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4734859 #
Numero do processo: 19679.008937/2005-00
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações acessórias, Ano-calendário: 2002 MULTA POR ATRASO NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 1.38 DO CTN. LANÇAMENTO PROCEDENTE. Não se aplica regra do artigo 138 do CTN para a hipótese de entrega intempestiva de declarações obrigatórias.
Numero da decisão: 1402-000.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Carlos Pelá

4728745 #
Numero do processo: 16000.000219/2007-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998, 01/12/2002 a 31/12/2002, 01/12/2003 a 31/12/2003, 01/12/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E DOS SEGURADOS EMPREGADOS NULIDADE INOCORRÊNCIA. DESNECESSÁRIA A INDICAÇÃO E ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA DO AUDITOR FISCAL NA NFLD. o artigo 8º da Lei 10.583/2002, estabelece como atribuição privativa dos ocupantes do cargo de Auditor -Fiscal da Previdência Social, relativamente às contribuições administradas pelo Instituto Nacional do Seguro Social a atividade de lançamentos dos créditos devidos à Seguridade Social. O artigo 37 da Lei nº 8212/91, que estabelece os requisitos de validade da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, não inclui a indicação e a assinatura da chefia imediata do auditor fiscal notificante DECADÊNCIA É inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991, que trata de decadência de crédito tributário. Súmula Vinculante n.º 8 do STF. Termo Inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). - No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Aplicável, portanto, a regra do art. 150, § 4 º do CTN. JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. A teor do disposto no art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.196
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 12/1998, inclusive as incidentes sobre o 13º salário de 1998. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Cristiane Leme Ferreira. II) em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4704339 #
Numero do processo: 13133.000381/95-43
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA — VTN — Erro no preenchimento da DITR — Constatado de forma inequívoca, o erro no seu preenchimento, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e não havendo nos autos elemento consistente que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse mínimo deve ser adotado. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.353
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4733038 #
Numero do processo: 10845.001057/2004-80
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003 ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS. A falta de apresentação à fiscalização dos livros contábeis e fiscais de escrituração obrigatória autoriza o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, assegurada a dedução dos tributos efetivamente pagos dos valores exigidos pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1805-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do montante exigido os valores dos tributos pagos sob o regime do simples a título de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, nos exercícios financeiros de 2001 a 2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Francisco Bianco

4733075 #
Numero do processo: 10855.001757/2003-74
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - PERÍCIA - Constitui prerrogativa do julgador tributário decidir pela presença de esclarecimentos técnicos de terceiros, na forma do artigo 18, do Decreto n°. 70.235, de 1972, de maneira que não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento justificado do pedido de perícia. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei d. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI 1\1°. 10.174, DE 2001. É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°. 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas, visto que tem natureza instrumental e pode ser aplicada para fins de prova de omissão de rendimentos correspondentes a períodos anteriores a sua vigência. MULTA CONFISCATÓRIA. A vedação ao confisco se aplica somente à exigência de tributos. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC nº. 02). Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em REJEITAR as preliminares vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que acolhia a irretroatividade da Lei ° 10,174/2001, e, no mérito, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene

4733752 #
Numero do processo: 12045.000569/2007-12
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador; 01/01/1999 a 31/01/1999; 01/01/2001 a 31/01/2001 LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO, ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN. Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que, a princípio, a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal. O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação. Processo Anulado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.738
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Nelson Borges de Barros Neto.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4734470 #
Numero do processo: 16004.001073/2006-12
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO O lançamento tributário efetuado nos casos em que haja comprovação de dolo, fraude ou simulação desloca o dies a quo do prazo decadencial para o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante determinado pela combinação dos arts. 150, § 40, e 173, I, do CTN. LEI 10.174/01. APLICABILIDADE IMEDIATA. Nos termos do artigo 144, §1°, do CTN, "aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os poderes de investigação das autoridades administrativas, ou outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto, neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade tributária a terceiros." LEIS 9.311/1996 E 10.174/2001 E LEI COMPLEMENTAR 105/2001. INCONSTITUCIONALIDADE. "O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária" (Súmula 2 do Primeiro Conselho de Contribuintes). LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE PARA PAGAMENTO ANTES DA SUA LAVRATURA. DESNECESSIDADE. Não havendo o contribuinte apresentado DIRPF nem recolhido o tributo devido, cumpre à autoridade administrativa lançar o crédito tributário devido na forma prevista pelo Código Tributário Nacional, veículo normativo competente para tanto a teor do que dispõe o art. 146, III, 'b', da Constituição da República. SIGILO BANCÁRIO. QUEBRA. Os agentes do Fisco podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes desde que observados os limites da legislação infraconstitucional pátria. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 2° DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. O aumento dos poderes investigatórios da Receita Federal do Brasil não constitui violação ao art. 2° da Constituição da República. Ademais, a aferição do argumento do contribuinte, por implicar na análise da constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode ser acatada, em razão da vedação expressa referida pelo art. 26-A do Decreto 70.235/72. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituMa. A demonstração da existência de depósitos de origem não comprovada não requer a correspondente correlação com eventual evolução de bens e direitos do contribuinte. A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada. INTIMAÇÃO DO CO-TITULAR DA CONTA. RECURSOS FINANCEIROS DE INTEIRA PROPRIEDADE DO CONTRIBUINTE. DESNECESSIDADE. Havendo o contribuinte asseverado, em inúmeras oportunidades, que a totalidade dos recursos movimentados em conta conjunta com a sua cônjuge é de sua propriedade, não há a necessidade de intimação para lavratura do auto de infração. Aplicação do preceito pas de nullité sans griel MULTA CONFISCATÓRIA. INEXISTÊNCIA. O princípio que veda o confisco, a teor do que dispõe o art. 150, IV, da Constituição da República, aplica-se aos tributos e não às penalidades. Ademais, a aferição do argumento do contribuinte, por implicar na análise da constitucionalidade dos dispositivos infraconstitucionais utilizados, não pode ser acatada, em razão da vedação expressa referida pelo art. 26-A do Decreto 70.235/72. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Comprovando-se o evidente intuito de fraude, impõe-se ao infrator a aplicação da multa qualificada de 150%, prevista na legislação de regência. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A multa isolada não pode ser exigida concomitantemente com a multa de oficio. Precedentes da 2' Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. INSUBSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. Tratando-se, o caso em tela, de hipótese aparentemente prevista na Lei Federal n.° 8.137/90, determina o art. 83 da Lei 9.430/96 que seja lavrada a correspondente representação fiscal para fins penais. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. "A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n° 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.259
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174/2001, vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage; e, por unanimidade de votos, em REJEITAR as demais preliminares. No mérito, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de oficio aplicada isoladamente pela falta de recolhimento do carnê leão, vencido o Conselheiro Caio Marcos Cândido, que a mantinha. Restaram vencidos, ainda, a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda que desqualificava a multa de oficio e o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que excluía a qualificação em relação aos depósitos bancários, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4732453 #
Numero do processo: 10315.000814/2006-58
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 PRAZO DE DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO O lançamento tributário efetuado nos casos em que haja comprovação de dolo, fraude ou simulação desloca o dies a quo do prazo decadencial para o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante determinado pela combinação dos arts. 150, § 40, e 173, I, do CTN. DEDUÇÕES INDEVIDAS DE PREVIDÊNCIA OFICIAL E PRIVADA/FAPI, DESPESAS MÉDICAS E DESPESAS COM INSTRUÇÃO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICAÇÃO. 1 Caracterizado o evidente intuito de fraude, mediante a constatação conluio, fraude e sonegação, a multa de oficio deve ser qualificada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. "A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais" (Súmula n°. 4 do Primeiro Conselho de Contribuintes). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4733108 #
Numero do processo: 10865.001152/2003-64
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/2000 a 31/12/2000 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008. Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento das contribuições sociais é de cinco anos, nos termos do Código Tributário Nacional. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.451
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4734886 #
Numero do processo: 35013.004885/2006-55
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2006 a 31/05/2006 NORMAS PROCEDIMENTAIS. DESISTÊNCIA EXPRESSA. Nos termos do artigo 78 e § 1º, do Regimento Interno do Conselho de Recursos Administrativos Fiscais - CARF., aprovado pela Portaria MF n° 256 DE 22.06.2009, o contribuinte/recorrente poderá, em qualquer fase processual, desistir do recurso em andamento naquele Órgão Julgador, conquanto que de maneira expressa mediante petição interposta nos autos do processo. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 2401-000.724
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ªturma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA