Numero do processo: 11060.001721/2007-23
Data da sessão: Sat Aug 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Aug 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/03/1998 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA QUINQUENAL. CTN. DECISÃO DO STF.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provid
Numero da decisão: 2301-000.570
Decisão: por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Edgar Silva Vidal acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10920.000300/00-34
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nºs 8.981 e 9.065 de 1995 – A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa da IRPJ, determinada pelas Leis nºs 8981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva da IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da lei 8.981/95, arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95)
Numero da decisão: CSRF/01-04.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Victor Luis da Salles Freire, Remis Almeida Estai e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10865.900254/2008-79
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/01/2002
BASE DE CÁLCULO. SAÍDAS DE PRODUTOS EM BONIFICAÇÃO NÃO DEPENDENTES DA IMPLEMENTAÇÃO DE QUALQUER CONDIÇÃO. EXCLUSÃO PERMITIDA. PAGAMENTO A MAIOR CONFIRMADO PARCIALMENTE.
Equiparam-se aos descontos concedidos incondicionalmente a que alude a exclusão legal permitida da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS/Pasep e à Cofins as bonificações perfeitamente identificadas com as notas fiscais de venda a que se referiram, ainda que não tenham constado desta, mas, sim, em outro documento fiscal apartado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que negava provimento.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10675.002470/2004-61
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
AUTO DE INFRAÇÃO - COMPENSAÇÃO - ALEGAÇÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA - A alegação de compensação como matéria de defesa em auto de infração só é cabível e pode ser conhecida quando comprovado que esta foi devidamente formalizada, a tanto não se equiparando a alegação de existência de direito creditório cujo reconhecimento pela autoridade administrativa não foi requerido na forma legal
Numero da decisão: 1103-000.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10909.001601/2007-44
Data da sessão: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR
1. O fato gerador do imposto de renda não se dá pela mera
constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte. A presunção de omissão deendimentos se caracteriza ante a falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro novo no patrimônio do contribuinte sem que este, intimado para prestar esclarecimentos, não prove sua origem.
2. A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - RECEITAS DECLARADAS - MONTANTE QUE DEVE SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO.
3. Se o contribuinte tem por hábito movimentar seus recursos em conta corrente, não é crível que viesse a depositar no sistema bancário somente os recursos provenientes de receita omitida Em outras palavras, o que omite deposita no sistema financeiro para ser identificado e o que declara legalmente não movimenta por intermédio do sistema financeiro. Não é esta a
lógica de como os fatos se dão no dia-a-dia.
4. Nos casos em que o sujeito passivo movimenta seus recursos por meio do sistema financeiro, dentro da lógica de como os fatos ocorrem—ria—vida real, a-receita—regularmente—declarada, bem como aquela apurada pela fiscalização, seja decorrente da atividade rural, comercial ou da prestação de serviços, deve ser considerada para fins de justificativa dos depósitos bancários de
origem não comprovada, reduzindo da base de cálculo o montante correspondente aos valores regularmente declarados ou lançados como sendo oriundos de atividade identificada.
MULTA ISOLADA E MULTA DE _OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - MESMA BASE DE CÁLCULO -
inaplicabilidade
5. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso II, a, do art.
44, da Lei n° 9.430, de 1996) e da multa de oficio (inciso I, do art.
44, da Lei n 9430, de 1996) não é legitima quando incide sobre
uma mesma base de cálculo.
MULTA QUALIFICADA - SITUAÇÃO CARACTERIZADA COMO SIMPLES OMISSÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 14
6. A simples apuração de omissão de receita ou de rendirnentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de oficio, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.
7. Ademais, na exigência de crédito tributário constituído a partir de depósitos bancários de origem não comprovada não se pode falar em omissão qualificada do contribuinte com a finalidade de sonegar o tributo, ocultar ou retardar o conhecimento do fato gerador, pois ao efetuar transação financeira da-se o oposto, isto é, possibilita, conforme artigo 50 da Lei Complementar n° 105, de 2001, e arts. 1°, 2°, §§ 2° e 3°, do Decreto ri° 4.489, de 28 de
novembro de 2002, que seja encaminhado à Fiscalização informações acerca de todos os recursos que movimentou.
TAXA SELIC - SÚMULA N°4
8. O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que "a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributáriosadministrados pela Secretaria da Receita Federal são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais"
Preliminar rejeitada.
Multa de oficio desqualificada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.427
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e desqualificar a multa de oficio e, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa isolada e subtrair da base de cálculo o valor de R$ 109.524,47. Vencida, neste último ponto, a conselheira Marcela Brasil de Araújo
Nogueira.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10907.000568/2002-41
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
MULTA REGULAMENTAR PREVISTA NO ART. 169, INCISO I, ALÍNEA "B", DO DECRETO-LEI N° 37/66. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.
É assente o entendimento deste Conselho que, a aplicação de multa
regulamentar, exigida em decorrência do não cumprimento de pré-requisitos previstos para o desembaraço da mercadoria importada, não se subordina ao instituto contido no artigo 138 do CTN.
REVOGAÇÃO DO ART. 106, INCISO IV, ALÍNEA "A", DO DECRETO-LEI
N° 37/66, DE ACORDO COM O ARTIGO 94, INCISO I, DA LEI 10.833 DE 2003
Tendo a lei nova revogado a disposição que havia ensejado a aplicação da multa ao contribuinte, deve tal benesse ser estendida ao caso concreto, nos termos do que dispõe o artigo 106, II, "d" do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.269
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares. Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes,
Marcelo Ribeiro Nogueira e Beatriz Veríssimo de Sena que deram provimento integral. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano Damorim e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão. Por maioria de votos, em negar provimento quanto ao pedido de compensação da multa. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
(Relatora). Designada para redigir o voto no tocante a compensação da multa a Conselheira Mércia Helena Trajano Damorim.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10875.005379/2003-60
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2002
A ATIVIDADE DE PRODUÇÃO DE FITAS E FILMES CINEMATOGRÁFICOS NÃO SE CONFUNDE COM A DE PRODUTOR DE ESPETÁCULOS- INEXISTÊNCIA DE PROIBIÇÃO DE INCLUSÃO NO SIMPLES- VEDADA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA- A atividade de produção, comercialização e distribuição de fitas e filmes cinematográficos de qualquer natureza para cinema e televisão e de vídeo tapes, não se confunde com as atividades vedadas pelo artigo 9º da Lei 9.613/96, quais sejam, de ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos. Assim, não pode a autoridade administrativa ampliar a sua interpretação nos termos do que dispõe os artigos 110 a 112 do CTN.
Numero da decisão: 9101-001.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner (Relatora), Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Claudemir Rodrigues Malaquias e Alberto Pinto Souza Junior, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos Lima Junior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10120.001611/2003-13
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002 PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. Comprovado nos autos que a decisão recorrida foi proferida com observância aos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, não há que falar em nulidade. CRÉDITO BÁSICO DE IPI. ARTIGO 11, DA LEI Nº 9.779/99. INSUMOS ISENTOS. ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. Conforme reiterada jurisprudência do Egrégio Supremo Tribunal Federal, as aquisições de insumos isentos, não-tributados ou alíquota zero, assim compreendidas as matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, pelo fato de não serem onerados pelo IPI, não são capazes de gerar direito à utilização de créditos do IPI. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.442
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10166.100013/2005-61
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/09/2000
PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS REPASSADAS PARA TERCEIROS. LEI N° 9.718/98.
O inciso III do § 2" do art. 3 2 da Lei nº 2 9.718 ao prever que os 'valores que, computados como receita, tenham sido transferidos para outra pessoa jurídica, observadas normas regulamentares expedidas pelo Poder Executivo', embora vigente temporariamente, não logrou eficácia no ordenamento, face de sua revogação pelo art, 47-IV da MP n 2 1991-18 (DOU de 10-06-00) antes de qualquer iniciativa regulamentar.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.715
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10380.002527/2005-18
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 30/04/2000
RESTITUIÇÃO, PRESCRIÇÃO
O direito de pedir restituição/compensação de Cofins extingue-se em cinco anos, contados do pagamento. A edição da Lei Complementar n° 118/2005 esclareceu a controvérsia de interpretação quanto ao direito de pleitear a restituição do indébito, sendo de cinco anos contados da extinção do crédito que, no lançamento por homologação, ocorre no momento do pagamento antecipado previsto no § 1° do art.150 do CTN.
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 3301-000.437
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, a fim de reduzir a multa, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva
