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4697672 #
Numero do processo: 11080.001977/96-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - VALORES DECLARADOS EM DCTF. LANÇAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO. Descabe o lançamento, em Auto de Infração, de valores já declarados em Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. Para a exigência de débitos confessados o Fisco não necessita proceder à autuação do contribuinte, tendo em conta ser o débito declarado em DCTF passível de cobrança direta. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. O ICMS inclui-se na receita operacional bruta. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76098
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4694882 #
Numero do processo: 11030.002299/2003-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE. Não está caracterizada a violação das disposições contidas no art. 142 do CTN e artigos 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72, tampouco houve cerceamento do direito de defesa. LUCRO REAL - RECUPERAÇÃO DE CUSTOS - CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/COFINS. A recuperação de custos (PIS/COFINS), via crédito presumido do IPI, implica no estorno dos seus efeitos no lucro, seja pela contabilização como receita, seja como conta redutora de custos. BASE DE CÁLCULO DA CSLL – EXCLUSÕES DO LUCRO LÍQUIDO. As exclusões do lucro líquido para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL são admitidas tão somente quando expressamente previstas na legislação, nos termos do art. 111 do CTN. MULTA DE OFÍCIO. Presentes os pressupostos legais para imposição da multa de 75% de que trata o art. 44 e inciso I, da Lei nº 9.430/96, não cabe sua redução para 30% por falta de base legal. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se às exigências decorrentes, o mesmo tratamento dispensado ao lançamento da exigência principal, em razão de sua íntima relação de causa e efeito. IRPJ – MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - O artigo 44 da Lei nº 9.430/96 precisa que a multa de ofício deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro real apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada quando a base estimada exceder ao montante da contribuição devida ao final do exercício.
Numero da decisão: 107-08.653
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima (relatora) que reduzia a multa isolada a 50%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4697721 #
Numero do processo: 11080.002484/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITO MODIFICATIVO – Conhece-se de embargos de declaração, especialmente no efeito modificativo, quando há equívoco na prolação do voto que examinou a matéria tributável e que acolheu o recurso voluntário, ao invés de rejeitá-lo. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – UTILIZAÇÃO EXCESSIVA – GLOSA – Demonstrado suficientemente, e após a realização de diligência não impugnada, que o sujeito passivo não demonstrou equívoco no preenchimento da declaração de rendimentos, assim demonstrando compensação de prejuízos fiscais em excesso, cabe a respectiva glosa. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21851
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos, para retificar a decisão do acórdão nº 103-21.596, de 15/04/2004, e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4694495 #
Numero do processo: 11030.000509/98-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – REVISÃO DE LANÇAMENTO – As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 145 do CTN. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – ERRO DE FATO – Comprovado que houve erro de fato no preenchimento da declaração, cancela-se o crédito tributário correspondente. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - LEI APLICÁVEL - ATIVIDADE RURAL - COMPROVAÇÃO - Se albergam no comando do artigo 14 da Lei 8023/90 c/c 44 da Lei 8383/1991 as compensações procedidas entre prejuízos acumulados e receitas decorrentes das atividades agro-pastoris. Argüido erro de fato no preenchimento da declaração e inexistindo receitas de outra natureza não tem base legal a restrição à compensação desses prejuízos fiscais acumulados decorrentes da atividade rural. PAF - REGRAS DE INTERPRETAÇÃO - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - VERDADE MATERIAL/FORMALISMO MODERADO - COMPROVAÇÃO - Em caso de antinomia normativa cabe à autoridade administrativa, no processo exegético de solução de conflitos entre as normas, guiar-se pelos princípios elementares que regem o processo administrativo (legalidade objetiva, oficialidade, informalidade e verdade material) respeitado o direito e as garantias individuais emanados da CF: art.5o, XXXIV “a”, LIV e LV. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.639
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4693874 #
Numero do processo: 11020.001566/97-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - I) COMPENSAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - Em atenção ao direito de acesso ao duplo grau de jurisdição, constitucionalmente amparado, é de se admitir o recurso voluntário interposto em razão de pedido de compensação negado na instância singular. II) COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE IPI COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10408
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4695722 #
Numero do processo: 11060.000147/96-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Descabe a aplicação da multa prevista no art. 88, inciso II, da Lei n° 8.981/95, quando a pessoa jurídica comprove, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea emitida pelas Repartições Fazendárias dos Estados e/ou dos Municípios, que tenha encerrado suas atividades em período anterior ao do ano calendário correspondente ao exercício da exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09275
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4694580 #
Numero do processo: 11030.000869/96-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA - podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda as despesas autorizadas por lei, desde que os valores pagos sejam comprovados por documentos hábeis e idôneos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43273
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4696029 #
Numero do processo: 11065.000004/98-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – DEPÓSITO DE 30% DA EXIGÊNCIA DEFINIDA NA DECISÃO DE 1° GRAU – O sujeito passivo que tenha sido cientificado da decisão de 1° grau antes da vigência da Medida Provisória n° 1.621-30, de 12/12/97 (DOU de 15/12/97), não está sujeito ao depósito de 30% do valor do litígio. IRPJ – CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS – COMISSÕES SOBRE AS EXPORTAÇÕES – A autorização da autoridade cambial para remessa ao exterior de comissões sobre exportação não elide a investigação fiscal quanto à legitimidade e efetividade das supostas despesas. Uma vez comprovado que as comissões foram pagas as filiais no Brasil de agentes estrangeiros sobre a mesma operação de exportação, o novo pagamento é impertinente e justifica a glosa de custos e/ou despesas operacionais como não necessárias. IRPJ – GLOSA DE PREJUÍZOS COMPENSADOS – É legítima a glosa de prejuízo fiscal compensado na declaração de rendimentos, quando o mesmo prejuízo foi utilizado para a redução do lucro real apurado em procedimento de ofício no período anterior. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – A glosa, sob o fundamento de falta de comprovação dos serviços prestados, de custos ou despesas operacionais regularmente contabilizadas com base em Guias de Exportação chanceladas pela autoridade cambial é devida a multa de lançamento de ofício de 50%, nos exercícios de 1990 e 1991, por se tratar de infração denominada declaração inexata. Acolhidos os embargos de declaração para reduzir a multa de ofício.
Numero da decisão: 101-93176
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração, para re-ratificar o Acórdão nr. 101-92.741, de 14/07/99, para DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para reduzir a multa de lançamento de ofício de 150% para 50%, nos exercícios de 1990 e 1991.
Nome do relator: Não Informado

4697784 #
Numero do processo: 11080.003253/00-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Não assiste razão à Recorrente em recolher o PIS de acordo com a Lei Complementar nº 7/70, pois com a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, o contribuinte deve recolher conforme o faturamento do mês. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. A argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade não pode ser apreciada na esfera administrativa porque é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10032
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4697292 #
Numero do processo: 11075.001800/00-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR - O fisco tem o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, para revisar a declaração de rendimentos e exigir a comprovação dos valores nela consignados. Demonstrado que o prejuízo apurado como resultado da atividade rural estava incorreto, cabe ao fisco glosar o valor indevidamente compensado e cobrar o imposto devido. IMPOSTO DE RENDA - ATIVIDADE RURAL - PREJUÍZO. CORREÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária do prejuízo fiscal relativo à atividade rural das pessoas físicas está autorizado pelo artigo 16 da Lei n° 8.023, de 1990. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NÃO ACOLHER a preliminar de decadência e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, na preliminar, os Conselheiros Edison Carlos Fernandes (Relator) e Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula. Designada para redigir o voto vencedor na preliminar, a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes