Sistemas: Acordãos
Busca:
4713646 #
Numero do processo: 13805.001582/92-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - Restando demonstrada de forma inequívoca a existência de omissão no registro de receitas operacionais a partir de diferença manifesta na produção contabilizada e materializada nos levantamentos das matérias-primas, demais insumos e estoques - vis-à-vis à comercialização de itens específicos -, impõe-se a contraprova contundente para se impugnar o levantamento fiscal. A correlação entre peso e unidade física tende a se aproximar de limite numérico estável, com grau de confiança verossímel quanto maior for a sua amostra. Os itens que não se prestam ao uso, produção ou à utilização concorrentes não necessitam da existência de outros indícios para que se convalide o acerto do seu levantamento. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória n.º 298, de 29.07.1991 (DOU de 30.07.1991), convertida na Lei n.º 8.218, de 29.08.1991. A TRD é uma taxa de juros fixada por lei (art. 161, § 1º do CTN), conforme assentou o Egrégio Supremo Tribunal Federal, inocorrendo, por conseguinte, qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Constituição Federal, tendo em vista que este dispositivo, além de não ser auto-aplicável, refere-se, tão-somente aos empréstimos intermediados por instituições financeiras. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20317
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4715346 #
Numero do processo: 13808.000126/94-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS. VEÍCULOS EXPOSTOS À VENDA. DOCUMENTÁRIO FISCAL DE ENTRADA NÃO APRESENTADO. A presunção legal de omissão de receitas operacionais, que pode estar caracterizada pela existência de mercadoria destinada à venda desacompanhada da documentação fiscal de sua aquisição, foi instituída pela Lei nº 9.430, de 27/11/96, carecendo de base legal lançamentos efetuados anteriormente à sua edição, sem que tenham sido colhidos consistentes elementos de prova de que a mesma teria sido adquirida com recursos à margem da tributação. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito existente entre os procedimentos. PUBLICADO NO DOU Nº 54 DE 20/03/06, FLS. 42 A 45, REITIFICADO NO DOU Nº 55 DE 21/03/06.
Numero da decisão: 107-07276
Decisão: PUV, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz

4717161 #
Numero do processo: 13819.001477/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Decai em 10 anos o direito de a Fazenda Pública constituir, através do lançamento de ofício, o crédito tributário. Preliminar rejeitada. COFINS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VALORES LANÇADOS. Não logrando o contribuinte contrapor os cálculos efetuados pela fiscalização, legítimo o lançamento das diferenças apuradas. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer (Relator), Sérgio Gomes Velloso, Antonio Mario de Abreu Pinto e Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho (Suplente). Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4717434 #
Numero do processo: 13819.003038/99-10
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.662
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais. Ausente temporariamente o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4715142 #
Numero do processo: 13807.009694/00-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - TERMO INICIAL. RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO DO SENADO 82 DE 18.11.96 - O termo inicial, no caso de declaração de inconstitucionalidade incidental, é a data da publicação da Resolução do Senado. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45902
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4715187 #
Numero do processo: 13807.011003/2001-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000 Ementa: SIMPLES. DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA. A pessoa jurídica que tenha débito inscrito em Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, cuja exigibilidade não esteja suspensa (Lei nº 9.317/96, artigo 9º, inciso XV) deverá ser excluída do SIMPLES (Período de 01/01/2001 a 31/12/2003). REGULARIZAÇÃO. A opção efetivada e sua respectiva inclusão no PAES dos débitos apurados como pendentes permite que o contribuinte retorne ao Sistema SIMPLES, a partir de 01/01/2004, primeiro dia do exercício seguinte ao do que foi efetivado o parcelamento (Inciso 6°, do art. 15 da Lei 9.317./96 c/ redação da Lei 11.196/2005)
Numero da decisão: 303-34.090
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a empresa do Simples no período de 01/01/2001 a 31/12/2003, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Sergio de Castro Neves, Nanci Gama, relatora, e Tarásio Campelo Borges, que negavam provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama

4716100 #
Numero do processo: 13808.001963/99-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE CAIXA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA – Devem ser comprovados, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a origem e a efetiva entrega dos suprimentos feitos a empresa por administradores, sócios da sociedade anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, sendo irrelevante a capacidade econômica e financeira do supridor. LANÇAMENTOS DECORRENTES – A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso Negado.
Numero da decisão: 101-95.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri

4717685 #
Numero do processo: 13821.000139/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido decorrente de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se à tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora. MULTA DE OFÍCIO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Lançamento efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que foi induzido a erro, pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4713628 #
Numero do processo: 13805.001398/92-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL - DECORRÊNCIA. Aplica-se ao processo decorrente decisão compatível com a proferida no processo matriz. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20612
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4713993 #
Numero do processo: 13805.004180/97-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO - Se valores considerados indedutíveis, segundo a legislação do imposto de renda, não são deduzidos na determinação do lucro líquido do exercício, tampouco afetam a apuração do lucro real, não prospera o lançamento fiscal. CORREÇÃO MONETÁRIA DE ADIÇÕES - Somente se pode corrigir monetariamente no Lalur os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação do imposto de renda e que não tenham sido computados na apuração do lucro líquido, bem como os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que, de acordo com essa mesma legislação, não sejam computados no lucro real. Entretanto, se o fisco não demonstra adequadamente a matéria tributável, estabelecendo dúvida quanto ao seu real montante, a exigência fiscal não pode prosperar. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92327
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido