Numero do processo: 11020.003384/2002-71
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA -
Constatada a ocorrência de omissão na decisão embargada, deve ser dado provimento aos embargos de declaração com vistas a sanear tal incorreção.
Numero da decisão: 3801-001.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, retificando o teor da decisão original, nos termos constantes do voto.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel- Relatora
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes- Presidente
Participaram do julgamento os Conselheiros Marcos Antônio Borges, Jose Luiz Bordignon, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes.
Matéria: DCTF_IPI - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IPI)
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10925.002038/2005-61
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
Não cabe recurso especial de decisão de qualquer das turmas que aplique súmula de jurisprudência do CARF.
A decisão recorrida fundamentou-se na aplicação da súmula nº 14 do 1º CC (atual súmula nº 14 do CARF): “A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.”
A Fazenda Nacional clama pela aplicação do art. 173, I do CTN tão-somente como conseqüência da aplicação da multa qualificada decorrente de evidente intuito de fraude.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.359
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10120.000969/2008-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2007 a 31/08/2007
Ementa:
DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA.
CABIMENTO.
A constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, de que a contabilidade não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à
empresa o ônus da prova em contrário.
DESCONSIDERAÇÃO DA CONTABILIDADE. AFERIÇÃO INDIRETA. CABIMENTO.
A constatação, pelo exame da escrituração contábil ou de qualquer outro documento da empresa, de que a contabilidade não registra o movimento real das remunerações dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, é motivo justo, bastante, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta, das contribuições previdenciárias efetivamente devidas, cabendo à
empresa o ônus da prova em contrário.
REGIME DO LUCRO PRESUMIDO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL OBRIGATÓRIA.
A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter, além do Livro de Registro de Inventário, escrituração contábil nos termos da legislação comercial, salvo se mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira,
inclusive bancária.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Tendo em vista o consagrado atributo da presunção de veracidade que caracteriza os atos administrativos, gênero do qual o lançamento tributário é espécie, opera-se a inversão do encargo probatório, repousando sobre o notificado o ônus de desconstituir o lançamento ora em consumação.
Havendo um documento público com presunção de veracidade não
impugnado eficazmente pela parte contrária, o desfecho há de ser em favor desta presunção.
NFLD. MULTA DE MORA COM EFEITO DE CONFISCO. INOCORRÊNCIA.
Não constitui confisco a imputação de penalidade pecuniária em razão de não cumprimento tempestivo de obrigação de natureza tributária.
Foge à competência deste colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88.
PRODUÇÃO DE PROVAS. MOMENTO PRÓPRIO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS APÓS PRAZO DE DEFESA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS.
A impugnação deverá ser formalizada por escrito e mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamentar, bem como os pontos de discordância, e vir instruída com todos os documentos e provas que possuir, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo
em outro momento processual, salvo nas hipóteses taxativamente previstas na legislação previdenciária, sujeita a comprovação obrigatória a ônus do sujeito passivo.
PERÍCIA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS. INDEFERIMENTO.
A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Recurso Voluntário Negado
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2302-001.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o julgado.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10680.916355/2009-19
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003
PROVA. SEGUNDA INSTÂNCIA. NECESSÁRIA. SUFICIENTE. VERDADE MATERIAL. IDENTIFICÁVEL EM ATO DE SIMPLES VERIFICAÇÃO.
A prova trazida apenas no recurso voluntário em descumprimento ao que dispõe a regra do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal, precisa estar consubstanciada na escrituração contábil/fiscal e ressalte a verdade material em ato de simples verificação, para que tenha a sorte suplantar a preclusão do direito do recorrente de tê-la apresentado a destempo.
Numero da decisão: 3803-003.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Presidente substituto e Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani, Jorge Victor Rodrigues e o suplente José Luiz Feistauer de Oliveira.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10730.007726/2008-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FISICA - IRPF Exercício: 2006 DESPESAS MÉDICAS - SEGURO SAÚDE
Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, as despesas com seguros saúde somente são dedutíveis quando efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, e comprovadas com documentação hábil e idônea. Não se admitindo dedução
de despesas com seguro saúde com pessoas não incluídas como dependente na declaração de ajuste anual.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2101-001.666
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
Numero do processo: 13770.001016/2007-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias
Período de Apuração: 01/02/1999 a 31/10/2006
RETENÇÃO DE 11% SOBRE O VALOR DA NOTA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO OU DA PRESTAÇAO NO ESTABELECIMENTO DO TOMADOR.
As empresas tomadoras de serviços mediante empreitada ou cessão de mão de obra encontram-se obrigadas a reter e a recolher 11% do valor da nota fiscal (art. 31 da Lei nº 8.212/1991).
Para que o serviço se enquadre como cessão de mão de obra,
é necessário que seja prestado em caráter contínuo (necessidades contínuas da empresa), no estabelecimento do tomador dos serviços, com subordinação das pessoas físicas prestadoras à tomadora dos serviços e que esteja expressamente arrolado no rol previsto no art. 31, §4º da Lei nº 8.212/1991 ou do art. 219,
§2º do Decreto nº 3.048/1999, sem o que não lhe será aplicado o regime jurídico previsto no caput do art. 31 da Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2301-002.832
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 18471.000031/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
IRPF. MULTA POR FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. BASE DE CÁLCULO NOS CASOS DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA MÍNIMA.
Devido à inexistência de previsão legal para a imposição de multa por atraso na entrega de declaração sobre valores lançados de ofício, essa multa, em se tratando de falta de entrega de declaração de pessoa física, deve ter o valor mínimo previsto no artigo 88, §1º., alínea a da Lei 8.981/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Realizou sustentação oral o patrono da recorrente, Dr. Mário Salles Pereira de Lucena.
(assinado digitalmente)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente
(assinado digitalmente)
ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10865.000198/2005-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº 11, Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010).
DECADÊNCIA. PRAZO. DAA DO LANÇAMENTO.
Para fins de contagem do prazo decadencial o lançamento encontra-se definitivamente constituído na data em que o contribuinte é cientificado do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento.
MULTA ISOLADA. RENDIMENTOS SUJEITOS AO CARNÊ-LEÃO DECLARADOS. INCIDÊNCIA DA MULTA APENAS SOBRE O IMPOSTO NÃO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE CONCOMITÂNCIA.
Informados na declaração de ajuste anual os rendimentos sujeitos ao carnê-leão, sem o competente pagamento do imposto antecipado, a multa de ofício incide apenas sobre o imposto não antecipado, sendo isolada, pois tais rendimentos são levados automaticamente para o ajuste anual, não havendo, assim, diferença de imposto (e a multa vinculada) no final do ano-calendário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4, Portaria CARF nº 52, de 21/12/2010) Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-002.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para determinar que o imposto devido apurado na decisão recorrida seja reduzido para R$ 17.052,75, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10825.906642/2009-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO.
O indeferimento da Per/Dcomp por razões diversas daquelas que constaram como fundamento do despacho decisório, sem que a contribuinte seja cientificada e instada a manifestar-se sobre a análise sumária do crédito pleiteado, realizada em sede de julgamento, caracteriza cerceamento de defesa e provoca a nulidade de decisão de primeira instância.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação fundamentou-se na impossibilidade de restituição de estimativa de tributo. É necessário que a autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte analise o pedido de restituição/compensação (Per/Dcomp) à luz da existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1801-001.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de Primeira Instância, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 13851.903474/2009-82
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2002
COMPENSAÇÃO. PROVA DO CRÉDITO.
Verificado nos autos que a empresa não logrou comprovar o saldo negativo objeto do pedido de restituição/compensação, não se reconhece o direito creditório.
COMPENSAÇÃO. PROVA. ÔNUS.
O ônus da prova de fatos que refutam o indeferimento do pedido de restituição compensação é da contribuinte, que os alega. Não sendo produzida, nos autos, prova capaz de ilidir a motivação do indeferimento, reconhece-se a legitimidade do Despacho Denegatório.
Numero da decisão: 1801-001.241
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
