Numero do processo: 10120.001567/2002-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE - Não compete à autoridade administrativa decidir sobre a legalidade ou a constitucionalidade dos atos emanados dos Poderes Legislativo e
Executivo.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e Princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no
qual a decisão deve seguir.
PAF — PRINCIPIO INQUISITÓRIO x CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O dever de investigação decorre da necessidade que tem o fisco de provar a ocorrência do fato constitutivo do seu direito de lançar. Sendo seu & encargo de provar a ocorrência do fato
imponível, para exercício do direito de realizar o lançamento, a este corresponderá o dever de investigação com o qual deverá produzir as provas ou indícios, segundo determine a regra aplicável ao caso, sendo esta fase privativa da autoridade lançadora. O contraditório se instala com a impugnação.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS OBSERVÂNCIA - Na função de aplicador da lei não pode o julgador tributário esquecer de
integrar a interpretação aos princípios constitucionais que funcionam como "vetores interpretativos"."0 agente público que fiscaliza e apura créditos tributários está sujeito ao principio da indisponibilidade dos bens públicos e deverá atuar aplicando a lei — que disciplina o tributo —ao caso concreto, sem margem de
discricionariedade. A renúncia total ou parcial e a redução de suas garantias pelo funcionário, fora das hipóteses estabelecidas na Lei - n. 5.172/66, acarretará a sua responsabilização funcionar( Aliomar Baleeiro).
PAF - NULIDADES - Não provada violação às regras do artigo 142
do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há
que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal
que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência
fiscal
PAF - COMPENSAÇÃO - PROCEDIMENTO DE OFICIO - o artigo 16 da IN SRF 21 de 1997, determina que a autoridade competente para conhecimento da matéria referente a compensação de valores
de oficio lançados, com supostos indébitos, será aquela da Unidade Jurisdicionante. A forma de compensação seguirá o comando do parágrafo 3. do artigo 12 deste diploma legal.
PAF - APURAÇÃO CONTÁBIL - A ciência contábil é formada por
uma estrutura única composta de postulados e orientada por
princípios. Sua produção deve ser a correta apresentação do
patrimônio, com apuração de suas mutações e análise das causas
de suas variações. A apuração contábil observará as três dimensões na qual está inserida e as quais deve servir; comercial - a Lei 6404/1976; contábil - Resolução 750/1992 e fiscal, que implica em chegar ao cálculo da renda, obedecendo aos critérios
constitucionais com fins tributários. A regência da norma jurídica, originária de registro contábil, tem a sua natureza dupla: descrever um fato econômico em linguagem contábil, sob forma legal e um fato jurídico, imposto legal e prescritivamente. Feito o registro contábil como determina a lei torna-se norma jurídica individual e concreta, observada por todos, inclusive a administração, fazendo prova a favor do sujeito passivo. Caso contrário fará prova contra.
IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO — O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real, parte do lucro líqüido do exercício, ajustando-o, fornecendo o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado, seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.
MULTA DE OFICIO AGRAVADA - Sobre os créditos apurados em
procedimento de oficio cabe a exasperação da multa, quando o
contribuinte, sistemática e intencionalmente, omite receitas à
tributação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.780
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 10865.900357/2006-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/10/2002
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do alegado sob pena de acatamento do ato administrativo realizado. Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.784
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 12466.004000/2004-22
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 17/05/1999 a 01/09/1999
AUTO DE INFRAÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. ATENDIMENTO DE REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Caracterizada a solidariedade de fato, por interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal (art. 124,I, do CTN), devem compor o pólo passivo da exigência fiscal o contribuinte e os responsáveis solidários.
DECISÃO PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Não caracteriza preterição do direito de defesa, a decisão administrativa de primeiro grau que contenha as razões de decidir de forma clara e coerente. A falta de análise, de forma pormenorizada, de todos os argumentos suscitados na peça impugnatória não implica cerceamento do direito de defesa, quando suficiente os fundamentos da decisão nela apresentados.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Período de apuração: 17/05/1999 a 01/09/1999
VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO NO PREÇO. REJEIÇÃO DO PRIMEIRO MÉTODO. APLICAÇÃO DO 6º MÉTODO. FLEXIBILIDADE DO 2º E 3º MÉTODOS. POSSIBILIDADE.
