Numero do processo: 10166.721781/2009-87
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício: 2005, 2006, 2007
SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS RETROATIVOS. NATUREZA DECLARATÓRIA.
A lei estabeleceu que o ato de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte SIMPLES, por fatos já conhecidos pelo contribuinte, tem natureza declaratória, emanando efeitos a fatos anteriores à sua prolatação, sujeitam à contribuinte às normas de tributação aplicável às demais contribuintes. Precedentes do STJ com efeitos repetitivos.(REsp n. 1.124.507/MG).
PAT. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA
PELO CARF, ART. 62 , DO REGIMENTO INTERNO.
Quanto à aplicação de contribuições previdenciárias sobre verbas pagas a título de auxílio alimentação em desacordo com Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, instituído em Lei n. 63211976,
o CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses dos artigos 62 e 62-A do Regimento Interno do Conselho
Administrativo de Recursos Fiscais.
VALE TRANSPORTE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRECEDENTES DO STF. ART. 62, I, do REGIMENTO INTERNO.
A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago, em dinheiro, a título de vales-transporte, pelo recorrente aos seus empregados afronta a Constituição (RE 478410, EROS GRAU, STF, 10.03.2010). Afastamento permitido ao CARF, na ocorrência de precedente julgado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (art. 62, I, do Regimento Interno do CARF-MF) MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Apenas cabe aplicação retroativa de multa ou penalidade quando a mesma for realmente mais benéfica.
Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito
Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.702
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Oseas Coimbra Junior quanto a aplicação da multa que fará declaração de voto.
Reforma-se a decisão recorrida e o lançamento no sentido de determinar que: a) o cancelamento e exclusão dos créditos tributários lançados a título de contribuições previdenciárias sobre verbas apuradas como pagas aos empregados a título de vale-transporte; b) a multa a ser aplicada aos créditos tributários contituídos seja a estabelecida no art. 35, da Lei n. 8.2121991,
com redação anterior à MP n 449, de 04.12.2008, conforme a fase
processual, até o limite de 75% que está estabelecido art.. 35-A
da Lei n. 8.21211991 (atual redação) combinado com o art. 44, II, da Lei n. 9.4301996.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 14474.000245/2007-50
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 20/10/2006
DEIXAR A EMPRESA DE LANÇAR MENSALMENTE EM TITULOS PRÓPRIOS DE SUA CONTABILIDADE, INFRAÇÃO.
A empresa é obrigada a lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. Infração a dispositivo legal.
DATA DO JULGAMENTO. CITAÇÃO PESSOAL DOS PROCURADORES. IMPOSSIBILIDADE.
A comunicação da data do julgamento é feita através de publicação no Diário Oficial da União, de acordo com o parágrafo único do art. 55 do regimento interno do CARF, aprovado pela portaria GMF no. 256, de 22 de junho de 2009.
PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE.
O pedido de realização de perícia será indeferido quando a autoridade
julgadora, fundamentadamente, o considerar prescindível ou impraticável - art. 18 do decreto 70.235/72.
JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS.VEDAÇÃO LEGAL.
Todo o conjunto probatório deve ser apresentado quando da impugnação. Exceção das situações constantes no art. 16 § 4º do decreto 70.235/72, Não se enquadrando em nenhuma das hipóteses, vedada a juntada posterior de documentos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.072
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA JÚNIOR
Numero do processo: 10746.001274/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001
DECADÊNCIA
0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante nº 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código - Tributário Nacional
Recurso Voluntário Provido.
Credito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.324
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de
Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 13603.000617/2002-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - JUROS DE MORA — Decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, silo devidos em relação ao crédito não integralmente pogo no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
MULTA DE OFÍCIO Inaplicávelnos lançamentos destinados a prevenir a decadência de créditos tributários sub jzictice quando o sujeito passivo deixou de recolher a contribuição por se encontrar albergado por sentença judicial vigente a época da autuação.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-15.212
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, cm dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10886.000035/2009-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE
Uma vez comprovado que o contribuinte era portador de moléstia grave no ano-calendário da ocorrência do fato gerador, mediante apresentação de laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e preenchidos os demais requisitos legais, o contribuinte deve ter reconhecido o direito à isenção tributária de IRPF.
Numero da decisão: 2001-003.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Ulrich Pinto, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10166.907933/2009-37
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO.
RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10380.902421/2009-40
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE
PESSOAS FÍSICAS. CREDITAMENTO.
O crédito presumido de IPI, instituído pela Lei 9.363/96, não poderia ter sua aplicação restringida por força da Instrução Normativa SRF 23/97, ato normativo secundário, que não pode inovar no ordenamento jurídico, subordinando-se aos limites do texto legal. Referida norma secundária extrapolou os limites impostos pela Lei 9.363/96, ao excluir, da base de cálculo do benefício do crédito presumido do IPI, as aquisições de matéria-prima e de insumos de fornecedores não sujeitos à tributação pelo
PIS/PASEP e pela COFINS.
BASE DE CALCULO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
EXCLUSÃO.
O crédito presumido de IPI somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE.
O crédito presumido do IPI, como ressarcimento do PIS e da COFINS, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, para utilização no processo produtivo não permite a aplicação de atualização monetária ou incidência de juros sobre os valores decorrentes de aproveitamento de crédito, por expressa vedação legal.
Numero da decisão: 3803-003.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para admitir o Crédito Presumido de IPI sobre as aquisições de insumos de pessoas físicas, vencido o Conselheiro Alexandre Kern; e pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso quanto ao direito ao crédito presumido de IPI sobre o custo dos serviços de industrialização por encomenda, vencidos o relator e os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira e Juliano Eduardo Lirani. Designado para a redação do voto vencedor nesta parte o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis. Fez sustentação oral: Walter Hubmann, RG 5653078 SSP/BA.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
Numero do processo: 10768.906667/2006-01
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/07/2000
RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Toca às turmas ordinárias processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância em processos que sobejem o valor de alçada das turmas especiais.
Numero da decisão: 3803-001.657
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 13116.000407/2001-71
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/07/1991 a 31/03/1992
FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
0 prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o credito pertinente à contribuição para o Fundo de Investimento Social - Finsocial é de 05 anos, contados nos termos do CTN.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.216
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13121.000129/2001-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Base de
cálculo.
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo (VTNm) pela autoridade
administrativa competente é subordinada à comprovação das
peculiaridades do imóvel rural que o tomam diferente dos demais do município, mediante apresentação de laudo técnico específico para a data de referência, emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, com atendimento aos requisitos da Norma NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e obrigatoriamente acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) levada a efeito junto ao CREA.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.992
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
