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6485730 #
Numero do processo: 13820.000407/2006-29
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2003 CIRCUNSTÂNCIAS IMPEDITIVAS DE INGRESSO E/OU PERMANÊNCIA NO SIMPLES. O exercício de atividade que pressupõe o domínio de conhecimento técnicocientífico próprio de profissional de engenharia é circunstância que impede o ingresso ou a permanência no Simples.
Numero da decisão: 1802-000.465
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Gilberto Baptista, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NELSO KICHEL

7074388 #
Numero do processo: 10166.004019/2005-17
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. EFEITOS DA EXCLUSÃO. VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Discussão acerca do enquadramento da atividade exercida pela Recorrente no inciso IX do artigo 90 da Lei 9317/96, com a conseqüente impossibilidade de que a mesma seja enquadrada no SIMPLES. 2. A inteligência do art, 15, II da Lei 9..317/96 era taxativa em estabelecer o mês subseqüente àquele em que incorreu a situação excludente como marco para a Fazenda proceder na tributação do contribuinte sem a utilização dos beneficios do SIMPLES. 3. O ordenamento jurídico-tributário delimita competência para verificação da legalidade e da constitucionalidade das normas ao Poder Judiciário, de modo que não compete a este Egrégio Conselho a discussão de constitucionalidade das normas jurídicas. 4. Recurso Voluntário conhecido e improvido.
Numero da decisão: 1401-000.246
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maurício Pereira Faro

7736625 #
Numero do processo: 13634.000141/2002-98
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1999 a 21/12/2003 LANÇAMENTO DE CRÉDITO DECLARADO EM DCTF. LEGITIMIDADE. Embora não rigorosamente necessário, o lançamento de ofício de créditos tributários declarados em DCTF, não se mostra ilegítimo quando se constata que não contém vício essencial e a própria autoridade lançadora faz as devidas ressalvas para sua cobrança, no sentido de evitar prejuízo ao contribuinte. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.091
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas

6584777 #
Numero do processo: 10835.000618/00-93
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatado equivoco e omissão, quando do julgamento do Recurso Voluntário, consubstanciada pela equivocada análise do período envolvido, frente à decadência, provocando conseqüentemente, ausência de pronunciamento acerca de argumento da recorrente deve ser promovida a retificação do Acórdão. PIS. DECADÊNCIA. 04/1990 a 04/1995. I. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem especificas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4° do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PIS. 05 e 06/1995- PIS - SEMESTRALIDADE - LC N°7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6°, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que "faturamento" representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta (fev/96), a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior, rejeitando-se a fundamentação quanto à exclusão do ICMS. Embargos conhecidos parcialmente providos.
Numero da decisão: 203-08.312
Decisão: DECIDEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento parcial aos Embargos de Declaração para retificar o Acórdão n° 203-08.312, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

6677805 #
Numero do processo: 19647.009153/2004-87
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2003 EXCLUSÃO. TITULAR OU SÓCIO, PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA EMPRESA, RECEITA BRUTA GLOBAL. Não poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global - assim entendido o somatório do faturamento das empresas - ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 2° da Lei ri° 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1803-000.512
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes

7873315 #
Numero do processo: 10183.720131/2006-63
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. GLOSA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL AO IBAMA. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO. Para os fatos geradores ocorridos a partir de 2001, a apresentação do ADA ao Ibama é obrigatória para fins de redução do valor devido a título de ITR, ou seja, para exclusão das áreas de preservação permanente. Aplicação do art. 17O da Lei nº 6.938/81, com a redação dada pela Lei nº 10.165/2000. ITR. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. PLANO DE MANEJO FLORESTAL A legislação do ITR determina de que formas a área de exploração extrativa poderá ser demonstrada: através da análise dos índices de rendimento por produto ou através da comprovação da existência de plano de manejo, cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte. Quando o contribuinte visa comprovar a existência da área de exploração extrativa através de plano de manejo sustentado, cabe a ele comprovar não só a existência do plano, mas também a sua efetividade em momento contemporâneo ao fato gerador do ITR. ITR. VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. POSSIBILIDADE. O arbitramento do VTN é procedimento devidamente previsto em lei (art. 14 da Lei nº 9.393/96), e por isso devem ser utilizados os parâmetros legais lá mencionados, pelas autoridades fiscais, toda vez que o VTN declarado pelo contribuinte não for merecedor de fé. Cabe ao contribuinte a apresentação de laudo que refute os valores apurados por meio do SIPT, laudo este que deve preencher os requisitos legais mínimos para que possa ser acolhido.
Numero da decisão: 2102-001.391
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 2ª turma ordinária do segunda SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

7850078 #
Numero do processo: 10925.000812/2006-81
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL (PMFS). CRONOGRAMA. Considera-se em execução o PMFS e cumprido o seu cronograma quando a área explorada esteja em fase de recuperação dos recursos naturais e tal situação seja comprovada por declaração da autoridade ambiental.
Numero da decisão: 2102-000.806
Decisão: Acordam os Membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos dO voto a Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: NÚBIA MATOS MOURA

8006838 #
Numero do processo: 11051.000395/2004-01
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 25/08/2004 EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. PENALIDADE. A simples assinatura de documentos sem mandato não caracteriza embaraço à fiscalização, devendo o responsável ser intimado a corrigir tal erro de procedimento. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.501
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido Ricardo Paulo Rosa e Mércia Helena Trajano D'Amorim.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

7828476 #
Numero do processo: 11610.009693/2006-38
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 ITR. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR. DISPENSA DE PAGAMENTO. Somente a Lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder remissão total ou parcial do crédito tributário, ou anistia de penalidades. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.501
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: RUBENS MAURÍCIO CARVALHO

6698861 #
Numero do processo: 13888.001980/2005-94
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2001 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DIPJ. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Cabível a aplicação de multa por atraso na entrega de DIPJ quando já estava a empresa definitivamente excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) antes do prazo final de sua entrega.
Numero da decisão: 1803-000.948
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes votou pelas conclusões. Vencida a Conselheira Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: Sérgio Luiz Bezerra Presta