Caracterizada a impossibilidade de utilização do valor de transação (1º método), por se revelarem inidôneos (subfaturados) os preços declarados, e diante da impossibilidade de utilização dos métodos precedentes (2º ao 5º), é legítimo a adoção do 6º método de valoração, mediante a flexibilização dos critérios de valoração utilizados nos 2º e 3º métodos e utilização, como paradigma, dos preços de produtos idênticos e similares das importações precedentes, disponíveis na base de dados da Administração aduaneira do País.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 17/05/1999 a 01/09/1999
PRAZO DE DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO. TERMO INICIAL.
Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário somente se opera após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. OCORRÊNCIA DE FRAUDE. POSSIBILIDADE.
A prática de subfaturamento nos preços, mediante o uso de documentos inidôneos, com o fim de não pagar ou pagar valor a menor de tributos, caracteriza artifícios dolosos na prática de fraude, que justificam o agravamento da multa de ofício aplicada.
MULTA POR INFRAÇÃO ADMINISTRATIVO AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. COMPROVADO O SUBFATURAMENTO. APLICAÇÃO ADMITIDA.
O subfaturamento dos preços dos produtos importados caracteriza a infração administrativa ao controle das importações, sancionada com a multa de 100% (cem por cento) do valor diferença de preço subfaturada (art. 169, II, do Decreto-lei nº 37, de 1966)
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 17/05/1999 a 01/09/1999
Ementa:. MULTA REGULAMENTAR. INEXISTÊNCIA DE FATURA COMERCIAL. REVOGAÇÃO. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. RELEVAÇÃO.
Nos presentes autos, a infração por falta de apresentação de fatura comercial, prevista na alínea “a” do inciso IV do art. 106 do Decreto-lei nº 37, de 1966, encontra-se devidamente materializada, todavia a dita infração foi expressamente revogada pelo inciso I do art. 94 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003. No presente caso, tratando-se de ato não definitivamente julgado, com respaldo no princípio da retroatividade benigna, previsto na alínea “a” do inciso II do artigo 106 do CTN, a multa aplicada deve ser relevada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, afastar as preliminares de nulidade e de ilegitimidade passiva. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama, que acolhiam exclusivamente a preliminar de ilegitimidade passiva com relação ao Sr Izaac Sverner. No mérito, também por voto de qualidade, dar parcial provimento ao recurso, para afastar a multa de 10% do Valor Aduaneiro, por falta de fatura. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena, Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama, que afastavam ainda a multa por subfaturamento e o agravamento da multa de ofício de 75%, exclusivamente com relação à pessoa jurídica Kapal. A Conselheira Nanci Gama acompanhou o Relator pelas conclusões no que se refere à prejudicial de decadência.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 13770.001057/2007-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
AUTO DE INFRAÇÃO. FOLHA DE PAGAMENTO.
O preenchimento de folha de pagamento em desacordo com os padrões e normas estabelecidos na legislação previdenciária caracteriza infração ao disposto no art. 32, I, da Lei 8212/91 c/c art. 225, I, § 9° do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto 3048/99, ensejando a aplicação de multa decorrente do descumprimento da obrigação acessória.
VALOR ABUSIVO DA MULTA. CONFISCO.
Não caracteriza valor abusivo da multa nem confisco a multa aplicada nos estritos termos legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-000.659
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 14485.001640/2007-21
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ASSESSORIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/04/2006
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS.
Integra o salário de contribuição do segurado empregado o pagamento de participação nos lucros ou resultados da empresa em desacordo com a lei especifica.
AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP. APRESENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos
geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração a lei.
CONFISCO.
Não caracteriza confisco a multa aplicada nos estritos termos legais.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N° 11.941/2009. REDUÇÃO
DA MULTA.
