Numero do processo: 13848.000131/96-47
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito.
ANULADO O PROCESSO "AB INITIO".
Numero da decisão: CSRF/03-03.430
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa e Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13836.000780/97-95
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITOS – RESSARCIMENTO - ÍNDICE – Desde a manifestação da CSRF no Acórdão nº CSRF/02.0.709, de 18/5/1998, assentado está o entendimento de que a atualização monetária dos ressarcimentos de créditos constitui simples resgate da expressão real do incentivo, não constituindo “plus” a exigir expressa previsão legal. Os valores a serem ressarcidos devem ser atualizados monetariamente segundo os critérios da Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/6/1997.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.885
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Josefa Maria Coelho Marques e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento a recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10880.040993/96-54
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1993
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - A existência de valores no passivo
sem a devida comprovação com documentos hábeis e idôneos, autoriza a presunção de omissão de receita.
Numero da decisão: 1102-000.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável o valor equivalente a 33.000 dólares americanos, convertido ao câmbio de 21/12/1993, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso
Numero do processo: 13603.001330/2005-98
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA.
Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
A taxa SELIC visa a mera indenização pela demora no cumprimento da obrigação de pagar a multa estipulada. A obrigação, outrossim, encontra abrigo no art. 13 da Lei nº 9.065/95.
CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS LEGAIS QUE DISPÕES SOBRE A ENTREGA DA DCTF E APLICAÇÃO DA TAXA SELIC SOBRE A RESPECTIVA MULTA.
O exame de tais alegações demandaria exame de inconstitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.826
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10945.004508/2006-74
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Ano-calendário: 2001, 200.3
Ementa: JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA OU JUDICIAL — LIMITES DA VINCULAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO — Apenas as decisões do Supremo Tribunal Federal, com eficácia contra todos e efeito vinculante, devem ser seguidas pelos Órgãos do Poder Executivo e
do Poder Judiciário. Assim, não há falar em jurisprudência judicial ou administrativa que vincule as decisões administrativas das Turmas de Julgamento das DRJ ou do CARF, exceto, neste último Órgão, no caso dos enunciados sumulares do CARF ou dos Conselhos de Contribuintes, que, com espeque no art_ 72, capta e § 40, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, devem ser aplicados obrigatoriamente nos julgamentos de 2º grau.
NULIDADES DA DECISÃO RECORRIDA — O RECORRENTE DEVE INDICAR PRECISAMENTE ONDE A DECISÃO RECORRIDA VULNEROU SEU DIREITO — INOCORRÊNCIA — Não basta pugnar genericamente pela decretação de nulidade da decisão recorrida, quando esta enfrentou exaustivamente as nulidades vindicadas pelo impugnante. Não
demonstrado onde houve vulncração ao direito do recorrente, inviável o deferimento da nulidade da decisão recorrida _ NULIDADE — DADOS BANCÁRIOS COMPARTILHADO COM O FISCO POR ORDEM DA JUSTIÇA FEDERAL — IMPOSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA COLHIDA POR ORDEM JUDICIAL NO FEITO ADMINISTRATIVO FISCAL — Determinado o compartilhamento -das informações bancárias com o fisco pela autoridade judiciária criminal, não pode a autoridade julgadora administrativa acatar nulidade na colheita das informações, sob pena de a Administração fazer um indevido juízo de legalidade do ato judicial. Cabe ao contribuinte suscitar a
nulidade no feito criminal e não na via administrativa fiscal.
CONTA CORRENTE MANTIDA NO ESTRANGEIRO — DOCUMENTOS — FICHA CADASTRAL FIRMADA PELO CONTRIBUINTE — EXTRATOS BANCÁRIOS — DESNECESSIDADE DE TRADUÇÃO PARA O VERNÁCULO — Comprovado que o contribuinte tinha plena ciência do teor dos documentos em língua inglesa, até por que firmado por ele próprio, tudo aliado à simplicidade dessa documentação que estribou o lançamento, desnecessário sua tradução o vernáculo, em respeito ao princípio
do formalismo moderado que informa o processo administrativo fiscal.
COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS — IMPOSSIBILIDADE DE O DEPÓSITO DE UM MÊS SERVIR COMO COMPROVAÇÃO PARA O DEPÓSITO DO MÊS SEGUINTE - Na tributação dos depósitos bancários de origem não comprovada não se individualiza os saldos em fins de período, mas os próprios depósitos, considerados rendimentos omitidos na hipótese especificada em lei. Permitir que os depósitos de um mês pudessem funcionar como origens para os depósitos do mês seguinte, somente seria possível se houvesse a comprovação de que o valor sacado foi, posteriormente, depositado. Acatar a
possibilidade, em tese, dos depósitos antecedentes servirem como
comprovação e origem dos depósitos subseqüentes, no extremo, permitiria que um depósito de um dia servisse para justificar o depósito do dia seguinte.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA — ART 42 DA LEI Nº 9.430/96 - PRESUNÇÃO QUE ALBERGA CRÉDITOS NÃO COMPROVADOS MANTIDOS EM CONTAS BANCÁRIAS NO PAÍS E NO EXTERIOR — NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CADA CRÉDITO — Os créditos bancários de origem não comprovada, mantidos no país ou no exterior, se subsumem à presunção de omissão de rendimentos do art 42 da Lei n° 9,430/96. Para
elidir a presunção, necessário que o contribuinte comprove
individualizadamente a origem dos créditos bancários.
Numero da decisão: 2102-000.410
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda,por maioria de votos, REJEITAR as preliminares, vencida a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti que acolhia a necessidade de tradução juramentada dos documentos estrangeiros e, no mérito, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 11831.000230/99-43
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.077
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 19740.000650/2003-71
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ — GLOSA DE DESPESAS - Administrativo de Lançamento requer seja
produzida a prova da ocorrência de fato que, inequivocamente, se subsuma à hipótese descrita pela norma jurídica.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Quando não há matéria especifica, de fato
ou de direito, a ser apreciada, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1202-000.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 13833.000018/00-42
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO — DUPLO GRAU - ANÁLISE DE MÉRITO — Nos processos administrativos fiscais de pedido reconhecimento do direito creditório, cujo litígio instaurou-se apenas quanto ao prazo para interposição do pleito, ou seja, a unidade de origem da Receita
Federal não apreciou o mérito, afastada essa preliminar, os autos devem retomar àquela origem para essa análise, podendo o contribuinte apresentar outra manifestação de inconformidade à DRJ, no prazo de 30 dias da ciência, caso discorde da nova decisão.
Recurso especial negado.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.471
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1) pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a
publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de
Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. O Conselheiro
Antônio José Praga de Souza, vencido na primeira votação, acompanhou a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal
(DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros
Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retomo dos autos à DRJ. Designado para redigir o voto vencedor nesta parte o
Conselheiro António José Praga de Souza.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA
Numero do processo: 16327.004322/2002-55
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA – Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos métodos descritos no artigo 18 da Lei nº 9.430/96.
Não pode haver restrição a utilização de qualquer um dos métodos pois tal imposição vai de encontro à previsão contida no caput do artigo 18 “POR UM DOS SEGUINTES MÉTODOS” e à alternativa dada no § 4º, do mesmo artigo.
AJUSTE NA IMPORTAÇÃO - É correta a utilização, pela fiscalização, de qualquer um dos três métodos de ajuste somente quando a empresa não utilizou qualquer método de ajuste previsto na legislação. Quando a empresa efetua o ajuste e intimada, apresenta as planilhas e os documentos que lhes deram origem, cabe a fiscalização tão somente conferir a veracidade dos dados. O período de apuração dos preços médios deve ser o de ocorrência do fato gerador (trimestral ou anual). (Lei 9.430/96 art. 18 § 1º).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.734
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo contribuinte em contra-razões e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sérgio
Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença. O Conselheiro Marcos Vinícius Neder de Lima apresentou declaração de voto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10835.002766/2004-00
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA - O direito da Fazenda Pública de realizar o lançamento, no
caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, está previsto no art.
150 do CTN, sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador,
salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.
DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - Declarada a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo
Tribunal Federal (súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008),
cancela-se o lançamento no qual não foi observado o prazo qüinqüenal
previsto no Código Tributário Nacional.
PRELIMINAR DE NULIDADE — Somente ensejam nulidade os atos e
termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões
proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de
defesa.
ARBITRAMENTO - o arbitramento de receitas tem fundamento quando a
documentação do contribuinte restar imprestável para a apuração da base de
cálculo do tributo.
Numero da decisão: 1101-000.184
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos,
REJEITAR a preliminar de nulidade, e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, tão somente para reconhecer a decadência do crédito tributário relativo aos dois primeiros trimestres de 1999, em relação ao IRISJ e CSLL, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
