Numero do processo: 35464.002131/2005-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 31/12/2004
RECURSO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO JULGADOR. PRECLUSÃO PROCESSUAL
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela parte, acarretando na impossibilidade de conhecimento pelo julgador das razões de lançamento correlatas, em virtude da ocorrência da preclusão
processual.
JUROS DE. MORA. TAXA SELIC, APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a
cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -
SELIC para títulos federais.
MULTA MORATÓRIA. Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8..212/91, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
Recurso Voluntário Negado .,"
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.145
Decisão: ACORDAM os membros da 3 Câmara / 1 Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a ).
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 13897.000101/2004-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INDÚSTRIA
AVÍCOLA. INDUMENTÁRIA.
A indumentária de uso obrigatório na industria de processamento
de carnes é insumo indispensável ao processo produtivo e, como
tal, gera direito a crédito do PIS/Cofins.
NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. OUTRAS DESPESAS.
Por falta de previsão legal, não geram direito ao crédito do
PIS/Cofins as despesas realizadas ou incorridas que não se
enquadrem no conceito de insumo, exceto as previstas na
legislação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.733
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO
CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao ressarcimento de créditos de PIS, quanto à indumentária.
Vencido o Conselheiro José Antonio Francisco, que negava provimento. Esteve presente ao julgamento a advogada da recorrente, Dra. Denise da Silveira Perez de Aquino Costa, OAB/SC
10.2
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10820.000631/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LEI N° 8.847/94 - INCONST1TUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I "a", e III, "b", da Constituição Federal. CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E A CNA - A contribuição sindical á devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, artigo 579). Ate ulterior disposição
legal, a cobrança das contribuições para o custeio das atividades dos sindicatos rurais será feita juntamente com o Imposto sobro a Propriedade Territorial Rural - ITR, pelo mesmo órgão arrecadador (ADCT, artigo 10). CONTRIBUIÇÕES AO SENAR - A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), nos moldes da legislação relativa ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Comercio (SENAC), sem prejuízo das atribuições dos órgãos públicos que atuam na área (ADCT, artigo 62). VALOR DA TERRA NUA MiNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado. com hgRe em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos
suficientes ao embasamento da revisão do VTNni, pleiteada pelo contribuinte (§ 4° do artigo 30 da Lei n°8.847/94). Recurso a que se da provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72488
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13807.002408/98-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO -
1995, 1996, 1997, 1998.
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Tributam-se como
omissão de receita os valores creditados em conta corrente em instituições financeiras, se o titular não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos.
DESPESAS COM PROPAGANDA - Somente são admissíveis como
despesas operacionais os desembolsos que correspondam a gastos
efetivamente incorridos e que atendam aos requisitos de dedutibilidade previstos em lei.
CONTRAPRESTAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - É vedada a
dedução de dispêndios relativos à contraprestação de arrendamento
mercantil de veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica, quando os beneficiários não forem devidamente identificados.
Negado Provimento.
Numero da decisão: 105-14.764
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13819.000210/2003-86
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 30/04/2000 a 28/02/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
AUTO DE INFRAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA SUA
LAVRATURA. SÚMULA N° 5.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil é competente para
proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe
sendo exigida a habilitação profissional do contador.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES.
CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA.
De se afastar a alegada preterição ao direito de defesa quando os
demonstrativos elaborados pelo fisco, nos quais foram inseridos
valores fornecidos Sou colhidos junto à própria autuada, estão a
evidenciar claramente os motivos de fato e de direito do
lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL.
CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA
ADMINISTRATIVA. SÚMULA N° 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo.
TAXA SELIC. SÚMULA N° 3.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com 1
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - Selic
para títulos federais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.803
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10980.008663/2003-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. ALÍQUOTA ZERO E NÃO TRIBUTADOS. As aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de alíquota zero e não tributados não geram direito a crédito de IPI.
AQUISIÇÕES DE ATIVO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE CRÉDITOS. Somente propiciam créditos de IPI às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, que atendam à definição do art. 25 da Lei n°4.502/64, regulamentada pelo Decreto n° 4.544/2002. Bens do ativo permanente não se
enquadram naquela definição e não geram direito a crédito de IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12114
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às aquisições de insumos destinados ao ativo imobilizado, tributados à alíquota zero e NT; e II) por maioria de votos, em dar provimento quanto à atualização monetária (Selic), para admiti-Ia a partir da data de protocolização do pedido de ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Odassi Guerzoni Filho e Antonio Bezerra Neto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dory Edson Marianelli
Numero do processo: 13686.000113/00-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LEI N. 8.200/91 - DIFERENÇA IPC/BTNF - A exegese do art. 1° da Lei n.° 8.200, de 28 de
junho de 1991, conduz à conclusão de que a correção monetária das
demonstrações financeiras do ano-base 1990 refere-se, essencialmente, ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, não tendo qualquer reflexo sobre a apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL.
A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro - CSL, só é afetada pela Lei n.° 8.200/91, nas hipóteses que ela expressamente contempla art. 2°, § 5° c/c §§ 3° e 4°, estando ajustado a essa disciplina o disposto no art. 41, § 2°, do Decreto n.° 332, de 04 de novembro de 1991.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.715
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que pas am a integr r o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10768.040232/90-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP — NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO -
DECADÊNCIA - A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, em seu art. 146, III, b, que "cabe à. lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de
legislação tributária, especialmente sobre obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários", Por ter natureza tributária, a Contribuição para o PIS/PASEP submete-se às normas do CTN, Lei 5.172/66, recepcionada pela nova Carta Magna como Lei Complementar. Nos termos do art. 150, § 4º, do CTN (Lei n° 5.172/66), "se a lei não fixar prazo à homologação, será ele de
cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação". Recurso de oficio parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.319
Decisão: ACORDAM os IVIembros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso de oficio, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10630.001215/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MINIMO - VTNm - A fixação do Valor da Terra Nua
mínimo - VTNrri pela lei, para a formalização do lançamento do ITR. tem como efeitos
principais criar unia presunção juris Iantum em favor da Fazenda Pública, invertendo o ónus
da prova, caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação.
sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O
Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento
adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. A autoridade
administrativa competente poderá rever o VTNni, que vier a ser questionado, com base em
Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica, ou profissional
devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da
revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4º do artigo 3° da Lei n° 8.847/94). MULTA
DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO -
IMPUGNAÇÃO - A impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito
tributário, transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o cumprimento
da decisão definitiva no processo administrativo. Somente há que se falar em mora se o crédito
não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual se torna exigível. Em não havendo
vencimento desatendido, não se configura a mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na
aplicação de multa moratória, pois que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua
exigência ser cabível, caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da
decisão administrativa definitiva. JUROS DE MORA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPUGNAÇÃO - É cabível a aplicação de juros de mora, por
não se revestirem os mesmos de qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito
fiscal, vez que compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º,
Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72736
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10680.013568/2006-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Operações de Crédito.
Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF
Período de apuração: 01/03/2002 a 31/12/2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SOCIOS. INCIS0 I DO ART. 124 DO CTN. INAPLICABILIDADE. ART. 135 DO CTN NECESSIDADE DE DOLO.
A solidariedade de fato, prevista no inciso I do art.
124 do CTN, não se aplica aos sócios de pessoa jurídica, que devem ser responsabilizados por débitos tributários desta com base nos arts. 134 e 135 do CTN, este último próprio das condutas dolosas.
ENQUADRAMENTO LEGAL INCORRETO.
DESCRIÇÃO COMPLETA DOS FATOS.
COMPREENSÃO POR PARTE DO
CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O simples erro no enquadramento legal da infração,
sem acarretar mudança na matéria tributável ou na
apuração da base de cálculo, não caracteriza
cerceamento do direito de defesa a acarretar a
anulação do auto de infração se comprovado, pela
descrição dos fatos nele contida e pela contestação
apresentada pelo contribuinte, que toda a matéria
fática e o direito correlato foram compreendidos pelo
autuado.
MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO. VALORES NÃO DECLARAD, EM DCTF. LANÇAMENTO.
EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES
PRESTADAS PELO CONTRIBUINTE. DOLO
NÃO DEMONSTRADO.
Tendo o contribuinte, por um lado, apresentado uma
justificativa para não declarar os valores do tributo
em DCTF, porque segundo ele o IOF não seria devido
em mútuo realizado entre pessoas jurídicas sem a
intervenção de instituição financeira, e, por outro,
fornecidas à Fiscalização todas as informações
necessárias ao lançamento, tal conduta configura-se
como evasão, e não sonegação. Não demonstrada a
existência de dolo pela fiscalização, descabe a
qualificação da multa, pelo que se reduz o seu
percentual de 150% para 75%.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE.
SÚMULA N° 3.
A teor do art. 13 da Lei n° 9.065/95 e conforme a
Súmula n° 3, do Segundo Conselho de Contribuintes,
inclusive, é legitimo o emprego da taxa Selic como
juros moratórios.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12543
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. I) por unanimidade de votos: a) negou-se provimento para manter a exigência do IOF e o lançamento com a incidência da taxa Selic; e b) deu-se provimento para afastar a sujeição passiva dos responsáveis; e II) por maioria de votos, deu-se provimento para afastar a multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios neste item II.
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
