Numero do processo: 10950.001265/00-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte pleiteie a repetição de indébito é, como regra, de 5 (cinco) anos contados da data do pagamento a maior ou indevido do tributo.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-06744
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso.Vencido o Conselheiro Francisco de Assis Vaz Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13819.001702/96-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1992
DECADÊNCIA. O lançamento de tributo é procedimento exclusivo da autoridade administrativa. Tratando-se de lançamento de ofício o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REGRA DE APURAÇÃO E TRIBUTAÇÃO. A partir do ano-calendário 1989, o acréscimo patrimonial deve ser apurado mensalmente, devendo o valor apurado, não justificado por rendimentos oferecidos à tributação, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ser computado na determinação da base de cálculo anual do tributo.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.or unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13805.001954/92-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário.
OMISSÃO DE RECEITAS – Ilegítima a tributação a título de omissão de receitas, quando apuradas diferenças de estoques originadas de deterioração de produtos tornados inservíveis para a finalidade a que se destinam, justificando a dedutibilidade de tais perdas na determinação do lucro real.
GLOSA DE CUSTOS – Improcede a glosa de despesas com perda decorrente de inutilização de mercadorias impróprias para consumo, quando pertinentes ao desenvolvimento das operações da pessoa jurídica.
DESPESAS COM ROYALTIES – Incabível a dedutibilidade de dispêndios com royalties quando não resultar comprovado o registro do contrato correspondente no Banco Central do Brasil, em se tratando de beneficiário residente no exterior.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06046
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação as parcelas relativas aos itens “omissão de receitas” e “glosa de despesas com quebra ou perda de estoque”.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 13821.000041/00-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - PRAZO PRESCRICIONAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05.791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08276
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13808.001373/2001-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Data do fato gerador: 31/01/1992, 28/02/1992
Ementa: FINSOCIAL. DEPÓSITO JUDICIAL – CONVERSÃO EM RENDA DA UNIÃO – EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Havendo conversão do depósito judicial em renda da União antes da lavratura do auto de infração extingue-se o crédito tributário e faz-se improcedente o lançamento.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38925
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 13820.000441/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - A pessoa jurídica que tenha por objetivo ou exercício uma das atividades econômicas relacionadas no art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 9.317/96, ou atividade assemelhada a uma delas, ou, ainda, qualquer atividade que para o exercício haja exigência legal de habilitação profissional, está impedida de optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12522
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 13808.001969/2001-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicadas ao PIS-Pasep as regras do CTN (Lei nº 5.172/66). NULIDADE. Não há que se falar em nulidade por cerceamento de direito de defesa, sob a alegação de que os cálculos estão mal feitos, quando no processo constam todos os demonstrativos suficientes e necessários ao bom entendimento do lançamento. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS-Pasep é o faturamento, assim entendida a receita bruta da empresa, admitidas as exclusões previstas em lei. O ICMS integra o faturamento e como tal não deve ser excluído da base de cálculo. INCONSTITUCIONALIDADE. As argüições de inconstitucionalidade devem ser apresentadas perante o Poder Judiciário, sendo defeso à esfera administrativa examiná-las. JUROS. TAXA SELIC. Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN, se a lei não dispuser de modo diverso os juros serão calculados à taxa de um por cento ao mês. Tanto a Lei nº 9.065/95, quanto a Lei nº 9.430/96, que fundamentam da cobrança dos juros com base na base na taxa Selic dispuseram de forma diversa e estão de acordo com o CTN, não havendo reparos a fazer quanto aos juros cobrados no auto de infração. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77203
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência até 25/4/96. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Galvão e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13808.003033/00-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei nº 8.981/95, a partir de janeiro de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12428
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13819.001770/99-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração
de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é
de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida
Provisória n2 1.621-36/98, que, de forma definitiva trouxe a
manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao
contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento, com o retorno do processo à
DRJ de origem para o exame do restante do mérito.
Numero da decisão: 301-31.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para apreciação do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 13819.000413/94-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECORRENCIA - Tendo sido negado provimento no recurso voluntário interposto no processo principal, referente ao IRPJ, os processos decorrentes devem seguir o mesmo caminho face a íntima relação de causa e efeito entre ambos.
Numero da decisão: 107-06470
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
