Sistemas: Acordãos
Busca:
4638123 #
Numero do processo: 10240.000674/2003-96
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — EXIGÊNCIA, POR INSTRUÇÃO NORMATIVA, DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — INEFICÁCIA. O Poder Executivo, ao baixar provisões regulamentares, de caráter secundário, deve conter-se nos limites traçados pela lei, não podendo exorbitar em seus termos, sob pena de ineficácia. Só a lei pode ditar regras de ação positiva (fazer) ou negativa (deixar de fazer ou abster-se) em obediência ao princípio da legalidade. Assim, instrução normativa não pode impor obrigação estabelecendo exigência, não prevista em lei, para que o sujeito passivo faça jus à exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente ou reserva legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.360
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

4636182 #
Numero do processo: 13805.001740/92-96
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIB. SOCIAL - EX.:DE 1990 - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-11.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n° 105-11.939, de 11.11.97, inclusive no que tange ao encargo da TRD, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva, Charles Pereira Nunes e Victor Wolszczak, que ajustavam a exigência aos votos por eles proferidos nos processo matriz.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4633473 #
Numero do processo: 10875.003349/00-96
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1995 PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. Tratando-se de pedido de restituição/compensação da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS exigido com base nos Decretos nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE n° 148.754/RJ, o termo a quo do prazo prescricional de 05 (cinco) anos para o pleito da contribuinte é a data da publicação da Resolução do Senado Federal n° 49, 10/10/1995, que atribuiu efeito erga omnes à decisão da Suprema Corte, suspendendo a execução daqueles diplomas legais. SEMESTRALIDADE DO PIS. A base de cálculo do PIS, relativamente a período pretérito à vigência da Medida Provisória n° 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, nos moldes da Lei Complementar n° 07/70, conforme jurisprudência pacífica neste Colegiado, corroborada pela Súmula n° 11 do Segundo Conselho de Contribuintes. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do contribuinte. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Gilson Macedo Rosenburg Filho que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integral o presente julgado.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4638769 #
Numero do processo: 10825.001476/2004-50
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Ano calendário: 2002, 2003 e 2004 Ementa: INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. INCIDÊNCIA. A falta ou o recolhimento a menor de Contribuição Social sobre o Lucro Liquido calculada sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de oficio isolada sobre as diferenças verificadas. Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Numero da decisão: 1802-000.310
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Os conselheiros Leonardo Henrique M. De Oliveira, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, João Francisco Bianco votaram pelas conclusões.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa

4634590 #
Numero do processo: 11020.000638/2003-80
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS — ORIGEM COMPROVADA — Comprovada a origem do depósito bancário, não há que se falar em autuação com fundamento no art. 42 da Lei no 9.430, de 1996. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.132
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidades de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4639330 #
Numero do processo: 11060.000067/2007-31
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2001 DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA A obrigação pecuniária relativamente à multa de mora surge para o contribuinte pelo simples fato de não ter sido observado o prazo legal para o pagamento do tributo. Nesse caso, não é aplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional - CTN. Não serve a denúncia espontânea para reverter o prejuízo da Fazenda em relação à mora, pois sua configuração jurídica é definitiva, uma vez que decorre diretamente da inobservância do prazo para pagamento, e somente disso.
Numero da decisão: 1802-000.254
Decisão: Por voto de qualidade, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros: Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e João Francisco Bianco.
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4639844 #
Numero do processo: 13401.000115/2003-84
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1998, 1999, 2000 FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS - ARBITRAMENTO O extravio dos livros fiscais, em virtude de enchente na cidade onde está localizada a sede da pessoa jurídica, devidamente comprovada, deve ser objeto de publicação em jornal de grande circulação local, seguida de notificação ao Registro do Comércio e à Receita Federal. O descumprimento de parte dessas obrigações, por motivo de força maior, não justifica o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1802-000.099
Decisão: ACORDAM os os membros so Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: João Francisco Bianco

4639856 #
Numero do processo: 13433.000141/2001-73
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS NT. A exportação de produtos não tributados pelo IPI não gera direito a crédito presumido de PIS/Cofins. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Inexiste amparo legal para a incidência de atualização monetária calculada pela variação da taxa Selic sobre ressarcimento de créditos de IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00102
Decisão: ACORDAM os membros 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4638964 #
Numero do processo: 10875.002637/2002-75
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 30/06/1997, 31/12/1997 DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. O depósito judicial no montante integral da exação, objeto do lançamento de oficio, implica na suspensão de sua exigibilidade nos termos do art. 151, II do Código Tributário Nacional, até o trânsito em julgado da lide. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA DE MORA. O depósito judicial em montante integral, em data anterior ao lançamento de oficio, elide a aplicação de qualquer penalidade de oficio ou de mora, por haver transfonnação em pagamento definitivo em caso de provimento favorável à Fazenda Nacional, nos termos do art. I° da Lei 1109.703/98. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS DE MORA. Consoante dispõe a Súmula n° 05 do 1° CC são devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.156
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio e os juros demora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedida a Conselheira Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch

4639938 #
Numero do processo: 13603.720078/2006-09
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 e 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DA UNIÃO — ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES — "Súmula 1°CC n° 2: O primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." SOLIDARIEDADE - RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado (art. 124, inciso I, CTN). São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado (art. 135, incisos II e III, CTN). ARBITRAMENTO DOS LUCROS — FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL - O cálculo do imposto é determinado com base no lucro arbitrado quando a contribuinte deixa de apresentar ao fisco os livros e documentos da sua escrituração comercial e fiscal. ARBITRAMENTO DOS LUCROS - BASE DE CÁLCULO — RECEITA BRUTA CONHECIDA - OMISSÃO DE RECEITAS — O conceito de receita bruta conhecida inclui não só a receita declarada pelo contribuinte, mas também a receita omitida apurada pelo fisco no curso do procedimento fiscal, incidindo o percentual de arbitramento sobre o somatório das receitas declaradas e omitidas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A declaração ao fisco federal d valor ínfimo (aproximadamente 0,001%) da receita auferida no ano-calendário de 2003 e a omissão total das receitas do ano-calendário seguinte, apuradas em confronto com as declarações ao fisco estadual e respectivos livros fiscais, configuram o evidente intuito de fraude, consistente em impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, sua natureza ou circunstâncias materiais e justificam a cominação da penalidade pecuniária exasperada de 150%, prevista no art. 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996, aplicável "nos casos de evidente intuito defraude, definido nos arts. 71, 72 e 73, da Lei n°4.502, de 30 de novembro de 1964". MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA — FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES FISCAIS. - Incabível o agravamento da multa de oficio de 150% para 225% quando a contribuinte, embora não tenha não exibido à fiscalização todos os livros comerciais e fiscais que amparariam sua tributação com base no lucro real ou no lucro presumido, colocou à disposição do fisco documentação existente de suas operações que possibilitou o arbitramento dos lucros em base confiáveis. CSLL - COFINS - PIS - EXIGÊNCIAS REFLEXAS - aplica-se às exigências das contribuições sociais CSLL, COFINS e PIS a mesma decisão adotada em relação ao IRPJ em virtude do suporte fático comum que as instruem. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Preliminares Rejeitadas — Recurso de Oficio Negado — Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio e, quanto aos recursos voluntários, também por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso da empresa para desagravar a multa de oficio e reduzí-la ao percentual de 150%. A Conselheira Karem Jureidini Dias, acompanhou o relator pela suas conclusões. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Valéria Cabral Géo Verçoza.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber