Numero do processo: 10950.001150/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. DECADÊNCIA. Observância ao Acórdão n° 202-14.376, que se manifestou pela improcedência da decadência no período objeto de restituição. Questão já decidida, não há como ser novamente julgada sob pena de ofensa à coisa julgada formal. Preliminar acolhida. PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10004
Decisão: Por unanimidade de votos: I ) em acolher a preliminar argüida ; e II ) no mérito, em dar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10950.001869/99-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição/compensação do PIS correspondente a valores recolhidos na forma dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucinais pelo STF, em valores superiores aos devidos segundo a LC nº 7/70, decai em 05 (cinco) anos a contar da Resolução do Senado Federal de nº 49/1995. SEMESTRALIDADE - Em razão da jurisprudência deste Conselho da CSRF e já consolidada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a melhor exegese do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, é de que a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.215/95, quando, a partir dos efeitos desta, passou a ser o faturamento do próprio mês. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14082
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 10950.002825/2005-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 18/02/2005
DCTF. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. ATRASO NA ENTREGA. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
Tendo em vista o Ato Declaratório SRF nº 24, de 08 de abril de 2005, que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4º. Trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, e, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF no dia 28/02/2005.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.462
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e retificar o Acórdão 303-31950, de 12/04/2005, para " negar provimento ao recurso voluntário", nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 10983.004133/92-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - FINSOCIAL/FATURAMENTO - EXERCÍCIOS DE 1988/89 - TRD - "Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz" - "É indevida a incidência da TRD nos termos da Instrução Normativa nº 32/97".
Recurso parcialmente provido.
(DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18690
Decisão: Por unanimidade de votos, Dar provimento Parcial ao recurso para ajustar a exigência da Contribuição ao finsocial ao decidido no processo matriz pelo Acórdão nº 103-18.659, de 10/06/97 e excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10980.014550/92-92
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Feb 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECORRÊNCIA – RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO – AJUSTE DO LANÇAMENTO – Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: CSRF/01-03.727
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10980.011339/94-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA PELO NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES - Havendo processo instaurado e sendo as informações solicitadas indispensáveis, a critério da autoridade administrativa, o artigo 38 da Lei nº 4.595/64, não se contrapõe ao fornecimento de informações para os agentes fiscais da Fazenda Nacional. Restando comprovado o descumprimento de intimação pelo estabelecimento bancário, é pertinente a aplicação da multa prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.303/86, com as devidas atualizações e majoração de valores previstas na legislação. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11627
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10980.000176/2004-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR - Quando no curso do processo forem verificadas incorreções, omissões ou inexatidões de que resultarem agravamento da exigência inicial ou em prejuízo para o sujeito passivo será lavrado auto de infração ou emitida notificação de lançamento complementar, devolvendo-se o prazo para impugnação no concernente à matéria modificada.
IRRF- DECADÊNCIA - Não correm os prazos estabelecidos em lei para o lançamento do crédito tributário nos casos em que o procedimento fiscal esteja impedido de prosseguir por medida liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo sujeito passivo.
IRRF- LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - Constitui-se o crédito tributário pelo lançamento no prazo legal inclusive com vistas a prevenir a decadência, nos casos em a exigibilidade houver sido suspensa por medida judicial, situação em que não caberá lançamento de multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Roberto William Gonçalves (convocado) e Wilfrido Augusto Marques que excluíram os juros.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 11020.000342/99-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS COM APÓLICES DA DÍVIDA PÚBLICA - IMPOSSIBILIDADE - O CTN não contemplou os títulos da dívida pública como forma de liberação da obrigação tributária. Se fossem válidos, consubstaciariam compensação, regulamentada no art. 170. O artigo 66 da Lei nº 8.383/91 permite a compensação de créditos decorrentes do pagamento indevido ou a maior de tributos, contribuições federais e receitas patrimoniais. Os direitos creditórios relativos a Apólices da Dívida Pública não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas naquele diploma legal. Tampouco o advento da Lei nº 9.430/96 lhe dá fundamento, na medida em que trata de restituição ou compensação de indébito oriundo de pagamento indevido de tributo ou contribuição, e não de crédito de natureza financeira (ADP). DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06890
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10980.000254/99-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Contendo o auto de infração correta descrição dos fatos e enquadramento legal, atendendo integralmente ao que determina a legislação de regência, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, máxime quando a única infração detectada foi a mera falta de recolhimento da contribuição, não declarada. NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à COFINS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. Preliminares rejeitadas. COFINS - SEMESTRALIDADE - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. MULTA DE OFÍCIO - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de multa de ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. JUROS DE MORA - Incidem juros de mora sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, que não forem pagos até a data do vencimento, de acordo com a legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08817
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a arguição de decadência. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva; e, II) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito e defesa e no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins
Numero do processo: 10980.000996/99-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS Nº 7.787, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP nº 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (5) anos, estendeu-se até 01/08/2000 (dies ad quem).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.841
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição da contribuição para o Finsocial e determinar a restituição do processo à autoridade julgadora de primeira instância para
apreciar as demais questões do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES
