numero do processo: 19563.000041/2007-33
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/05/2006
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP.
APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS.
Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas nos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE
O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente
auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.985
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32A,
I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, após a retificação da
alíquota SAT/GILRAT de 3% para 2%, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
