Numero do processo: 14041.000262/2005-15
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. NÃO
COMPROVAÇÃO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando esta
não resta comprovada.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido
Numero da decisão: CSRF/04-01.144
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13884.004747/2002-51
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO
A comprovação da área de Preservação Permanente ou da Área de Reserva Legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 14479.000205/2007-68
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999
DECADÊNCIA - O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.222
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Adriana Sato
Numero do processo: 10410.002282/92-94
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 1996
Ementa: APLICAÇÃO DA TRD COMO JUROS DE MORA -Com a
edição da Lei n° 8218. de agosto de 1991 (M.P. n° 298/91), foram
instituídos no ordenamento nacional juros moratórios diversos de - 1% ao mes ou fração, medidos pela vanaçao da TRD, o que implica em
sua cobrança tão-somente a partir desta data.
Aplica-se aos processos decorrentes decisão análoga àquela exarada
no matriz, quando não se encontra qualquer nova questão de fato ou
de direito, a importar tratamento diferenciado
Numero da decisão: 108-02.979
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho dè.
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para ajustar exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 108-02.976, de 10/04/96, vencido o conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias, que excluía parcela menor, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10120.006366/2005-01
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - VALORES DECLARADOS NOS LIVROS DE REGISTRO DE APURAÇÃO DE ICMS — INIDONEIDADE PROVA EMPRESTADA
A omissão de receitas foi apurada com base no que fora declarado pela contribuinte nos Livros de Registro de Apuração de ICMS. Nestes livros a contribuinte registrou os valores mensais de saídas de mercadorias, de modo que eles correspondem . salvo prova em contrário, que não se produziu - ao faturamento mensal, o qual é base de cálculo da COFINS, como detectado pela fiscalização.
O uso das informações declaradas pela contribuinte em seus Livros de Registro de Apuração de ICMS não constitui emprego de prova emprestada, mas simples confissão de dívida.
MULTA QUALIFICADA
A prática iterativa por anos de declarar valor inferior à Receita Federal do valor confessado e declarado em livros fiscais referentes ao ente estadual conspira para o concurso de dolo na conduta recriminada da contribuinte, a justificar a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1401-000.071
Decisão: Acordam os membros do coleg,iado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
Numero do processo: 13971.002536/2002-02
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Exercício: 1998
SÚMULA N° 12. Não integram a base de cálculo do crédito
presumido da Lei no 9.363, de 1996, as aquisições de
combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos
em contato direto com o produto, não se enquadrando nos
conceitos de matéria-prima ou produto intermediário.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 02-03.019
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial quanto a matéria aquisições de energia e combustíveis, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 12045.000418/2007-64
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998
DOMICILIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR.
DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicilio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a
documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
Processo Anulado
Numero da decisão: 2301-000.726
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 12045.000415/2007-21
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1997 a 31/12/1998
LANÇAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DOMICILIO TRIBUTÁRIO. ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. DIREITO ASSEGURADO AO CONTRIBUINTE. CTN.
Da leitura do caput do artigo 127 do CTN verifica-se que a eleição de domicílio tributário é prerrogativa do contribuinte e somente pode ser recusado pela autoridade fiscalizadora nas hipóteses comprovadas de impossibilidade ou dificuldade de realização da ação fiscal.
O prejuízo para a defesa do contribuinte é patente, uma vez que a
documentação fiscal exigida estava em localidade diversa daquela eleita pelos auditores, o que dificultou a sua apresentação.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2301-000.720
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Nelson Borges de
Barros Neto.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 16327.001967/2006-60
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa: VARIAÇÃO CAMBIAL — EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL —
DIFERENÇA DE LUCRO — MERA OSCILAÇÃO DE VALORES ENTRE
MOEDAS NACIONAIS — DESPESA NECESSÁRIA — DEDUTIBILIDADE
— ATIVIDADE FINANCEIRA DO SUJEITO PASSIVO — NÃO
LIBERALIDADE COM ATIVO FINANCEIRO - - -
A variação cambial, na esteira da jurisprudência administrativa colacionada, é valor que não se confunde com lucro tributável, pois se trata de mera oscilação de transação entre moedas, em operações de comércio exterior, e, portanto, não é componente do mesmo a merecer o tratamento dispensado pelo instituto da equivalência patrimonial. Por outro lado, não questionado o
fato, legitimamente realizado, de redução de capital da empresa estrangeira, controlada pela empresa nacional, nasceu inegável direito creditório dessa, que, pago parceladamente, implicou variação cambial, justificada sua dedutibilidade, por falta de liberalidade e exercício próprio de operação do objeto social do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1202-000.154
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencida a conselheira Carmen Ferreira Saraiva (suplente Convocada).
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10980.007327/00-43
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO.
Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade da Lei Complementar n° 118/2005.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.827
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda turma da câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
