Numero do processo: 10725.003261/2008-25
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
GLOSA DE DESPESAS MÉDICAS. RECIBOS SEM IDENTIFICAÇÃO DO ENDEREÇO DO EMITENTE. DECLARAÇÃO.
Quando a fiscalização glosa as despesas médicas unicamente por falta de identificação do endereço do emitente em recibos, documentação apresentada pelo contribuinte, na forma de declaração do médico responsável pela emissão dos recibos, na qual se identifica todos os elementos necessários, é suficiente para afastar a glosa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
São rendimentos tributáveis as despesas pagas diretamente ou mediante a contratação de terceiros.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.205
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para restabelecer dedução com despesas médicas no valor de R$ 12.200,00, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 10830.002305/2004-79
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/10/1991
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
Nos lançamentos por homologação, o pagamento antecipado efetuado pelo contribuinte extingue o crédito tributário sob condição resolutória, sendo a data de sua efetivação o termo a quo do prazo de cinco anos para a repetição do indébito.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.304
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª. TURMA ESPECIAL da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS
Numero do processo: 10840.001565/2003-27
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118, de 2005, deve-se
aplicar o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.376
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso para afastar a decadência suscitada nos autos, procedendo-se a devolução do processo à DRFB de origem para enfrentamento do mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CARLOS CÉSAR QUADROS PIERRE
Numero do processo: 18239.004717/2008-68
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Devem ser restabelecidas as deduções pleiteadas pelo contribuinte e glosadas pela autoridade fiscal quando comprovadas na fase recursal.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-001.849
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente o Conselheiro Luiz Cláudio Farina Ventrilho.
Nome do relator: ANTONIO DE PÁDUA ATHAYDE MAGALHÃES
Numero do processo: 11030.001374/2004-43
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2002 a 30/06/2004
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da contribuição é o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. (Súmula 2° CC nº 11)
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS JUDICIALMENTE
RECONHECIDOS. DÉBITOS.
Homologam-se as compensações de débitos, apurados pela semestralidade, até onde suportarem o valor dos créditos oriundos de decisão judicial.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3803-000.054
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO
DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para aplicar a semestralidade, na linha da Súmula 2° CC nº 11, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10235.000680/2007-46
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. CRUZAMENTO COM A DIRF. TRIBUTAÇÃO.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é documento
hábil para comprovar a omissão de rendimentos e sua desconsideração
somente pode ocorrer quando o contribuinte demonstrar de forma inconteste a inexistência ou inexatidão dos dados informados pelas fontes pagadoras.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-002.175
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
Numero do processo: 13727.000251/2003-00
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998, 01/10/1998 a 31/12/1998
DÉBITOS. COMPENSAÇÃO COM CRÉDITOS ILÍQUIDOS E
INCERTOS DE FINSOCIAL.
Inexiste possibilidade de efetuar a compensação de débitos da contribuição enquanto não reconhecido definitivamente o direito creditório na via judicial.
AUTO DE INFRAÇÃO. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF COMO
COMPENSADOS COM CRÉDITOS JUDICIALMENTE
RECONHECIDOS.
A não confirmação da extinção por compensação de débitos declarados em DCTF justifica o seu lançamento de oficio para formalizar a respectiva exigência, com os encargos legais cabíveis.
MULTA APLICÁVEL NA COBRANÇA DE DÉBITOS DECLARADOS.
Os débitos declarados em DCTF devem ser cobrados com multa de mora, ainda que objeto de lançamento de oficio.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3803-000.040
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da TERCEIRA SEÇÃO
DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a aplicação da multa de lançamento de oficio, mantendo-se as demais parcelas da exigência fiscal, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10183.003509/2007-41
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções declaradas estão sujeitas à comprovação ou justificação, mormente quando há dúvidas quanto à prestação dos serviços. Em tais situações, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações de lavra dos profissionais é insuficiente para comprovar a efetividade dos serviços e dos correspondentes pagamentos.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-002.011
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN
Numero do processo: 10831.012426/2001-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 10/11/1994 a 08/05/1995
REGIME ESPECIAL DE DRAWBACK - DECADÊNCIA - O prazo decadencial do drawback é de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, em face da inadimplência do regime, levando-se em conta para o prazo de 30 (trinta) dias que o contribuinte teria após o término do prazo de suspensão fixado no Ato Concessório para pagar os tributos, devolver ou destruir os insumos importados. Esta posição prevaleceu à do relator que entendera que o termo inicial do prazo qüinqüenal teria início imediatamente após o prazo de 30 (trinta) dias conferido ao beneficiário para adotar uma das três alternativas fixadas no art. 342 do Regulamento Aduaneiro.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA
Numero da decisão: 301-34.540
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência, vencido o conselheiro José Luiz Novo Rossari, qüe conta o prazo a partir do exercício seguinte a entrega do relatório da SECEX da SRFB. A conselheira Susy Gomes Hoffmann, declarou-se impedida.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13890.000133/2007-25
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MOTIVAÇÃO DA DECISÃO. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES.
Não constitui cerceamento do direito de defesa o fato de o julgador não ter enfrentado todas as alegações das partes, cabendo-lhe apenas indicar a motivação adequada ao deslinde da lide.
RENDIMENTOS DECORRENTES DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. UNIÃO.
Os rendimentos relativos a contribuições efetuadas a previdência
complementar se subordinam à tributação sujeita à declaração de ajuste anual do IRPF, sendo legítima a sua cobrança pela União, tendo como sujeito passivo o contribuinte pessoa física.
IRPF. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
São rendimentos tributáveis os valores recebidos das entidades de
previdência privada, a partir de 01/01/96, nos termos do artigo 33 da Lei n° 9.250/95, a título de complementação de aposentadoria, sendo que não incide imposto de renda somente sobre a complementação de aposentadoria correspondente às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário
no período de 01/01/89 a 31/12/95, e até o limite do imposto pago sobre as contribuições deste período, por força do disposto no inciso VII do art. 6° da redação original da Lei n° 7.713/88, sendo que o ônus da prova é do contribuinte.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-002.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALTER REINALDO FALCÃO LIMA
