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4681785 #
Numero do processo: 10880.004995/00-74
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL — Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal — Prescrição do direito de Restituição/Compensação — Inadmissibilidade - dias a quo — edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.247
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4641108 #
Numero do processo: 36266.004283/2006-99
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1996 a 30/12/2000 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - FALTA DE CARACTERIZAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO NULIDADE DO LANÇAMENTO O lançamento deve comprovar, de Tonna explicita e individualizada, a existência dos pressupostos legais da relação empregatícia, sob pena de sua nulidade por ausência de comprovação do fato gerador do tributo, e cerceamento do direito de defesa do contribuinte, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto n° 70.235/72. Processo Anulado Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.746
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto divergente vencedor que será apresentado pelo Conselheiro Edgar Silva Vidal.Vencido(a) o(a) relatora.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros

4645366 #
Numero do processo: 10166.001924/00-31
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA. A contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia haver sido efetuado. É temporâneo o lançamento do ITR 93 do qual o contribuinte seja intimado em 29/12/98. DATA DO AUTO DE INFRAÇÃO. A falta de data de lavratura não torna nulo o Auto de Infração quando não há prejuízo para a defesa. IDENTIFICAÇÃO E ENDEREÇO DO IMÓVEL. Constando do Auto de Infração a identificação do imóvel e apresentada a defesa inexiste cerceamento do direito de defesa. SUJEITO PASSIVO DO ITR. São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer titulo de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem beneficio de ordem, de qualquer deles. ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP. A Lei 5.861/72, em seu artigo 3°, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam objeto de alienação, cessão ou promessa de cessão, bem conto de posse ou uso por terceiros a qualquer título. MULTA MORA. CONTRIBUIÇÕES CNA, SENAR, CONTAG E TAXA CADASTRAL. A mora, nos lançamentos do ITR, em que não há exigência legal de antecipação de cálculo e pagamento do tributo, só existe após o lançamento e o decurso do prazo para pagamento, não sendo exigível a multa de mora no auto de infração ou notificação de lançamento. PROVIDO PARCIALMENTE POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-29.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de mora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Lucena de Menezes, relator, que negava provimento. Designado para redigir o voto quanto às multas de mora o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4655449 #
Numero do processo: 10480.031172/99-18
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA RECEBIDA NO DUPLO EFEITO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – ARTIGO 63 DA LEI 9.430/96 - Tendo sido exarado despacho pelo Desembargador relator da apelação no mandado de segurança, decidindo inaplicável a penalidade de ofício, em razão de ter sido o recurso recebido no duplo efeito e da conseqüente permanência dos efeitos de liminar anterior concedida, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário restou configurada, sendo, portanto, inaplicável a penalidade de ofício, a teor do disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de admissibilidade, e no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior

4658395 #
Numero do processo: 10580.012673/2002-52
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF – VERBAS INDENIZATÓRIAS – PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – PDV – RESTITUIÇÃO – DECADÊNCIA. O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Ana Maria Ribei dos Reis e Antonio Praga que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4648612 #
Numero do processo: 10245.001166/2002-02
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA – CSLL – SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA – APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN: A Contribuição social sobre o lucro líquido, instituída pela Lei nº 7.689/88, em conformidade com os arts. 149 e 195, § 4º, da Constituição Federal, tem a natureza tributária, consoante decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade de votos, no RE Nº 146.733-9-SÃO PAULO, o que implica na observância, dentre outras, às regras do art. 146, III, da Constituição Federal de 1988. Desta forma, a contagem do prazo decadencial da CSLL se faz de acordo com o Código Tributário Nacional no que se refere à decadência, mais precisamente no art. 150, § 4º. Recurso especial do Procurador negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.793
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4671968 #
Numero do processo: 10820.002779/96-03
Data da sessão: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Mar 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matricula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, do Decreto n° 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Especial improvido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4693311 #
Numero do processo: 11020.000030/2006-06
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE - Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação de penalidade isolada decorrente de pedido de compensação de crédito prêmio de IPI,a teor do art. 21 c/c o art. 23,§ 1º,do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Numero da decisão: 105-16.696
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DECLINAR competência para o Segundo Conselho de Contribuintes, pois o crédito a compensar é a de IPI, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Irineu Bianchi

4657109 #
Numero do processo: 10580.001213/98-15
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO - DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GÁS NATURAL. Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os insumos que se integram ao produto final, ou que, embora a ele não se integrando, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre ele, no processo de fabricação. A energia elétrica usada como força motriz ou fonte de iluminação, lubrificantes, combustíveis e gases industriais não atuam diretamente sobre o produto final, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4640779 #
Numero do processo: 18471.000897/2007-75
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA — RENDIMENTOS OMITIDOS — FATO GERADOR COM PERIODICIDADE MENSAL — IMPOSSIBILIDADE — APRECIAÇÃO EQUIVOCADA DO ART. 42, § 4°, DA LEI N° 9.430/96 — FATO GERADOR COMPLEXIVO, COM PERIODICIDADE ANUAL — HIGIDEZ DO LANÇAMENTO — É equivocado o entendimento de que o fato gerador do imposto de renda que incide sobre rendimentos omitidos oriundos de depósitos bancários de origem não comprovada tem periodicidade mensal. A uma, porque o art. 42, §4°, da Lei n° 9.430/96 sequer definiu o vencimento da exação dita mensal; a duas, porque os rendimentos sujeitos à tabela progressiva obrigatoriamente são colacionados no ajuste anual, quando, então, apura-se o imposto devido, indicando que o fato gerador, no caso vertente, aperfeiçoou-se em 31/12 do ano-calendário; a três, porque a ausência de antecipação dentro do ano-calendário somente poderia ser apenada com uma multa isolada de oficio, como ocorre na ausência do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); a quatro, porque a regra geral da periodicidade do fato gerador do imposto de renda da pessoa fisica é anual, na forma do art. 2° da Lei n° 7.713/88 c/c os arts. 2° e 9° da Lei n° 8.134/90. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - MERA OMISSÃO DE RENDIMENTOS ESTRIBADA EM UMA PRESUNÇÃO LEGAL - Somente é justificável a exigência da multa qualificada prevista no artigo art. 44, II, da Lei n 9.430/96, em sua redação original, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude deverá ser minuciosamente justificado e comprovado nos autos. Nos termos do enunciado n° 14 da Súmula deste Primeiro Conselho, não há que se falar em qualificação da multa de oficio nas hipóteses de mera omissão de rendimentos, sem a devida comprovação do evidente intuito de fraude. Nessa linha, incabível o exasperamento da multa de oficio quando a omissão de rendimentos está estribada em mera presunção legal, sem qualquer conduta adicional que qualifique a presunção. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA — RENDIMENTOS INFORMADOS NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS — EXCLUSÃO DO ROL DE DEPÓSITOS MANTIDOS EM CONTA BANCÁRIA ESTRANGEIRA — CONTA BANCÁRIA ALIENÍGENA NÃO RECONHECIDA PELO FISCALIZADO — IMPOSSIBILIDADE — incabível a exclusão de rendimentos declarados no Brasil em face de montante de depósitos mantidos em conta alienígena, quando tal conta sequer foi reconhecida pelo fiscalizado, a despeito da comprovação iniludível de que houve a real expatriação de recursos. As fontes de recursos nacionais declaradas depositaram os valores nas contas nacionais e foram consideradas na auditoria. Já os recursos mantidos no estrangeiro não têm vínculo direto com os rendimentos oferecidos à tributação, pois não houve qualquer comprovação do liame entre os rendimentos declarados e os recursos expatriados. OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA — DEPÓSITOS FEITOS EM CONTAS BRASILEIRAS — DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA NA IMPUGNAÇÃO E APRECIADA PELA DECISÃO RECORRIDA — EXCLUSÃO DOS VALORES EM DECORRÊNCIA DOS LIMITES DO ART. 42, § 3 0, II, DA LEI N° 9.430/96 — DEPÓSITO REMANESCENTE — NÃO COMPROVAÇÃO DE SUA ORIGEM — A documentação que comprovava a origem dos depósitos mantidos em contas nacionais foi reflexamente acatada, já que a decisão recorrida aplicou os limites do art. 42, §3°, II, da Lei n° 9.430/96, excluindo um rol de créditos feito no Brasil e no exterior. Para o depósito remanescente, o fiscalizado não se desincumbiu do ônus de provar sua origem, devendo, assim, ser mantida a omissão.
Numero da decisão: 2102-000.432
Decisão: Acordam os membros deo colégiado,por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício de 150% para 75%.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos