Sistemas: Acordãos
Busca:
4739065 #
Numero do processo: 10825.000935/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SERVIÇOS RURAIS – ADMISSIBILIDADE NO SIMPLES – O contribuinte presta serviços de trator em zona rural a preço avençado, com ou sem a utilização de funcionários e ajudantes, e assume a responsabilidade pelos custos diretos dos funcionários, pelos riscos do trabalho, pela execução e supervisão do serviço e pela gestão dos funcionários. Nessas condições, o serviço não se confunde com locação de mão de obra e, por falta de vedação expressa, resta enquadrado no regime Simples.
Numero da decisão: 1302-000.496
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4740430 #
Numero do processo: 10183.000819/2004-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2000 Ementa: PAF. PRESCRIÇÃO. A impugnação e o recurso suspendem a exigência do crédito tributário e a fluência do prazo prescricional, e não se aplica no processo administrativo fiscal a prescrição intercorrente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.071
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4743416 #
Numero do processo: 10315.000474/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2001 a 30/12/2004 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE INEXISTÊNCIA. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. O art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008 revogou o art. 41 da Lei 8.212/91, dispositivo legal que fundamentava a responsabilidade pessoal do dirigente. O dirigente de órgão público deixou de responder pessoalmente pela multa aplicada por infração a dispositivos da Lei 8.212/91. RETROATIVIDADE DE BENIGNA. RECONHECIMENTO A MP 449/08 se aplica aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no art. 106, II, “a”, do CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2301-002.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4742521 #
Numero do processo: 10660.004599/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 COMPENSAÇÃO DIREITOS CREDITÓRIOS PLEITEADOS NA JUSTIÇA AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR 104/01 COMPENSAÇÃO DECLARADA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA MEDIDA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. É permitida a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial apresentada pelo sujeito passivo antes da limitação imposta pela Lei Complementar nº 104/01. Apenas após a determinação legal é que a compensação está limitada ao trânsito em julgado da decisão judicial (art. 170A do CTN). Matéria julgada na forma de recurso repetitivo, por meio da análise do Recurso Especial RESP n º 1164452, julgado pela Primeira Seção em acórdão publicado em 02/09/2010, transitado em julgado na data de 13/10/10. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-001.102
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4739985 #
Numero do processo: 10508.000455/2005-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2003 DIREITO CREDITÓRIO. Julgado improcedente o lançamento da CSLL relativa ao ano de 2003, deve-se restabelecer o saldo negativo da contribuição informado pela contribuinte na respectiva DIPJ.
Numero da decisão: 1201-000.459
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4739294 #
Numero do processo: 10950.000916/2005-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Exercício: 2005 Simples Ano-calendário: 2002- SIMPLES PESSOA JURÍDICA EXCLUIDAS DA OPÇÃO — Não poderá optar pelo SIMPLES, nos termos do inciso IX do artigo 9°., da Lei 9317/96, a pessoa jurídica cujo sócio ou titular participa de outra empresa com mais de 10% do capital social e a receita bruta global no ano-calendário de 2000 ultrapassou o limite legal. Correta a exclusão do contribuinte de tal regime simplificado a partir de 01/01/2002,nos termos do artigo 15,IV, do mesmo dispositivo legal, vez que se encontra expressamente consignado na legislação esses eventos COMO impedimentos à opção.
Numero da decisão: 1102-000.406
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4739255 #
Numero do processo: 13839.001056/2008-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 COMPENSAÇÃO. Constatado que o saldo negativo de IRPJ apurado pela contribuinte em sua DIPJ é inferior ao informado na DCOMP, correta a homologação das compensações até o limite do crédito existente.
Numero da decisão: 1201-000.437
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Rafael Correia Fuso acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4741434 #
Numero do processo: 37071.000483/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 06/12/2006 COMPENSAÇÃO TÍTULOS DA ELETROBRÁS Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários, nos termos da Sumula 24 do CARF.
Numero da decisão: 2301-002.085
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Adriano González Silvério

4738853 #
Numero do processo: 10680.000506/2001-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 PERÍCIA CONTÁBIL PARA MENSURAR OS JUROS DE MORA QUE INCIDIRÃO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E PARA DEFINIR O PRÓPRIO MONTANTE DO IMPOSTO DEVIDO. MEDIDA DESNECESSÁRIA E PROCRASTINATÓRIA. INDEFERIMENTO. O pedido de perícia deve ser indeferido, pois seu objeto é alcançado por mera operação aritmética, sendo o imposto devido obtido a partir aplicação da tabela progressiva anual prevista na Lei nº 9.250/95 sobre os rendimentos tributáveis abatidos das deduções legais. E sobre o imposto devido incide os juros de mora à taxa selic (e 1% no mês do pagamento), capitalizado de forma simples, a partir do mês seguinte ao vencimento da obrigação, até o mês do pagamento, tudo na forma do art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96. A perícia é desnecessária e meramente procrastinatória. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. IRRF. RENDIMENTOS. DEDUÇÕES. VALORES CONFIRMADOS PELA DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AOS AUTOS. HIGIDEZ. Estando os valores utilizados pela fiscalização na revisão da declaração de ajuste anual comprovados pela documentação acostada aos autos, hígido o procedimento de revisão. MATÉRIA SOB APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. O litigante não pode discutir a mesma matéria em processo judicial e em administrativo. Havendo coincidência de objetos nos dois processos, deve-se trancar a via administrativa. Em nosso sistema de direito, prevalece a solução dada ao litígio pela via judicial. Inteligência do enunciado sumular CARF nº 1 (DOU de 22/12/2009), verbis: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial’. ACRÉSCIMOS LEGAIS. TERMO DE INÍCIO DEFINIDO EM LEI, A PARTIR DO VENCIMENTO DO TRIBUTO E EM PRAZO CERTO APÓS A REVOGAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. PROCEDIMENTO FISCAL APÓS O PRAZO GRACIOSO PARA REGULARIZAÇÃO ESPONTÂNEA DE TRIBUTO QUE TEVE SUA EXIGIBILIDADE OUTRORA SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL. APLICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO APURADO. ACRÉSCIMO LEGAIS (JUROS E MULTA DE OFÍCIO) QUE PODEM EXCEDER O VALOR DO TRIBUTO. CORREÇÃO. A partir do momento em que os provimentos judiciais que favoreciam o contribuinte foram reformados, ele teria 30 dias após a data da publicação da decisão judicial para recolher o tributo sem multa de mora, porém com juros de mora a partir do mês seguinte ao vencimento da obrigação, na forma dos arts. 61, § 3º, e 63, § 2º, ambos da Lei nº 9.430/96. Ultrapassado o prazo de 30 dias citado sem regularização da pendência junto ao fisco e iniciado procedimento de ofício, deve-se aplicar a multa de ofício sobre o tributo apurado. Por fim, não há qualquer impedimento de que os acessórios (multa de ofício e juros de mora) excedam o principal, até porque o contribuinte pode obstar essa capitalização, bastando efetuar o depósito extrajudicial da exação discutida na via administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.068
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4741772 #
Numero do processo: 10835.001393/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2005 IRPF. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS AUFERIDOS POR DEPENDENTE. NECESSIDADE DE INCLUSÃO NA DECLARAÇÃO DO TITULAR. EXCLUSÃO DE DEPENDENTE. ÔNUS DO RECORRENTE COMPROVAR O ERRO DE FATO. Os rendimentos tributáveis recebidos por dependente devem ser tributados na declaração do titular. Como a declaração de dependentes é uma opção do declarante, é seu o ônus de demonstrar o erro nessa informação. No caso, não há qualquer vedação para a inclusão de cônjuge como dependente, e não existe qualquer informação nos sistemas da Receita Federal, nem foram trazidas provas aos autos, de que a dependente apresentou declaração em separado. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.146
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo