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4740850 #
Numero do processo: 13951.000310/2001-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 “IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – RESSARCIMENTO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS – A base de cáculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. CRÉDITO PRESUMIDO. JUROS PELA TAXA SELIC. POSSIBILIDADE. Estamos diante de um crédito presumido que depende do reconhecimento pela Receita Federal com mora e essa demora no reconhecimento dos créditos enseja a incidência de correção monetária posto que caracteriza a chamada “resistência ilegítima”. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.729
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4740835 #
Numero do processo: 18471.001346/2006-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2002 PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE INEXISTENTE. Embora a recorrente seja sociedade constituída sob a qualificação de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, na forma da Lei nº 9.790/99, não se pode concluir, contudo, que apenas por não ter fins lucrativos a sociedade se caracterize como entidade de assistência social ou de qualquer outra espécie merecedora de imunidade tributária.
Numero da decisão: 3101-000.711
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

6029333 #
Numero do processo: 16327.003575/2003-92
Data da sessão: Mon Apr 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 31/07/1997 a 28/02/1998 DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. Com a declaração de inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 e a edição da Súmula Vinculante nº 8 do STF, o prazo de decadência do direito da fazenda pública constituir o crédito tributário relativo ao PIS rege-se pelas regras do Código Tributário Nacional. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. O prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento por homologação é de cinco anos. Na hipótese de existir o pagamento antecipado a que alude o art. 150, § 1º do CTN, o prazo é contado da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º do CTN. Na hipótese de inexistência de pagamento antecipado, o prazo deve ser contado pela regra do art. 173, I, do CTN, considerando-se exercício seguinte o ano civil seguinte ao ano de ocorrência do fato gerador. Recurso Especial do Procurador Negado e Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.857
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Declarou-se impedida de votar a Conselheira Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM - Redator ad hoc

7769421 #
Numero do processo: 11610.013180/2002-06
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/1997 a 30/09/1997 COFINS. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS NÃO CONFESSADOS. Os débitos compensados em Pedido de Compensação entregue anteriormente à vigência da MP n° 135/2003, publicada em 31/10/2003, não constituem confissão de divida, ensejando sua constituição mediante lançamento mediante Auto de Infração. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

10394069 #
Numero do processo: 11080.739052/2018-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2012 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3003-002.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa isolada em questão. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Onízia de Miranda Aguiar Pignataro - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges, Renan Gomes Rego (substituto convocado), Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Wagner Mota Momesso de Oliveira (substituto convocado), Keli Campos de Lima e George da Silva Santos.
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO

10403521 #
Numero do processo: 11516.007774/2008-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ALUGUEIS. PAGAMENTO DE COMISSÃO. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. ÔNUS DA PROVA. Não entrarão no computo dos rendimentos brutos dos aluguéis os valores relativos as despesas pagas para a sua cobrança, aí incluídos o montante despendido a título de comissões. Cabe ao contribuinte demonstrar de forma inequívoca a realização dos efetivos desembolsos das comissões, a fim de que sejam os montantes excluídos da base de cálculo do imposto de renda.
Numero da decisão: 2201-011.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Alvares Feital - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Francisco Nogueira Guarita, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

4742668 #
Numero do processo: 11831.004803/2003-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 08/03/1999 a 26/06/2000 COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Diferentemente da restituição, não há se falar em atualização monetária nem incidência de juros moratórios sobre créditos da Cofins nos ressarcimentos decorrentes do regime da não cumulatividade: antes da vigência da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não havia previsão legal; na vigência dessa norma jurídica, o artigo 13 veda expressamente tais majorações. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 08/03/1999 a 26/06/2000 PIS NÃO CUMULATIVO. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. Diferentemente da restituição, não há se falar em atualização monetária nem incidência de juros moratórios sobre créditos da contribuição para o PIS nos ressarcimentos decorrentes do regime da não cumulatividade: antes da vigência da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, não havia previsão legal; na vigência dessa norma jurídica, o artigo 13 c/c artigo 15, inciso VI, vedam expressamente tais majorações. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.811
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidas as conselheiras Vanessa Albuquerque Valente (relatora) e Valdete Aparecida Marinheiro. Designado redator para o acórdão o conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE

7771182 #
Numero do processo: 13836.000024/2002-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1997 AÇÃO JUDICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE LEI. NOVA RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA. Os débitos de que tratam este contencioso não foram submetidos a apreciação judicial, uma vez que a ação proposta pela recorrente discutia o PIS exigido com fulcro na LC nº 07/70 e nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988. A partir da vigência da MP nº 1.212/95, que modificou a Lei Complementar justamente no que tange aos critérios material, temporal e quantitativo de tributação do PIS, exsurgiu relação jurídico-tributária completamente nova entre a autuada e a União, daí porque não socorre à recorrente a alegação de haver depósitos judiciais efetuados no bojo daquele processo.
Numero da decisão: 3101-000.832
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

10398780 #
Numero do processo: 10880.967569/2012-94
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO OFERTADO. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. Incumbe ao contribuinte a prova de que o crédito oferecido em Declaração de Compensação reúne os atributos de liquidez e certeza. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 CONTRIBUIÇÃO RETIDA NA FONTE. DEDUÇÃO DO TRIBUTO DEVIDO. REQUISITOS. PROVA DA RETENÇÃO. CÔMPUTO DAS RECEITAS NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Na apuração da CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do tributo devido o valor retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo da contribuição (inteligência da Súmula CARF n° 80). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 PROVAS. CONHECIMENTO. AUTORIDADE FISCAL. DECISÃO COMPLEMENTAR. RETOMADA DO RITO DO DECRETO N° 70.235/72. Dadas as especificidades do caso concreto e o acervo probatório reunido ao longo do contencioso, endereçam-se os autos à Autoridade Fiscal para decisão complementar quanto ao direito creditório ainda não reconhecido, retomando-se, a partir de então, a marcha regular do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1004-000.125
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar que em Despacho Decisório complementar a Autoridade Fiscal, a par dos elementos carreados aos autos e de outros que venham a ser tidos por necessários, pronuncie-se quanto ao crédito pleiteado e ainda não reconhecido, retomando-se, a partir de então, a marcha regular do processo, sob o rito do Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA

10399643 #
Numero do processo: 10725.721189/2013-89
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2011 RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSEQUÊNCIA/SANÇÃO. Não há qualquer lei aplicável ao processo administrativo fiscal que estabeleça sanção em razão do descumprimento da razoável duração do processo, assim como, não há qualquer fundamento legal que embase a extinção do processo em razão da demora em seu julgamento. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. FLEXIBILIZAÇÃO. Tem-se que no processo administrativo fiscal a Administração deve se pautar no princípio da verdade material, flexibilizando a preclusão no que se refere a apresentação de documentos, a fim de que se busque ao máximo a incidência tributária (PARECER PGFN/CAT/Nº 591, de 17 de abril de 2014). PROVA. ADMISSÃO. RESTITUIÇÃO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Em se tratando de compensação/restituição, pode-se flexibilizar a preclusão no que refere a apresentação de provas, no intuito de demonstrar a certeza e liquidez do crédito tributários, em vista do disposto no art. 170 do Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, denominada Código Tributário Nacional - CTN. A admissão de provas, ainda que apresentadas somente em fase recursal, mostra-se razoável, ao passo em que se pretende comprovar direito subjetivo de que é titular o Sujeito Passivo, desde que estabelecida a correlação das provas apresentadas (defesa) com a pertinência ao debate inaugurado no litígio (contraditório).
Numero da decisão: 1003-004.352
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, rejeitando a preliminar suscitada, e no mérito, sob pena de supressão de instância e, em razão da necessidade de exame da prova dos autos, devolver o processo à Unidade de Origem para análise do caso à luz da legislação aplicável e provas documentais, devendo o rito processual ser retomado desde o início. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA