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10822692 #
Numero do processo: 10530.905484/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, calcadas na escrituração, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário na parte comprovada. REGIME CUMULATIVO. DECISÃO DO STF. RECEITA OPERACIONAL. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718, de 1998, não excluiu as receitas das atividades empresariais típicas da base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep cumulativas. PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. BONIFICAÇÃO PAGA POR FORNECEDOR. As bonificações e incentivos de vendas, concedidos pelas montadoras de automóveis aos seus concessionários, em função de vendas realizadas, caracterizam-se como receitas operacionais destes últimos e, como tal, integram a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
Numero da decisão: 3201-012.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o pagamento indevido da contribuição decorrente de receitas financeiras, excluídas, no caso, as receitas de atividades operacionais denominadas “bonificações” ou termo similar). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.092, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.903807/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10822694 #
Numero do processo: 10530.905487/2011-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, calcadas na escrituração, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário na parte comprovada. REGIME CUMULATIVO. DECISÃO DO STF. RECEITA OPERACIONAL. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718, de 1998, não excluiu as receitas das atividades empresariais típicas da base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep cumulativas. PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. BONIFICAÇÃO PAGA POR FORNECEDOR. As bonificações e incentivos de vendas, concedidos pelas montadoras de automóveis aos seus concessionários, em função de vendas realizadas, caracterizam-se como receitas operacionais destes últimos e, como tal, integram a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
Numero da decisão: 3201-012.151
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o pagamento indevido da contribuição decorrente de receitas financeiras, excluídas, no caso, as receitas de atividades operacionais denominadas “bonificações” ou termo similar). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.092, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.903807/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

4752920 #
Numero do processo: 13807.000021/2001-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/01/1995 a 30/09/1995, 31/12/1995 a 28/02/1996 PIS. DECADÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. SÚMULA VINCULANTE N° 8. Editada a súmula vinculante n° 8 pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, consoante a qual é inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo aplicável à Fazenda para providenciar a constituição do crédito tributário passa a ser 05 (cinco) cinco anos, nos moldes do Código Tributário Nacional. DECRETOS LEIS N'S 2.445/88 E 2.449/88. SUSPENSÃO PELA RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL N° 49/95. MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.212/95. VIGÊNCIA. Com a suspensão dos DL's 2.445 e 2.449/95, ocorrida em outubro/95, retomou a vigência a Lei Complementar n° 07/70 com as alterações que lhe advieram. De outra banda, em razão de pronunciamento do STF e do Senado Federal, através da Resolução n° 10/2005, a Medida Provisória n° 1.212/95 não produziu efeitos a partir de 01/10/1995, por força da aplicação da anterioridade nonagesimal, de modo que, consideradas indigitadas inconstitucionalidades, a LC n° 07/70 vigorou até 28/02/1996, quando então tornou-se vigente a MP n° 1.212/95. PIS. LEI COMPLEMENTAR N° 07/70. SEMESTRALIDADE. APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. É assente neste tribunal administrativo que a aplicação da LC n° 07/70 deve ser integral, inclusive com observância da semestralidade da base de cálculo na apuração da contribuição social, mesmo que não invocada pelo contribuinte, por se tratar de narina impositiva de indelével imbricação. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.271
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento os fatos geradores ocorridos entre janeiro e dezembro de 1995, inclusive, em razão da decadência. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, que deu provimento também para excluir a incidência da contribuição nos meses de outubro de 1995 a fevereiro de 1996 e Ivan Allegretti, que votou pela anulação do lançamento.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

4704590 #
Numero do processo: 13151.000032/88-57
Data da sessão: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Sep 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de constituir o crédito tributário relativo a contribuição para o PIS, após cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador, na forma estabelecida nos artigos 150, § 4º e 173 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66). PIS-FATURAMENTO - CONTRIBUIÇÃO - É legítimo o lançamento que exige a Contribuição para o Programa de Integral Social a alíquota de 0,75% (setenta e cinco centésimos por cento) sobre o faturamento, com base na Lei Complementar nº 07, de 07/09/70 e na Lei Complementar nº 17, de 12/12/73. PIS-FATURAMENTO - COMÉRCIO VAREJISTA DE CIGARROS - BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - A indústria e o comércio varejista de cigarros recolhem as contribuições ao PIS-Faturamento calculadas, de uma só vez, sobre determinado percentual do preço de venda no varejo. PIS-FATURAMENTO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE - Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15.446
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL recurso, para: I - declarar decadente o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário da contribuição para o PIS-Faturamento relativo aos períodos de apuração de janeiro a maio de 1983; II - ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão n°. 104-13.650, de 17/09/96; e III - excluir da exigência fiscal as importâncias de Cz$ 5.206,80 e Cz$ 21.174,94 (padrão monetário da época) relativo aos meses de junho de 1983 e janeiro de 1984, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4752944 #
Numero do processo: 19740.000039/2003-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999 EXAME DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. PROVA DOCUMENTAL. DILIGÊNCIA E PERÍCIA DESNECESSÁRIAS. A escrituração contábil do contribuinte faz prova de natureza documental, que deve ser trazida com a impugnação (Decreto 70.235/72, art. 16, §4º), sendo prescindível e incabível pedido de diligência para seu exame, pelo Fisco, na sede da empresa. PROVA PERICIAL. NÃO-APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO. Conforme art. 16, IV e §1º do Decreto 70.235/72, tem-se por não-formulado o pedido de perícia sem concomitante indicação de assistente técnico e quesitos pelo contribuinte. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.255
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

10822629 #
Numero do processo: 10530.904849/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2001 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, calcadas na escrituração, do ônus de comprovar o direito creditório alegado, cabe o provimento do recurso voluntário na parte comprovada. REGIME CUMULATIVO. DECISÃO DO STF. RECEITA OPERACIONAL. INCIDÊNCIA. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718, de 1998, não excluiu as receitas das atividades empresariais típicas da base de cálculo da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep cumulativas. PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. ART. 3º DA LEI Nº 9.718/1998. BONIFICAÇÃO PAGA POR FORNECEDOR. As bonificações e incentivos de vendas, concedidos pelas montadoras de automóveis aos seus concessionários, em função de vendas realizadas, caracterizam-se como receitas operacionais destes últimos e, como tal, integram a base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins.
Numero da decisão: 3201-012.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o pagamento indevido da contribuição decorrente de receitas financeiras, excluídas, no caso, as receitas de atividades operacionais denominadas “bonificações” ou termo similar). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-012.092, de 15 de outubro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10530.903807/2011-22, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Flávia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar e Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

10819316 #
Numero do processo: 12689.720160/2020-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2016, 2017 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS. MOTIVAÇÃO. TIPIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. Estando o crédito tributário constituído no rigor da lei (art. 142 do CTN), devidamente fundamentado, lastreado nos princípios que movem a Administração Pública (artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988 e artigo 2º, caput, e parágrafo único, da Lei 9.784/1999), e regularmente notificado ao sujeito passivo, não há que se falar em nulidade. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. NATUREZA INQUISITORIAL. A auditoria-fiscal consubstancia-se em uma fase inquisitorial que antecede a fase contenciosa do procedimento, destinando-se à investigação, à colheita e análise de informações, dados e elementos de prova para a formação da convicção da autoridade fiscal a respeito da ocorrência, ou não, do fato gerador de tributos e de infrações. O encerramento desta fase, com a lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento propicia, após a ciência do contribuinte, o início da fase contenciosa, esta sim plenamente regida pelo princípio do contraditório e da ampla defesa ou, de modo mais amplo, do devido processo legal. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/2019 a 31/12/2020 PENA DE PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. RITO PROCESSUAL. As infrações previstas no art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/76, quando punidas com a multa substitutiva da pena de perdimento, equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria na importação, deverão observar o rito e as competências estabelecidos no Decreto nº 70.235/72. Sendo possível aplicar a pena de perdimento, o rito processual deverá seguir também as regras dispostas no art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455/76. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PRESUMIDA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA. DISTINÇÃO. A interposição fraudulenta pode ser presumida a partir da mera demonstração da não-comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados para a realização da importação (art. 23, V, § 2º do Decreto-Lei nº 1.455/1976), ou comprovada, na existência de um conjunto de provas que demonstrem a ocorrência de fraude ou simulação com o intuito de interpor determinada pessoa entre o real adquirente e as autoridades fiscais, para que a primeira permaneça oculta perante a Fiscalização (art. 23, V do Decreto-Lei nº 1.455/1976). IMPORTAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. Não sendo localizadas as mercadorias sujeitas a pena de perdimento, cabível a conversão em multa, nos termos previstos pelo artigo 23, § 3º, do Decreto Lei nº 1.455/76. MULTA APLICADA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. ATIVIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO OU ALTERAÇÃO SEM EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. A autoridade administrativa não pode usurpar a competência do legislador para modificar o juízo de proporcionalidade por ele exercido, com o fim de alterar o valor de penalidade definido na lei ou substituí-la por outra sem expressa previsão legal para tanto. Vigora aqui o princípio da legalidade estrita, não se autorizando, assim, o descumprimento de norma integrante da legislação tributária a fim de dispensar, substituir, alterar ou reduzir penalidades, mormente em se tratando de atividade administrativa plenamente vinculada.
Numero da decisão: 3402-012.331
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. O conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles acompanhou a relatora pelas conclusões. Assinado Digitalmente Cynthia Elena de Campos – Relatora Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luís Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo DiefenthaelerDornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS

6638115 #
Numero do processo: 13628.000168/2002-60
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1998 RECURSO QUE NÃO APRESENTA RAZÕES CONTRA O ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPROCEDÊNCIA. Deve ser julgado improcedente o recurso voluntario que não veicula razões de direito contra o entendimento adotado pelo acórdão da DRJ, nem apresenta elementos no sentido da reforma daquele julgado, limitando-se a apresentar documentos já apresentados anteriormente. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.265
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10818700 #
Numero do processo: 11610.729183/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 118 DE 2005. DECISÃO DO STJ NO RESP 1.269.570/MG. REPERCUSSÃO GERAL (ARTIGOS 543-A E 543-B DO CPC) TEMAS REPETITIVOS 137 E 138. TESE JURÍDICA FIRMADA. Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º, da Lei Complementar n. 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN.
Numero da decisão: 2201-012.022
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 6 de fevereiro de 2025. Assinado Digitalmente Débora Fófano dos Santos – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Débora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

10820491 #
Numero do processo: 10803.720036/2011-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2007 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO, OMISSÃO DE RENDIMENTOS Classifica-se corno omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, não logrando o contribuinte apresentar documentação capaz de ilidir a tributação
Numero da decisão: 2202-010.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Thiago Buschinelli Sorrentino (relator) e Marcelo Milton da Silva Risso que davam provimento parcial, para excluir da base de cálculo o valor de R$ 132.950,00. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Ricardo Fahrion Nuske. Assinado Digitalmente Sônia de Queiroz Accioly – Presidente Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator Assinado Digitalmente João Ricardo Fahrion Nüske – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Thiago Buschinelli Sorrentino, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente)
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO