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6964840 #
Numero do processo: 15563.720015/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2009, 2010 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE MOTIVAÇÃO Não restou comprovada nos autos a ausência de fundamentação ou motivação cometida pela Autoridade Tributária que possa ter causado cerceamento do direito de defesa da Recorrente. MÉRITO. AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. INSUBSISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA FISCAL. A iniciativa do processo administrativo é que determina o correlato ônus probatório, nos termos do que prevê o art. 373 Código de Processo Civil. Assim, em se tratando de auto de infração, compete ao fisco fazer prova da sua pretensão, o que não se resume, como ocorrido no caso em tela, a simples juntada de uma planilha de 5.000.000 linhas para pretensamente demonstrar que os valores ali destacados apresentariam suposta natureza de descontos sujeitos à incidência de PIS e COFINS. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009, 2010 Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR FALTA DE MOTIVAÇÃO Não restou comprovada nos autos a ausência de fundamentação ou motivação cometida pela Autoridade Tributária que possa ter causado cerceamento do direito de defesa da Recorrente. MÉRITO. AUTO DE INFRAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. INSUBSISTÊNCIA DA EXIGÊNCIA FISCAL. A iniciativa do processo administrativo é que determina o correlato ônus probatório, nos termos do que prevê o art. 373 Código de Processo Civil. Assim, em se tratando de auto de infração, compete ao fisco fazer prova da sua pretensão, o que não se resume, como ocorrido no caso em tela, a simples juntada de uma planilha de 5.000.000 linhas para pretensamente demonstrar que os valores ali destacados apresentariam suposta natureza de descontos sujeitos à incidência de PIS e COFINS. Recurso voluntário provido no mérito. Crédito tributário exonerado.
Numero da decisão: 3402-004.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decretação de nulidade do auto de infração. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz (Relator), Thais De Laurentiis, Maysa Deligne e Carlos Daniel. Designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Pedro Sousa Bispo; por maioria de votos, em rejeitar a conversão do julgamento em diligência proposta pela Conselheira Maria Aparecida para o fim de segregar a natureza dos descontos, sendo acompanhada pelo Conselheiro Waldir Navarro, no que restaram vencidos; e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro, Pedro Bispo e Jorge Freire. O Conselheiro Pedro Bispo apresentou declaração de voto. Julgamento iniciado na sessão de 26 de julho de 2017, em que foi votada a preliminar de decretação de nulidade do auto de infração, e concluído na sessão de 29 de agosto de 2017. Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente. Diego Diniz Ribeiro- Relator. Pedro de Souza Bispo - Conselheiro designado. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Freire, Pedro Sousa Bispo, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: Relator Diego Diniz Ribeiro

6925814 #
Numero do processo: 10980.900996/2011-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002 ICMS. BASE DE CÁLCULO. PIS/COFINS. COMPOSIÇÃO. O ICMS compõe a base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, integrante, portanto, o conceito de receita bruta.
Numero da decisão: 3302-004.500
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Lenisa Prado, Charles Pereira Nunes e José Renato Pereira de Deus. Designado o Conselheiro Walker Araújo para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

6877664 #
Numero do processo: 13982.000619/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 COOPERATIVA DE TRANSPORTE. INCIDÊNCIA. As ingressos auferidos por sociedades cooperativas de transporte, ainda que decorrentes de atos cooperativos sujeitam-se à incidência da Cofins. Até a entrada em vigor da lei nº 11.196, de 2005, que só produziu efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005, não havia previsão legal para que as sociedades cooperativas de transporte rodoviário de cargas deduzissem, quando da apuração dos valores devidos a título de Cofins, os ingressos decorrentes do ato cooperativo. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2008 COOPERATIVA DE TRANSPORTE. INCIDÊNCIA. As ingressos auferidos por sociedades cooperativas de transporte, ainda que decorrentes de atos cooperativos sujeitam-se à incidência da Cofins Até a entrada em vigor da lei nº 11.196, de 2005, que só produziu efeitos a partir de 1º de dezembro de 2005, não havia previsão legal para que as sociedades cooperativas de transporte rodoviário de cargas deduzissem, quando da apuração dos valores devidos a título de Cofins, os ingressos decorrentes do ato cooperativo. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no Pais, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. MULTA AGRAVADA. O fato da empresa não ter entregue suas declarações, no caso do Dacon, ou entregá-las com valores zerados, no caso da DCTF, impede a administração fazendária de tomar conhecimento quanto à ocorrência dos fatos geradores dos tributos devidos em função das receitas auferidas em sua atividade. Aplicável a multa de 150% no caso em que ficar caracterizada a intenção de ocultar do fisco a ocorrência dos fatos tributáveis. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-003.621
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros José Henrique Mauri, Marcos Roberto da Silva, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6934198 #
Numero do processo: 10909.900451/2008-34
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2004 a 30/04/2004 DCTF RETIFICADORA APRESENTADA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. EFEITOS. A retificação da DCTF após a ciência do Despacho Decisório que indeferiu o pedido de restituição não é suficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se funde. Recurso Especial do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-005.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe deram provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Luiz Augusto do Couto Chagas, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6894298 #
Numero do processo: 10830.900305/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 14/09/2012 RESTITUIÇÃO. IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO PLEITEADO. Para fins de concessão de pedido de restituição e/ou compensação de indébito fiscal, é imprescindível que o crédito tributário pleiteado esteja munido de certeza e liquidez. No presente caso, não logrou o contribuinte comprovar que faria jus à imunidade alegada, em razão da ausência da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), requisito este essencial ao gozo da imunidade, nos termos do que determina o art. 29 da Lei 12.101/2009. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3301-003.729
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luiz Augusto do Couto Chagas - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros José Henrique Mauri, Marcelo Costa Marques d´Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Antônio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Luiz Augusto do Couto Chagas.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DO COUTO CHAGAS

6884683 #
Numero do processo: 13204.000042/00-98
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2000 a 30/09/2000 CREDITO PRESUMIDO DE IPI- ENERGIA ELÉTRICA. Para fim de crédito presumido do IPI, a energia elétrica consumida diretamente na fabricação do produto exportado, com incidência direta nas matérias-primas e indispensável à obtenção do produto final, embora não se integrando a este, classifica-se como produto intermediário, e como tal, pode ser incluída na base de cálculo do crédito presumido.
Numero da decisão: 9303-005.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza (relator e suplente convocado), que lhe deu provimento. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Érika Costa Camargos Autran. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza – Relator (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran- Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Charles Mayer de Castro Souza, Andrada Márcio Canuto Natal, Júlio César Alves Ramos, Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Erika Costa Camargos Autran.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6962384 #
Numero do processo: 10805.900731/2013-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 30 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/06/2011 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. RETIFICAÇÃO. A DCTF é instrumento formal de confissão de dívida, e sua retificação, posteriormente a procedimento fiscal, exige comprovação material. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. As alegações de verdade material devem ser acompanhadas dos respectivos elementos de prova. O ônus de prova é de quem alega. A busca da verdade material não se presta a suprir a inércia do contribuinte que tenha deixado de apresentar, no momento processual apropriado, as provas necessárias à comprovação do crédito alegado. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado. Recurvo Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3201-003.107
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira- Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Orlando Rutigliani Berri, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Renato Vieira de Ávila.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6984462 #
Numero do processo: 10831.003381/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 05/06/2002 MERCADORIA IMPORTADA. PENA PERDIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DO II. POSSIBILIDADE. O II não incide sobre mercadoria estrangeira que tenha sido objeto da pena de perdimento. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 05/06/2002 MERCADORIA IMPORTADA. PENA PERDIMENTO. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO IPI. POSSIBILIDADE. Em relação a mercadoria importada, o fato gerador do IPI é o desembaraço aduaneiro, logo, em razão da inocorrência do fato gerador, a mercadoria objeto da pena de perdimento não está sujeita a cobrança do referido imposto. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 05/06/2002 NULIDADE DA PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA ALIENADA EM LEILÃO. DECISÃO SEM EFEITO PRÁTICO. MANUTENÇÃO DA COBRANÇA DOS TRIBUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Não é passível de cobrança os tributos e consectários legais devidos no âmbito do despacho aduaneiro de importação, se, por falha procedimental da Administração Aduaneira, a decisão de nulidade da pena de perdimento não evitou a destinação e alienação da mercadoria em leilão e, por conseguinte, não teve o efeito prático esperado, que era o desembaraço e a entrega da mercadoria ao importador. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-004.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. Participaram do julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, José Renato Pereira de Deus e Walker Araújo.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

6975662 #
Numero do processo: 12448.725497/2011-63
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. MOMENTO DA TRIBUTAÇÃO. As diferenças decorrentes de verbas previdenciárias, ainda que recebidas acumuladamente pelo contribuinte, devem ser tributadas pelo imposto sobre a renda com a aplicação das tabelas progressivas vigentes à época da aquisição dos rendimentos (meses em que foram apurados os rendimentos percebidos a menor), ou seja, de acordo com o regime de competência, consoante decidido pelo STF no âmbito do RE 614.406/RS.
Numero da decisão: 9202-005.647
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva (relatora), Ana Paula Fernandes, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora. (assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (Suplente convocado), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

6970202 #
Numero do processo: 13819.001384/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 Sociedades em Conta de Participação. Sócio Ostensivo. Relação Jurídica com Terceiros. As sociedades em conta de participação não têm existência jurídica para terceiros, portanto as relações de natureza obrigacional se estabelecem diretamente com o sócio ostensivo, que assume a posição de credor ou devedor. Sociedade em Conta de Participação. Incorporação do Sócio Participante pelo Sócio Ostensivo. Direito Creditório. Compensação. O saldo negativo de IRPJ de sociedade em conta de participação passa a ser do sócio ostensivo, quando este, tendo incorporado o sócio participante, o sucede em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, homologando-se as compensações até o limite do crédito já reconhecido pela unidade de origem. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR