Numero do processo: 10830.000253/94-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: EMPRESAS REVENDEDORAS DE COMBUSTÍVEL -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - No cálculo do
imposto mensal por estimativa, nas atividades de revenda de
combustível, a base de cálculo do imposto de renda será
determinada mediante a aplicação do percentual de três por
cento sobre a receita bruta mensal, assim entendida como o
produto da venda das mercadorias adquiridas para revenda.
Numero da decisão: 108-04426
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório
e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10840.000175/96-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA
- INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o
montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais.
Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O
contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída fonte pagadora tem carater apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação.
Numero da decisão: 106-08759
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10805.001039/94-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — PASSIVO FICTÍCIO — Não comporta presunção de omissão de receitas, caracterizada por passivo inexistente, quando o contribuinte comprova que as obrigações foram escrituradas erroneamente e, posteriormente, quando
constatado o erro cometido, foram estornadas.
IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — SALDO CREDOR DE CAIXA — RECONSTITUIÇÃO DE ENTRADAS E SAÍDAS DE NUMERÁRIO — A escrituração de entrega de numerário pelos sócios na data de encerramento de balanço (31 de dezembro), sem a prova da efetiva
entrega de numerário e nem sua origem, comporta sua glosa na reconstituição da conta Caixa. O saldo credor apurado na reconstituição constitui fundamento para erigir a presunção legal de omissão de receita.
IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS — MÚTUO ENTRE COLIGADAS OU INTERLIGADAS — Nos mútuos entre coligadas ou
interligadas, a pessoa jurídica credora deve reconhecer
receitas de variações monetárias de acordo com os índices oficiais. Constatada insuficiência de receitas de variações monetárias, cabe a exigência da diferença.
DESCONTOS CONCEDIDOS — OPERAÇÕES DE MÚTUO COM EMPRESA LIGADA — INDEDUTIBILIDADE — Os descontos concedidos a empresa ligada pela
liquidação de contrato de mútuo, por mera liberalidade,
são indedutíveis na apuração do lucro real.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE — CSLL — FINSOCIAL — Em se tratando de exigência fundamentada nas irregularidades apuradas em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele
lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos
conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela de NCz$ 7.170,06, no período-base de 1989, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10120.005763/95-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A escrituração da contabilidade deve ser
efetuada conforme as leis comerciais e fiscais e abranger todas as
operações da empresa. As receitas devem ser apropriadas segundo
o regime de competência, isto é, no período da realização,
independentemente do seu recebimento, caso contrário, caracterizase
a omissão de receitas e enseja o lançamento com base no art.
171, II, do RIR/80 - Decreto 85.450/80.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - COFINS - CSL - FINSOCIAL - ILL - IRF
O decidido em relação ao lançamento do Imposto de Renda - Pessoa
Jurídica - em conseqüência da relação de causa e efeito existente
entre as matérias litigadas, aplica-se por inteiro aos procedimentos
que lhes sejam decorrentes.
Numero da decisão: 105-12644
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10469.000918/95-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA : A regra de incidência de cada
tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Por ser tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o imposto de renda das pessoas físicas (IRPF) amolda-se à sistemática de lançamento denominada de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral (173 do CTN) para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150, do
mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
IRPF - LUCRO PRESUMIDO - RENDIMENTOS DISTRIBUÍDOS -
DECORRÊNCIA: O valor correspondente a 6% da receita bruta da pessoa
jurídica é considerado automaticamente distribuído aos sócios, na hipótese
de opção pela sistemática do lucro presumido.
IRPF - LUCRO ARBITRADO - DECORRÊNCIA: O lucro arbitrado da
pessoa jurídica, no período-base de 1.991, é considerado automaticamente
distribuído aos sócios, na proporção da participação no capital social.
TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA:
Face ao princípio da irretroatividade das normas, admitida a aplicação da
TRD como juros de mora, somente a partir do mês de agosto/91, quando da
vigência da lei 8.218/91. Subtração dos encargos da TRD determinada pela
IN-SRF n° 32, publicada no D.O.U. de 10.04.97, curvando-se a este
entendimento.
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ACOLHIDA PARA O ANO DE 1.989 .
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 108-05093
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do exercício de 1990, vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio Gadelha Dias, e, no mérito, quanto aos demais exercícios, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD excedente a 1% (um por cento) ao mês, no período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Antônio Minatel
Numero do processo: 10283.002560/95-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRECLUSÃO - PARCELA NÃO IMPUGNADA - O silêncio da pessoa
jurídica, quando da impugnação, sobre parte da exigência, consolida administrativamente o respectivo crédito tributário lançado e não instala o litígio do procedimento, tomando precluso o recurso voluntário sobre o assunto que não se conhece.
LUCRO DA EXPLORAÇÃO — No exercício 1991 / período-base 1990, o
cálculo do Lucro da Exploração não considera as Variações Monetárias Ativas e Passivas como Receitas e Despesas Financeiras, conforme Manual de Orientação para o Preenchimento do Formulário I e seu Anexo 2
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12617
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 10680.006095/95-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - MULTA - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO
DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos do
exercício de 1995, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua
entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei n° 8.981, de
1995.
Numero da decisão: 104-13972
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro (Relator) Roberto William Gonçalves que provia o
recurso. Designado o Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10680.001089/92-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Não
prospera a presunção de omissão de receita quando o sujeito passivo
comprova a existência das obrigações constantes do balanço
encerrado
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS -
Restabelece a dedutibilidade de despesas contabilizadas quando a
autuada, na fase de impugnação, traz aos autos documentos que
comprovam a efetividade dos dispêndios, não comprovados durante a
ação fiscal
IRPJ - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE IMPOSTO - A
omissão de receita em uni exercício e apropriação da mesma receita
no exercício subsequente traz como conseqüência a postergação no
pagamento de imposto. Entretanto, comprovado que parte da
acusação não procede, cancela-se parcialmente a exigência
IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS -
Inexistindo lucros acumulados ou reserva de lucros e não foi
contabilizado lucros no período-base, inocorre a hipótese de
distribuição disfarçada de lucro a que se refere o artigo 367, inciso
V, do RIR/80
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-91808
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de
oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10410.001052/2003-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1994
RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - PROGRAMA DE INCENTIVO À POSENTADORIA -Em se tratando de plano de incentivo à aposentadoria (PIA), o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição do imposto de renda indevidamente pago é contado a partir da publicação do Ato Declaratório SRF n° 95, em 30 de novembro de 1999, que estendeu a esses planos os mesmos efeitos da IN n° 165, de 06 de janeiro de 1999, sendo irrelevante a data do efetivo pagamento, que não é marco inicial do prazo extintivo.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Os valores comprovadamente recebidos no contexto de programas de demissão voluntária ou de incentivo a aposentadoria não estão sujeitos ao imposto de renda, nos termos do entendimento da própria administração fazendária, cabendo a sua restituição em caso de pagamento indevido.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência, vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (Suplente convocada). No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo votou pela conclusão quanto à decadência.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10830.002940/2002-94
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
Exercício: 1999
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO
COMPROVADA. LEI 10.174/2001. APLICAÇÃO IMEDIATA.
Nos termos do artigo 144, §1°., do Código Tributário Nacional,
"aplica-se ao lançamento a legislação que, posteriormente à
ocorrência do fato gerador da obrigação, tenha instituído novos
critérios de apuração ou processos de fiscalização, ampliado os
poderes de investigação das autoridades administrativas, ou
outorgado ao crédito maiores garantias ou privilégios, exceto,
neste último caso, para o efeito de atribuir responsabilidade
tributária a terceiros."
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
