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4758949 #
Numero do processo: 35464.002131/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 31/12/2004 RECURSO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO JULGADOR. PRECLUSÃO PROCESSUAL Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela parte, acarretando na impossibilidade de conhecimento pelo julgador das razões de lançamento correlatas, em virtude da ocorrência da preclusão processual. JUROS DE. MORA. TAXA SELIC, APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA MORATÓRIA. Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8..212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso. Recurso Voluntário Negado .," Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.145
Decisão: ACORDAM os membros da 3 Câmara / 1 Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a ).
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4758354 #
Numero do processo: 13897.000101/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INDÚSTRIA AVÍCOLA. INDUMENTÁRIA. A indumentária de uso obrigatório na industria de processamento de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins. NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS. Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na legislação. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.733
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao ressarcimento de créditos de PIS, quanto à indumentária. Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco, que negava provimento. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Perez de Aquino Costa, OAB/SC 10.2
Nome do relator: Walber José da Silva

4755892 #
Numero do processo: 10820.000631/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI N° 8.847/94 - INCONST1TUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I "a", e III, "b", da Constituição Federal. CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E A CNA - A contribuição sindical á devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, artigo 579). Ate ulterior disposição legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o Imposto sobro a Propriedade Territorial Rural - ITR, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT, artigo 10). CONTRIBUIÇÕES AO SENAR - A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comercio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área (ADCT, artigo 62). VALOR DA TERRA NUA MiNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. com hgRe em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNni, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 30 da Lei n°8.847/94). Recurso a que se da provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72488
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4758016 #
Numero do processo: 13807.002408/98-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO - 1995, 1996, 1997, 1998. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em conta corrente em instituições financeiras, se o titular não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos. DESPESAS COM PROPAGANDA - Somente são admissíveis como despesas operacionais os desembolsos que correspondam a gastos efetivamente incorridos e que atendam aos requisitos de dedutibilidade previstos em lei. CONTRAPRESTAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - É vedada a dedução de dispêndios relativos à contraprestação de arrendamento mercantil de veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica, quando os beneficiários não forem devidamente identificados. Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4758107 #
Numero do processo: 13819.000210/2003-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 30/04/2000 a 28/02/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA SUA LAVRATURA. SÚMULA N° 5. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional do contador. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. De se afastar a alegada preterição ao direito de defesa quando os demonstrativos elaborados pelo fisco, nos quais foram inseridos valores fornecidos Sou colhidos junto à própria autuada, estão a evidenciar claramente os motivos de fato e de direito do lançamento. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. TAXA SELIC. SÚMULA N° 3. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com 1 a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.803
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho

4756776 #
Numero do processo: 10980.008663/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de alíquota zero e não tributados não geram direito a crédito de IPI. AQUISIÇÕES DE ATIVO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITOS. Somente propiciam créditos de IPI às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que atendam à definição do art. 25 da Lei n°4.502/64, regulamentada pelo Decreto n° 4.544/2002. Bens do ativo permanente não se enquadram naquela definição e não geram direito a crédito de IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12114
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às aquisições de insumos destinados ao ativo imobilizado, tributados à alíquota zero e NT; e II) por maioria de votos, em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), para admiti-Ia a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dory Edson Marianelli

4757873 #
Numero do processo: 13686.000113/00-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LEI N. 8.200/91 - DIFERENÇA IPC/BTNF - A exegese do art. 1° da Lei n.° 8.200, de 28 de junho de 1991, conduz à conclusão de que a correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base 1990 refere-se, essencialmente, ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não tendo qualquer reflexo sobre a apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL. A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL, só é afetada pela Lei n.° 8.200/91, nas hipóteses que ela expressamente contempla art. 2°, § 5° c/c §§ 3° e 4°, estando ajustado a essa disciplina o disposto no art. 41, § 2°, do Decreto n.° 332, de 04 de novembro de 1991. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pas am a integr r o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4755809 #
Numero do processo: 10768.040232/90-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 146, III, b, que "cabe à. lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários", Por ter natureza tributária, a Contribuição para o PIS/PASEP submete-se às normas do CTN, Lei 5.172/66, recepcionada pela nova Carta Magna como Lei Complementar. Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN (Lei n° 5.172/66), "se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". Recurso de oficio parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.319
Decisão: ACORDAM os IVIembros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4755425 #
Numero do processo: 10630.001215/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MINIMO - VTNm - A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNrri pela lei, para a formalização do lançamento do ITR. tem como efeitos principais criar unia presunção juris Iantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ónus da prova, caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação. sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. A autoridade administrativa competente poderá rever o VTNni, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica, ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4º do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). MULTA DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento da decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser cabível, caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º, Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72736
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4755648 #
Numero do processo: 10680.013568/2006-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito. Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2002 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SOCIOS. INCIS0 I DO ART. 124 DO CTN. INAPLICABILIDADE. ART. 135 DO CTN NECESSIDADE DE DOLO. A solidariedade de fato, prevista no inciso I do art. 124 do CTN, não se aplica aos sócios de pessoa jurídica, que devem ser responsabilizados por débitos tributários desta com base nos arts. 134 e 135 do CTN, este último próprio das condutas dolosas. ENQUADRAMENTO LEGAL INCORRETO. DESCRIÇÃO COMPLETA DOS FATOS. COMPREENSÃO POR PARTE DO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O simples erro no enquadramento legal da infração, sem acarretar mudança na matéria tributável ou na apuração da base de cálculo, não caracteriza cerceamento do direito de defesa a acarretar a anulação do auto de infração se comprovado, pela descrição dos fatos nele contida e pela contestação apresentada pelo contribuinte, que toda a matéria fática e o direito correlato foram compreendidos pelo autuado. MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. VALORES NÃO DECLARAD, EM DCTF. LANÇAMENTO. EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. DOLO NÃO DEMONSTRADO. Tendo o contribuinte, por um lado, apresentado uma justificativa para não declarar os valores do tributo em DCTF, porque segundo ele o IOF não seria devido em mútuo realizado entre pessoas jurídicas sem a intervenção de instituição financeira, e, por outro, fornecidas à Fiscalização todas as informações necessárias ao lançamento, tal conduta configura-se como evasão, e não sonegação. Não demonstrada a existência de dolo pela fiscalização, descabe a qualificação da multa, pelo que se reduz o seu percentual de 150% para 75%. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA N° 3. A teor do art. 13 da Lei n° 9.065/95 e conforme a Súmula n° 3, do Segundo Conselho de Contribuintes, inclusive, é legitimo o emprego da taxa Selic como juros moratórios. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12543
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. I) por unanimidade de votos: a) negou-se provimento para manter a exigência do IOF e o lançamento com a incidência da taxa Selic; e b) deu-se provimento para afastar a sujeição passiva dos responsáveis; e II) por maioria de votos, deu-se provimento para afastar a multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios neste item II.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis