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4711045 #
Numero do processo: 13707.000286/90-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 12/11/1985 Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – O produto Aldeído Acético encapsulado em malto-dextrina, com base nas provas técnicas apresentadas, constatando-se o atendimento dos requisitos estabelecidos na Nota de Capítulo 1, alíneas “e” e “f” do Capítulo 29, deve ser classificado na posição 2911.01.00. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33240
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4710580 #
Numero do processo: 13706.001114/90-65
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento a recurso de ofício que retifica os valores tributados à vista dos comprovantes apresentados na fase impugnatória. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18554
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4709556 #
Numero do processo: 13661.000043/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - REVISÃO - Após o advento da Lei nº 8.847/94, art. 3º, § 4º, é possível a revisão do lançamento de ITR, mesmo depois de notificado o contribuinte, mediante apresentação de Laudo Técnico, emitido por entidades de reconhecida capacitação técnica ou profissional devidamente habilitado, que demonstre e comprove os itens passíveis de alteração. ARRENDAMENTO RURAL - A posse ou o uso temporário da terra deverão ficar provados para efeito de alteração dos dados constantes da declaração. UTILIZAÇÃO DA ÁREA APROVEITÁVEL - O percentual de utilização efetiva da área aproveitável é calculado pela relação entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06150
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira

4710766 #
Numero do processo: 13706.002312/95-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE - DECLARAÇÃO DE BENS -RETIFICAÇÃO DO VALOR DE MERCADO ATRIBUÍDO A IMÓVEL - Se a retificação é possível, nos termos da lei, antes de iniciada a constituição do crédito tributário, não pode a norma complementar antecipar o prazo fatal para a data do nascimento da obrigação tributária, que ocorreria, em tese, no tocante ao imposto sobre ganhos de capital, quando da alienação do imóvel. Considerando que os meios de prova ao alcance do contribuinte não podem ser restringidos por norma complementar, o valor atribuído ao mesmo bem pelo irmão do Recorrente, seu co-proprietário, deve ser admitido como o correto valor de mercado, porque foi aceito sem oposição pelo fisco. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11027
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4713205 #
Numero do processo: 13804.000325/99-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC 1997 RESTITUIÇÃO – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – IMPOSTO RETIDO NA FONTE – o IRRF sobre o valor pago de juros sobre o capital próprio, por pessoa jurídica tributada com base no lucro real, deverá ser restituído quando, ao final do período de apuração, o valor do imposto de renda apurado for inferior às antecipações havidas na fonte sobre os rendimentos financeiros. ANTECIPAÇÕES E PAGAMENTOS EFETUADOS – os valores correspondentes a estimativas e os valores relativos aos fatos geradores do período sob análise devem compor o valor total a ser restituído. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4708668 #
Numero do processo: 13631.000031/95-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PENALIDADE - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A falta de apresentação de rendimentos relativa ao exercício de 1994 ou sua apresentação fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94 quando a declaração não apresentar imposto devido. Somente a partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos de que resulte imposto devido sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10115
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4712914 #
Numero do processo: 13770.000534/97-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10517
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4708793 #
Numero do processo: 13637.000089/98-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - EX.: 1996 - A partir do exercício de 1995, não é cabível a multa quando a declaração de rendimentos é apresentada antes de qualquer procedimento fiscal, em face da utilização do Instituto da Denúncia Espontânea (CTN, art. 138). Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16961
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4713385 #
Numero do processo: 13804.002078/99-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de o contribuinte pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da extinção do crédito tributário. Recurso voluntário improcedente.
Numero da decisão: 105-14.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator) e Eduardo da Rocha Schmidt. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Irineu Bianchi

4708588 #
Numero do processo: 13629.000770/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA ISOLADA – incabível na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência, a exigência da multa de lançamento de ofício, prevista no inciso IV, § 1o., art. 44 da Lei nº 9.430/96, incidentes sobre o valor do crédito tributário depositado em juízo anteriormente a autuação, porquanto, inexiste o pressuposto do fato que autoriza a sua imposição, qual seja, ser a prestação exigível e ser ultrapassado o termo final para adimplemento desta última. BASE DE CÁLCULO – A multa de lançamento de ofício aplicada isoladamente, prevista no inciso IV, § 1o., art. 44 da Lei nº. 9.430/96, quando devida, deve ser mensurada com base no tributo devido por estimativa, se esta for à opção da pessoa jurídica. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Valmir Sandri