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6071496 #
Numero do processo: 13709.001806/2005-11
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002 DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.106
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

5552397 #
Numero do processo: 10930.003216/2002-50
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/1997 a 31/08/1997, 01/11/1997 a 31/12/1997 MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. APLICAÇÃO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração. Cancela-se a multa de ofício sobre débito informado em DCTF objeto de auto de infração. LANÇAMENTO. AUDITORIA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS EM DCTF. INEXISTÊNCIA DO MOTIVO QUE O ENSEJOU. É improcedente o lançamento de ofício de valores apurados em auditoria de informações prestadas em DCTF quando restar falso o motivo que o sustenta.
Numero da decisão: 3803-000.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª turma especial da TERCEIRA SEÇÃO de JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar o lançamento referente aos períodos novembro/1997 e dezembro/1997, e cancelar a aplicação da multa de ofício referente ao período agosto/1997. Vencido o Conselheiro Dr. Ivan Alegretti, que fará declaração de voto. (assinado digitalmente) Walber José da Silva – Presidente Ad Hoc (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Ivan Allegretti.
Nome do relator: CONSELHEIRO BELCHIOR MELO DE SOUSA

6073926 #
Numero do processo: 10640.000671/2002-69
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03//1992 FINSOCIAL - PRAZO PARA RESTITUIÇÃO - DEZ ANOS DO PAGAMENTO No caso de lançamento tributário por homologação, como é o caso da contribuição ao Finsocial e havendo silêncio do Fisco, o prazo decadencial só se inicia após decorridos cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio, a partir da homologação tácita do lançamento. No caso em tela, deve ser reconhecido o direito somente quanto ao pagamento realizado em abril de 1992. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3102-000.152
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencido o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes que negava provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

5254425 #
Numero do processo: 10580.011402/2006-11
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: PRELIMINAR — DECADÊNCIA — EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE — nos tributos lançados por homologação, estando presente o evidente intuito fraudulento, a regra decadencial se desloca daquela prevista no parágrafo 4° do artigo 150 para a do artigo 173, I, ambos do CTN. SIMULAÇÃO. EFEITOS JURÍDICOS. Caracterizada a simulação, os atos praticados com o objetivo de reduzir artificialmente os tributos não são oponiveis ao fisco, que pode desconsiderá-los. DESCARACTERIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE VENDA DE AÇÕES EM TESOURARIA COM POSTERIOR PERMUTA COM OUTRA PARTICIPAÇÃO SOCIETARIA — VERDADEIRA ALIENÇÃO DA SEGUNDA PARTICIPAÇÃO. Comprovado que os atos formalmente praticados, analisados pelo seu todo, demonstram não terem as partes outro objetivo que não se livrar de uma tributação especifica, e seus substratos estão alheios às finalidades dos institutos utilizados ou não correspondem a uma verdadeira vivência dos riscos envolvidos no negócio escolhido, tais atos não são oponiveis ao fisco, devendo merecer o tratamento tributário que o verdadeiro ato simulado produz. Venda de ações em tesouraria (operação isenta de tributação), com posterior permuta dessas ações com outra de posse da própria alienante (cuja alienação seria tributada), traduz verdadeira alienação da segunda participação societária e, não, alienação das ações em tesouraria com posterior permuta destas com aquela. Dar Provimento ao Recurso de Oficio.
Numero da decisão: 101-96.856
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, 1) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, restabelecendo a multa qualificada de 150%, vencido os Conselheiros Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Relator), Valmir Sandri e Marcos Vinicius Barros Otoni. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido nessa parte. 2) Por unanimidade votos, REJEITAR a preliminar de decadência, e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

5703903 #
Numero do processo: 10283.005323/2003-75
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO- II Ano-calendário: 1996 ADMISSÃO TEMPORÁRIA. Correta a exigência dos impostos proporcionalmente ao tempo de permanência no País, quando os bens têm utilização econômica, diante da inexistência da adoção de qualquer medida necessária à extinção do regime de Admissão Temporária. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-00.396
Decisão: ACORDAM os membros da 2° Câmara / 1° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Luciano Lopes de Almeida Moraes (Relator). Designada para redigir o voto a Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Mercia Helena Trajano D' Amorim

5019863 #
Numero do processo: 11543.003544/2003-63
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 28/02/1999 a 30/11/2002 Base de Cálculo. Alargamento. Aplicação de Decisão Inequívoca do STF. Possibilidade. Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal. Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep, até a vigência da Lei 10.637/2002, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Gileno Gurjão Barreto, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5799166 #
Numero do processo: 10830.005838/97-59
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 06/11/1996 VIOLAÇÃO AO ART. 146 DO CTN. INOCORRÊNCIA O desembaraço aduaneiro não se confunde com a homologação do lançamento promovido no despacho de importação, que somente se dá após a conclusão da correspondente Revisão Aduaneira ou o transcurso do prazo legal para sua realização. Antes de tal homologação expressa ou tácita, portanto, correta é a retificação das declarações do sujeito passivo, plenamente respaldada no art. 149, IV do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-TI Data do fato gerador: 06/11/1996 Ex Tarifário. Limites. Tratando-se hipótese de redução do Imposto de Importação, somente pode ser beneficiada com "ex" tarifário a mercadoria que corresponder exatamente à descrita no ato que concede o beneficio. Aplicação do art. 111, II do CTN, jurisprudência do extinto Terceiro Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.650
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Marcelo Guerra de Castro

6109324 #
Numero do processo: 11128.008181/2006-04
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 04/11/2002 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BENTONE. Segundo laudo técnico laboratorial, o produto Bentone é uma argila montmorilonita tratada com Alquilamônio, um derivado orgânico de argila, de constituição química não definida. Atesta o laudo que não se trata de argila naturalmente ativada, esta tem como principal características poder adsortivo, enquanto o produto em questão tem caráter oleofílico (hidrofóbico). O referido produto não é uma materia mineral natural ativada e assim, com base na RGI nº 1 do SH, deve ser classificado na posição 3824.90.89. MULTA POR INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. Descabe a aplicação da multa por falta de licenciamento de importação na hipótese em que a revisão da classificação fiscal não interfere no controle administrativo que recai sobre a mercadoria importada. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-01.224
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Mara Cristina Sifuentes

5580726 #
Numero do processo: 10240.720010/2004-28
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2003 RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. GLOSA NAS RETENÇÕES POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. PRECLUSÃO DA PROVA. VERDADE MATERIAL. O processo administrativo é informado pelo princípio da verdade material. Deve este prevalecer, quando sopesado com a regra da preclusão da prova, uma vez admitida a circunstância que impossibilitou sua juntada na impugnação.
Numero da decisão: 3803-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO de JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO de RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito creditório no valor de R$ 1.495,37 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), autorizando sua restituição em espécie, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Walber José da Silva – Presidente Ad Hoc Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima e Ivan Allegretti.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5804888 #
Numero do processo: 13708.001996/2001-44
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 DECADÊNCIA. LEI Nº 8212/91. INAPLICABILIDADE. SÚMULA Nº 8 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É certo que, atualmente, a expedição da Súmula nº 8: “São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário” já é suficiente para o cancelamento da autuação dos débitos referentes aos fatos geradores ocorridos em períodos anteriores a cinco anos de sua ciência. Não apenas em razão de ser vinculante, mas em virtude de reconhecer a total inconstitucionalidade do dispositivo legal. Todavia, a aplicação do artigo 45 e 46 às contribuições sociais, antes mesmo desta declaração de inconstitucionalidade, não poderia ser realizada em virtude da interpretação sistemática de nosso ordenamento jurídico. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o conselheiro Alexandre Gomes, que dava provimento do recurso. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente. FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora. EDITADO EM: 18/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, José Antonio Francisco, Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Gileno Gurjão Barreto e Alexandre Gomes.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator