Numero do processo: 10835.000618/00-93
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado equivoco e omissão, quando do julgamento do Recurso Voluntário, consubstanciada pela equivocada análise do período envolvido, frente à decadência, provocando conseqüentemente, ausência de pronunciamento acerca de argumento da recorrente deve ser promovida a retificação do Acórdão.
PIS. DECADÊNCIA. 04/1990 a 04/1995. I. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem especificas. 2. Em se tratando de
tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do
prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173
do CTN, para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150 do
mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem
do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador.
Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se
pronunciado, considera-se homologado o lançamento e
definitivamente extinto o crédito.
PIS. 05 e 06/1995- PIS - SEMESTRALIDADE - LC N°7/70 -
Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei
Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento"
representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês
anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente
temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de
negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de
serviços). A base de cálculo da contribuição em comento
permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP
1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de
cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês
anterior, rejeitando-se a fundamentação quanto à exclusão do
ICMS.
Embargos conhecidos parcialmente providos.
Numero da decisão: 203-08.312
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial aos Embargos de Declaração para retificar o Acórdão n° 203-08.312, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 19647.009153/2004-87
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
EXCLUSÃO. TITULAR OU SÓCIO, PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA, RECEITA BRUTA GLOBAL.
Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte
(Simples) a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global - assim entendido o somatório do faturamento das empresas - ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2° da Lei ri° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1803-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10183.720131/2006-63
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a apresentação do ADA ao Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou seja, para exclusão das áreas de preservação permanente. Aplicação do art. 17O
da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000.
ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. PLANO DE MANEJO FLORESTAL
A legislação do ITR determina de que formas a área de exploração extrativa poderá ser demonstrada: através da análise dos índices de rendimento por produto ou através da comprovação da existência de plano de manejo, cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. Quando o contribuinte visa comprovar a existência da área de exploração extrativa através de plano de manejo sustentado, cabe a ele comprovar não só a existência do plano,
mas também a sua efetividade em momento contemporâneo ao fato gerador do ITR.
ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. POSSIBILIDADE.
O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14 da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo contribuinte não for merecedor de fé. Cabe ao contribuinte a apresentação de laudo que refute os valores apurados por meio do SIPT, laudo este que deve
preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido.
Numero da decisão: 2102-001.391
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
Numero do processo: 10925.000812/2006-81
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL (PMFS). CRONOGRAMA.
Considera-se em execução o PMFS e cumprido o seu cronograma quando a área explorada esteja em fase de recuperação dos recursos naturais e tal situação seja comprovada por declaração da autoridade ambiental.
Numero da decisão: 2102-000.806
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos dO voto a Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11051.000395/2004-01
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 25/08/2004
EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. PENALIDADE.
A simples assinatura de documentos sem mandato não caracteriza embaraço à fiscalização, devendo o responsável ser intimado a corrigir tal erro de procedimento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.501
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Vencido Ricardo Paulo Rosa e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10980.015231/99-16
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NORMAS PROCESSUAIS – PROCEDÊNCIA – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmada a obscuridade, deve ser dirimida, para que seja esclarecido o ponto sobre o qual pende dúvida acerca do posicionamento de membros do Colegiado.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 202-14.056
Decisão: DECIDEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar a Decisão do Acórdão n° 202-14.056, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 11610.009693/2006-38
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
ITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. DISPENSA DE PAGAMENTO.
Somente a Lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder remissão total ou parcial do crédito tributário, ou anistia de penalidades.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.501
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
Numero do processo: 10840.001948/2001-33
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.689
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 14485.000137/2007-58
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/01/1999
NÃO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES COMANDADAS PELO ÓRGÃO JULGADOR. DECISÃO NULA POR PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA.
O órgão fiscalizador não pode se escusar de atender As determinações do órgão julgador. Uma vez que a decisão de primeira instância foi proferida sem cumprir o acórdão, merece ser anulada por violação ao art. 59, inciso II do Decreto n ° 70.235 de 1972, em função de preterir o direito de defesa do
autuado.
Decisão Recorrida Nula.
Aguardando Nova Decisão.
Numero da decisão: 2302-000.423
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do relator. Ausente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco Andre Ramos Vieira
Numero do processo: 13888.001980/2005-94
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2001
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIPJ. EXCLUSÃO DO SIMPLES.
Cabível a aplicação de multa por atraso na entrega de DIPJ quando já estava a empresa definitivamente excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) antes do prazo final de sua entrega.
Numero da decisão: 1803-000.948
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de
Julgamento, por maioria NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes votou pelas conclusões. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta
