Numero do processo: 10950.000289/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. As alegações de incorreção material dever ser acompanhadas das provas documentais que as demonstrem. NORMAS PROCESSUAIS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. As autoridades julgadoras administrativas não têm competência para apreciar alegação de inconstitucionalidade de lei, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. Preliminares rejeitadas. PIS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS. NORMA DE EFICÁCIA CONDICIONADA À REGULAMENTAÇÃO. A vigência de lei cuja execução depende de regulamento, inicia-se a partir da publicação do regulamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08876
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 10980.013016/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PROCESSO JUDICIAL/ADMINISTRATIVO - A eleição da via judicial, anterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais, ou uma de cada natureza. Recurso não conhecido, na matéria objeto de ação judicial. COFINS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADES - Somente as situações descritas no artigo 59 do Decreto nr. 70.235/72 ensejam a nulidade do procedimento fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11182
Decisão: Por unanimidade de votos: I) - não se conheceu do recurso quanto a matéria objeto de ação judicial; e II) - negou-se provimento ao recurso quanto às nulidade alegadas.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10980.004882/2002-10
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL – DECADÊNCIA – ART. 45 DA LEI Nº 8212/91 – INAPLICABILIDADE – Por força do Art. 146, III, b, da Constituição Federal e considerando a natureza tributária das contribuições, a decadência para lançamento de CSL deve ser apurada conforme o estabelecido no Art. 150, § 4o, do CTN, com a contagem do prazo de 5 (cinco) anos partir do fato gerador.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha
Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 10980.008366/2004-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. LEGALIDADE. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade "denúncia espontânea" não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso a Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Precedentes do STJ, RETROATIVIDADE BENIGNA. Em se tratando de penalidade, aplica-se o princípio da retroatividade benigna (CTN, art. 106, inciso II, "c"), conforme consta do lançamento.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-32903
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 11007.001657/97-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR- EXERCÍCIO DE 1995 E 1996.
Somente são considerados isentas do imposto as áreas de interesse ecológico que ampliam as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal (art. 11, II, da Lei nº 8.847/94).
PRECLUSÃO.
Não compete ao Conselho de Contribuintes apreciar matéria não contestada na impugnação.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 302-34394
Decisão: Por maioria de votos, conheceu-se parcialmente do recurso, nos termos do voto da conselheira relatora, vencido o conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que o conhecia integralmente e por unanimidade de votos, negou-se provimento a parte conhecida do recurso.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10980.007995/00-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPENDENTES - DESPESAS COM INSTRUÇÃO - GLOSA - Tendo deduzido despesa com pensão alimentícia judicial e não tendo apresentado cópia do acordo da separação judicial que comprove que os filhos ficaram sob sua guarda, é lícita a glosa da dedução a título de dependentes e das respectivas despesas com instrução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Oleskovicz
Numero do processo: 10980.001427/00-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - No ano-calendário de 1995, por força do disposto no art. 42 da Medida Provisória nº 812/94, convertida na Lei nº 8.981/95, o lucro líquido ajustado, poderá ser reduzido pela utilização de prejuízos fiscais anteriores, e por aqueles gerados a partir de 1º de janeiro de 1995, em, no máximo, trinta por cento.
ALEGAÇÕES DE FERIMENTO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Não cabe ao tribunal administrativo acolher argumentos de inconstitucionalidade para afastar a aplicação de leis legitimamente inseridas no ordenamento jurídico nacional.
MULTA DE OFÍCIO - Por disposição expressa do art. 44 da lei nº 9.430/096, nos casos de lançamento de ofício por inexatidão, será aplicada a multa de , 75% (setenta e cinco por cento), calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo apurado.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - INCONSTITUCIONALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 107-06716
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10980.008739/2005-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame. A lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade que somente pode ser afastada, além dos casos de inconstitucionalidade decididos pelo STF em ação direta, por competente decisão judicial transitada em julgado, ou ainda, por ato do Senado Federal suspendendo a execução de lei julgada inconstitucional pelo STF no controle difuso.
DCTF/01. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado antes de qualquer procedimento de ofício.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10945.003202/2005-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO 2000, 2001
JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
MULTA QUALIFICADA - APLICABILIDADE E PERCENTUAL - Caracterizado o evidente intuito de fraude, pela prática reiterada de omitir receitas, constatada através de pagamentos com recursos estranhos a contabilidade e não justificados, é aplicável a multa de ofício qualificada no percentual legalmente definido de 150%.
Numero da decisão: 105-16.226
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10980.008207/2001-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO. – PRESCRIÇÃO. - CONTAGEM DO PRAZO. - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 168 DO CTN - O prazo fixado para pleitear a restituição de tributos indevidamente pagos é de 5 (cinco) anos, tendo a distinguir o marco inicial de sua contagem tão-somente a forma na qual se exterioriza o indébito. Se o crédito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido. No entanto, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema jurídico norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo Ato Administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida.
“DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária .” (Ac. nº CSRF/01-04.577, de 2003).
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-95.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso, para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos à DRJ competente para o exame do mérito do pedido, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