As multas em GF1P foram alteradas pela Medida Provisória n° 449 de 2008, convertida na Lei n° 11.941/2009, devendo ser aplicada a mais benéfica para o infrator.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.711
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 11065.005052/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — Improcede o lançamento com base na presunção legal de omissão de receita caracterizada por depósitos bancários, quando demonstrado que os recursos depositados não se incorporaram ao patrimônio do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-23.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10865.903787/2009-93
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/10/2003
ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL
SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.174
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto vencedor que integram o presente julgado. Vencido o Relator, que votou pela conversão do julgamento em diligência. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 13016.000093/2007-20
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
NORMAS PROCESSUAIS. ARGUMENTOS DE DEFESA. INOVAÇÃO
EM SEDE DE RECURSO. PRECLUSÃO.
Não se conhecem dos argumentos de defesa trazidos apenas em grau de recurso, em relação aos quais não se manifestou a autoridade julgadora de primeira instância, dada a configuração da preclusão processual.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. INSUMOS.
Na não cumulatividade das contribuições sociais, o elemento de valoração é o total das receitas auferidas, o que engloba todo o resultado das atividades que constituem o objeto social da pessoa jurídica, e o direito ao creditamento alcança todos os bens e serviços, úteis ou necessários, utilizados como insumos diretamente na produção, e desde que efetivamente absorvidos no
processo produtivo que constitui o objeto da sociedade empresária.
CREDITAMENTO. INSUMOS ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Não dá direito a crédito a aquisição de insumos com suspensão da exigência
das contribuições.
CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. AQUISIÇÕES DE
PESSOAS FÍSICAS. PERCENTUAL APLICÁVEL.
Aplica-se o percentual de 35% sobre o valor dos insumos identificados como lenha, aves vivas, suínos e milho, utilizados na produção da pessoa jurídica, para fins de apuração do crédito presumido de que trata o art. 8º da Lei nº 10.925/2004.
CREDITAMENTO. PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO.
IMPOSSIBILIDADE.
Não dá direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição.
FRETES. TRANSPORTE DE INSUMOS E DE MERCADORIAS PARA
REVENDA. CREDITAMENTO.
Dá direito a crédito o valor dispendido a título de frete, tributado pela contribuição, mas não adicionado ao valor de venda das mercadorias e dos insumos para os mesmos fins, ainda que estes sejam não tributados, salvo na hipótese de crédito presumido.
DESPESAS COM ARMAZENAGEM. CREDITAMENTO.
Uma vez comprovado que os gastos com energia elétrica, monitoramento, pesagem, desova, manutenção, inspeção, movimentação e realocação, lavagem e deslocamentos foram suportados pelo Recorrente no conjunto das operações de armazenagem e frete durante a venda, e que foram tributados pelas contribuições, eles darão direito a crédito.
Numero da decisão: 3803-003.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral: Dr. Fábio Pallanetti Calcini, OAB/SP nº 197.072.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10675.004390/2004-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2004
Ementa: DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. GLOSAS.
As pessoas jurídicas submetidas à incidência da Cofins não-cumulativa podem descontar do valor apurado da contribuição somente os créditos listados no art. 3º da Lei nº 10.833/2003, devendo ser glosadas as despesas não caracterizadas como insumos utilizados na prestação de serviços fornecidos pelo contribuinte.
LANÇAMENTO DE OFICÍO. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75%. ART. 44, INC. I, DA LEI Nº 9.430/96.
Comprovada a falta de recolhimento ou declaração do débito, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%.
TAXA REFERENCIAL. SELIC. LEGALIDADE.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic para títulos federais (Súmula nº 3, do 2º CC).
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.627
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10166.907957/2009-96
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO. FORMALISMO MODERADO.
RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS DESPACHO DECISÓRIO. DIREITO À
REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
A prévia retificação da DCTF não é condição sine qua non para a análise de declarações de compensação de indébitos tributários por pagamentos aplicados em débitos confessados, em face da alegação de erro na declaração.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.021
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JORGE VICTOR RODRIGUES
