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4695646 #
Numero do processo: 11050.003204/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: I.I. VISTORIA ADUANEIRA. A vistoria será realizada a pedido, ou de ofício, sempre que a autoridade aduaneira tiver conhecimento de fato que justifique sua realização. FALTA DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. O depositário responde por avaria ou falta da mercadoria sob sua custódia no caso de recebimento dessa mercadoria sem ressalva ou protesto, ou quando não fizer prova de adoção das cautelas legais que o exima da responsabilidade pela exação. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31700
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4695481 #
Numero do processo: 11050.000465/93-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ENCARGO DE FAMÍLIA - NETOS - Netos somente podem ser considerados dependentes para efeitos do imposto de renda quando o contribuinte comprovar inequivocadamente a dependência econômica. - MULTA DE OFÍCIO - A entrega da declaração de rendimentos, após o início do procedimento de ofício, inibe a espontaneidade do sujeito passivo, ensejando a aplicação da multa de ofício e não a multa de mora de 20% devida nos casos de recolhimento espontâneo. - JUROS DE MORA - Os juros de mora foram aplicados exatamente como determina a legislação vigente, citada no auto de infração. A crítica do Recorrente contra as taxas elevadas é de lege referenda e se dirige aos fundamentos de política econômica que informam a elaboração legislativa. Apenas os juros de mora anteriores a agosto de 1991, calculados com base nos índices da TRD - Taxa Referencial Diária, são excluídos, consoante a jurisprudência dominante neste conselho. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-09986
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4697360 #
Numero do processo: 11077.000015/94-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento a recurso de ofício, que cancela a notificação de lançamento a vista da comprovação do pagamento da exigência contestada, anteriormente ao procedimento fiscal. Negado provimento ao recurso ex officio. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18669
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4696091 #
Numero do processo: 11065.000307/95-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - FATO GERADOR DO IMPOSTO - O fato gerador do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica e, por determinação legal, ele é considerado devido no momento da percepção dos rendimentos e ganhos de capital. Nos termos do art.142 do C.T.N a prova da existência do fato gerador é da autoridade fiscal, a ausência dessa implica em cancelamento da exigência tributária decorrente de omissão de rendimentos caracterizada por acréscimo patrimonial a descoberto. GANHO DE CAPITAL - A integralização de capital de pessoa jurídica mediante incorporação de imóvel, configura alienação. Demonstrado que houve ganho de capital na respectiva operação o imposto é devido. ARBITRAMENTO - Para que se possa arbitrar o valor de custo e alienação de imóvel, cabe a autoridade lançadora a prova de que as informações do contribuinte e as certidões públicas não merecem fé. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42597
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDA A CONSELHEIRA URSULA HANSEN.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4696336 #
Numero do processo: 11065.001717/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1998 a 2001 IRPJ E OUTROS - BASE DE CÁLCULO – VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS – EXCLUSÃO – Os valores transferidos a terceiros pela autuada como pagamento pela execução terceirizada de serviços se incluem na base de cálculo dos tributos lançados, não se lhe aplicando o disposto no inciso III do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 9.718/1998. COFINS – PIS – VIGÊNCIA DE NORMA – LEI 9.718/1998 – o termo a quo para o prazo nonagesimal é a data da publicação da MP 1.724/1998, que foi convertida na lei nº 9.718/1998. CERCERAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de requerimento de diligência por autoridade julgadora que entende ser a realização da mesma dispensável quando os elementos trazidos aos autos são suficientes para formar sua convicção. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – INDEFERIMENTO – desnecessária a realização de diligência quando os elementos trazidos aos autos são suficientes para formar a convicção do julgador, mormente quando o requerente teve ao longo da ação fiscal a possibilidade de trazer aos autos os elementos que pretende produzir com aquela. MULTA DEF OFÍCIO - AGRAVAMENTO – presente o “evidente intuito de fraude”, previsto no inciso II do artigo 44 da lei 9.430/1996, deve ser procedido o agravamento da multa de ofício aplicada pelo cometimento de infração à legislação tributária. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE – é competência exclusiva do Poder Judiciário manifestar-se acerca da ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico pátrio. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4695958 #
Numero do processo: 11060.001932/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe o inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais, dentre outros, de engenheiro. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12779
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4697379 #
Numero do processo: 11077.000602/96-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL - MULTA. Em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 519, do Regulamento Aduaneiro, aplica-se a multa de 5º (cinco por cento) do Maior Valor de Referência - MVR vigente no país por maço, àquele que transportar cigarro de procedência estrangeira desacompanhado da documentação comprobatória de sua regular importação. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar competente a câmara para julgar a matéria e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento

4694216 #
Numero do processo: 11020.002514/97-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a COFINS com créditos decorrentes de Títulos da Dívida Agrária por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-73352
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4697802 #
Numero do processo: 11080.003394/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEMANDA JUDICIAL E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - COINCIDÊNCIA DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA - Conforme entendimento sumulado por esse E. Conselho de Contribuintes, “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006). Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 103-22.652
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento do recurso em face da concomitância de discussão administrativa e judicial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4695085 #
Numero do processo: 11040.001000/94-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - VENDAS ATRAVÉS DE COOPERATIVAS - Nos termos do art. 66 e parágrafos da Lei nº 9.430/96, as cooperativas que recebam para comercialização a produção de suas associadas são as responsáveis pelo recolhimento da COFINS, devendo informar os valores recolhidos, individualizadamente, às suas filiadas, juntamente com o montante do faturamento relativo às vendas dos produtos de cada uma delas, com vistas a atender aos procedimentos contábeis exigidos pela legislação. O disposto no citado artigo aplica-se a procedimento idêntico que, eventualmente, tenha sido anteriormente adotado pelas cooperativas centralizadoras de vendas, inclusive quanto ao recolhimento da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, criada pelo Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, com suas posteriores modificações. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75184
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro, Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa