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4644352 #
Numero do processo: 10120.009286/2002-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE/UTILIZAÇÃO LIMITADA. ISENÇÃO. É suficiente, para fins de isenção do ITR, a declaração feita pelo contribuinte da existência, no seu imóvel, das áreas de preservação permanente/utilização limitada, ficando responsável pelo pagamento do imposto e seus consectários legais, em caso de falsidade, a teor do art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, modificado pela MP nº 2.166-67/2001. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.932
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4644906 #
Numero do processo: 10140.002278/00-26
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS ALEGADAMENTE NÃO RECEBIDOS - RETIFICAÇÃO DA DIRF PELA FONTE PAGADORA - COMPROVAÇÃO - AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA - A retificação da DIRF pela fonte pagadora, suprimindo os rendimentos pagos ao sujeito passivo, comprova a inexistência de rendimentos tributáveis e, conseqüentemente, torna insubsistente esta parte do lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base tributável o valor de R$ 19.486,66, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4643609 #
Numero do processo: 10120.003721/2002-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória, portanto sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.344
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator) e Antônio Augusto Silva Pereira de Carvalho (Suplente convocado). Designada a Conselheira Thaisa Jansen Pereira para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4644950 #
Numero do processo: 10140.002590/2002-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n°5.172, de 1966 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972. AÇÃO FISCAL - MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - CONTROLE ADMINISTRATIVO - A manifestação do Poder Tributante, por meio dos seus agentes fiscalizadores, em lançamento de ofício, aos quais conferiu a lei competência para praticar todos os atos próprios à exteriorização da sua vontade, não se confunde com as atividades específicas de controle administrativo daqueles atos praticados em seu nome. PRELIMINAR - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.522
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por utilização de informações da CPMF, vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido Aug to Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4647693 #
Numero do processo: 10209.000668/00-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PREFERÊNCIA TARIFÁRIA PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL CERTIFICADO DE ORIGEM. Não contestada a autenticidade do certificado de origem. Produto exportado pela Venezuela. A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas, supre as informações que deveriam constar para serem apresentadas à autoridade aduaneira, como previsto no Regime Geral de origem da ALADI. Não seria aceitável que não havendo nenhuma dúvida quanto ao teor do certificado emitido, nem quanto ao seu emitente, nem quanto ao país de origem da mercadoria importada, fosse imposta a perda do benefício da redução do II ao importador; o que se ocorresse se constituiria, na prática, numa penalidade desproporcional à falha formal havida inicialmente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4647758 #
Numero do processo: 10215.000095/2001-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. TRIBUTAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A comprovação da área de preservação permanente, para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende tão somente de seu reconhecimento pelo IBAMA por meio de Ato Declaratório Ambiental – ADA ou da protocolização tempestiva de seu requerimento, uma vez que a sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas trazidas aos autos MATÉRIA NÃO EXPRESSAMENTE ABORDADA NA IMPUGNAÇÃO E NO RECURSO VOLUNTÁRIO. Considera-se não litigiosa a matéria, objeto da autuação, a respeito da qual o contribuinte não se manifestou expressamente. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de C6ntribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Atalina Rodrigues Alves

4647235 #
Numero do processo: 10183.003392/98-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO. I - INSUMOS ADQUIRIDOS DE NÃO-CONTRIBUINTES (PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS DE PRODUTORES). É de se admitir o direito ao crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96, mesmo quando os insumos utilizados no processo produtivo de bens destinados ao mercado externo sejam adquiridos de não-contribuintes de PIS e COFINS. II. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Para enquadramento no benefício, somente se caracterizam como matéria-prima e produto intermediário os produtos que se integram ao produto final, ou que, embora não se integrando ao novo produto fabricado, sejam consumidos, em decorrência de ação direta sobre o mesmo, no processo de fabricação. A energia elétrica utilizada como força motriz não atua diretamente sobre o produto, não se enquadramento nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. III - ADIÇÃO PERTINENTE ÀS EXCLUSÕES DO ÚLTIMO TRIMESTRE DO ANO. Devem ser acrescidos à base de cálculo do crédito presumido, no primeiro trimestre em que houver exportação para o exterior, tão-somente, os valores das matérias-primas, dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem na fabricação de produtos não acabados ou acabados, mas não vendidos, que foram excluídos do cálculo do benefício em foco, no último trimestre do ano anterior. Não podem ser acrescidos os insumos adquiridos de não contribuintes, bem assim aqueles não enquadráveis como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem. IV - DO CÁLCULO PELO VALOR TOTAL DAS MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAIS DE EMBALAGEM, CONSUMIDOS. Na apuração do crédito a ressarcir, integra a base de cálculo o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetivamente, consumidos (utilizados) na fabricação dos produtos exportados para o exterior. V - TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É garantido ao Contribuinte a aplicação da denominada Taxa SELIC sobre seu crédito, por aplicação analógica do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 - que determina a incidência da mencionada taxa sobre indébitos tributários a partir do pagamento indevido.
Numero da decisão: 202-14.656
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, quanto aos insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas, em relação à adição pertinente às exclusões do último trimestre do ano para admitir a inclusão de insumos adquiridos de não-contribuintes e quanto a Taxa SELIC. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o voto vencedor. b) em negar provimento ao recurso, quanto à energia elétrica e combustível. Vencidos os Conselheiros Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Raimar da Silva Aguiar. II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto ao cálculo de matérias-primas.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4644177 #
Numero do processo: 10120.007326/2005-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão, podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão no artigo 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. IRPJ - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A falta de recolhimento está sujeita às multas de 75% ou 150%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores (Lei nº 9.430/96, art. 44, § 1º, inciso IV, c/c art. 2º). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre o lucro estimado não recolhido ou diferença entre o devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor (Lei nº 9.430/96, art. 44, caput, c/c o § 1º, inciso IV e Lei nº 8.981/95, art. 35, § 1º, letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes, dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida (Ac. CSRF/01-04.930).
Numero da decisão: 105-16.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para sanear a contradição existente no Acórdão n° 105-16.475 de 23 de maio de 2007, ratificando a decisão nele contida, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4645162 #
Numero do processo: 10166.000152/2003-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ocorrendo omissão e contradição no acórdão, cabíveis os Embargos de Declaração para suprir a omissão e a contradição apontadas. Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 101-94.720
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de retificar a decisão constante da folha de rosto do Acórdão nr. 101- 94.224, de 11.06 2003, para fazer constar a seguinte. "por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para 1 cancelar os lançamentos referentes à postergação; 2. cancelar os lançamentos fundados nos arts 43 e 44 da Lei nr 8 541/92 , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora) e Paulo Roberto Cortez que mantiveram os lançamentos fundados nos mencionados dispositivos legais Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kazuki Shiobara" .
Nome do relator: Valmir Sandri

4648350 #
Numero do processo: 10240.000753/2003-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999, 2000, 2001 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - Os valores cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo do IRPF, submeter-se-ão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-23.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir das bases de cálculo os valores de R$ 39.651,90 e R$ 46.284,39, nos anos-calendário de 1998 e 1999, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza